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Proposta de Emenda à Constituição Nº 56/2025

105 a favor13 contra
Inicio das opiniões: 11/06/2025
Dr. Murilo Antunes da Mata
A favor
Mamonas/MG08/08/2025 às 16:43
Tal iniciativa revela-se de grande relevância social e educacional, na medida em que promove o acesso universal e igualitário dos estudantes às provas do Enem, exame que possui papel central no ingresso ao ensino superior público e privado em todo o país. A gratuidade no transporte intermunicipal durante as datas do Enem contribui para a eliminação de barreiras financeiras e logísticas que, muitas vezes, dificultam a participação de candidatos residentes em municípios periféricos ou regiões metropolitanas, assegurando a ampla participação e a efetivação do direito constitucional à educação. Ademais, a medida está em consonância com o princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal, promovendo a equidade no acesso a um exame fundamental para o desenvolvimento acadêmico e profissional da juventude mineira. Outrossim, a gratuidade no transporte público em datas específicas tem sido adotada em outras unidades da federação, demonstrando eficácia como política pública voltada à inclusão educacional. Diante do exposto, opino favoravelmente à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 56/2025, por representar medida justa, necessária e alinhada aos princípios constitucionais e sociais que regem o Estado de Minas Gerais.
Sr Pereira
Contra
Januária/MG20/06/2025 às 22:10
Sei que o brasileiro tem muitas dificuldades financeiras, porém idosos e deficientes são prioridades(pessoas que não são assistida na mesma situação), e não e o caso da ação, e ainda por cima boa parte dos que irão fazer a prova do Enem já recebem do governo federal recursos do programa pé de meia, a qual e suficiente pra arca no deslocamento até o local de prova.
Gislaine
A favor
Belo Horizonte/MG17/06/2025 às 15:48
O trasporte público em BH e muito caro .
Maurilio Guimaraes Braga
Não votou
Belo Horizonte/MG13/06/2025 às 14:57
Tamanho absurdo, o governador atuar como se o Estado fosse sua empresa, desqualificando o FUNCIONALISMO DO EXECUTIVO e o POVO MINEIRO. Quando ele sugeriu “SOMENTE” ao funcionalismo do Executivo: “quem não estivesse satisfeito com o salário que procurasse a iniciativa privada”, fica evidente a sua intenção de enfraquecer o Estado de Minas, para dispor do seu patrimônio. Mas o contraditório, é que não satisfeito com o próprio salário, e com a ajuda dos seus aliados, concedeu-se aumento de 300%. Este sujeito não me representa, não teve o meu voto nos dois turnos, e, portanto, não lhe dou o direito, nem aos seus aliados, para vender ou negociar qualquer bem público de Minas. Proposta para processo de impeachment" do GOVERNADOR DE MINAS: tendo em vista a tentativa de mudança na Constituição Mineira, sem consultar o eleitorado, ou mesmo sem haver concordância do “povo mineiro”, para permitir negociar os bens do Estado. Além disso, aumento de salário dentro de um Regime de Recuperação Fiscal, em percentual exorbitantemente acima do IPCA de correção da inflação prevista na constituição para recomposição salarial do funcionalismo.
Maurilio Guimaraes Braga
Não votou
Belo Horizonte/MG13/06/2025 às 13:51
Senhores (a) Deputados (a),

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