Proposta de Emenda à Constituição Nº 54/2025
Dá nova redação ao § 4º do art 160 da Constituição do Estado para estabelecer percentual mínimo dos recursos relativos a emendas parlamentares individuais ao orçamento do Estado de Minas Gerais a ser destinado para a segurança pública. (Destina à segurança pública 10% dos recursos oriundos de emendas individuais ao Projeto de Lei do Orçamento Anual.)
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Dá nova redação ao § 4º do art 160 da Constituição do Estado para estabelecer percentual mínimo dos recursos relativos a emendas parlamentares individuais ao orçamento do Estado de Minas Gerais a ser destinado para a segurança pública. (Destina à segurança pública 10% dos recursos oriundos de emendas individuais ao Projeto de Lei do Orçamento Anual.)
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