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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 54/2025

Dá nova redação ao § 4º do art 160 da Constituição do Estado para estabelecer percentual mínimo dos recursos relativos a emendas parlamentares individuais ao orçamento do Estado de Minas Gerais a ser destinado para a segurança pública. (Destina à segurança pública 10% dos recursos oriundos de emendas individuais ao Projeto de Lei do Orçamento Anual.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 7 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CCJ ESP.
Indexação
Resumo Determina que 10% do valor das emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual sejam destinados à segurança pública, além dos 50% já obrigatórios para ações e serviços públicos de saúde.

Documentos

Tramitação
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