Proposta de Emenda à Constituição Nº 54/2025
Dá nova redação ao § 4º do art 160 da Constituição do Estado para estabelecer percentual mínimo dos recursos relativos a emendas parlamentares individuais ao orçamento do Estado de Minas Gerais a ser destinado para a segurança pública. (Destina à segurança pública 10% dos recursos oriundos de emendas individuais ao Projeto de Lei do Orçamento Anual.)
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.0.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dá nova redação ao § 4º do art 160 da Constituição do Estado para estabelecer percentual mínimo dos recursos relativos a emendas parlamentares individuais ao orçamento do Estado de Minas Gerais a ser destinado para a segurança pública. (Destina à segurança pública 10% dos recursos oriundos de emendas individuais ao Projeto de Lei do Orçamento Anual.)
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.0.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).