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Transferências de emendas parlamentares a hospitais filantrópicos tem PEC aprovada em Plenário

Deputados aprovaram em primeira votação texto que permite repasses em ano eleitoral via municípios e por meio de instrumentos jurídicos.

25/10/2023 - 17:02
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/23, que trata do repasse direto de emendas parlamentares impositivas a hospitais filantrópicos em anos eleitorais. A votação ocorreu em Reunião Extraordinária desta quarta-feira (25/10/23).

A PEC é assinada por 26 parlamentares, sendo o primeiro deles o deputado Arlen Santiago (Avante). Nessa primeira votação do Plenário, os deputados acataram o texto (substitutivo nº 2) apresentado pela Comissão Especial que analisou a matéria e que permite repasses via municípios e instrumentos jurídicos.

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Além de hospitais filantrópicos, em sua redação original a PEC permite o repasse direto de emendas parlamentares em anos eleitorais também a Santas Casas que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), asilos e vilas vicentinas que tenham o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). 

Como aprovada até aqui, a PEC, que retorna à comissão especial para nova análise, acrescenta dispositivos aos artigos 160 e 160-A da Constituição.

Assim, fica previsto que, na modalidade da transferência especial, a emenda parlamentar possa indicar para execução do município os recursos a serem repassados para entidades privadas sem fins lucrativos que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

Fica estabelecido que o município deve fazer o repasse dos recursos à entidade privada indicada por meio de convênio ou outro instrumento jurídico no qual deverá ser definido o objeto do gasto. E que o repasse desses recursos poderá se dar também por meio de subvenção social (transferência de recursos de ente público para ente privado sem fins lucrativos com o objetivo de cobrir despesas de custeio). 

Esses repasses não podem envolver a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou à entidade privada, restrições que impedem a recusa. 

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Gasto e alocação

No instrumento que tratar do repasse, o objeto do gasto deve observar dispositivos já existentes na Constituição, como destinar pelo menos 70% das transferências especiais para aplicação em despesas de capital, ficando vedada sua destinação a despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas.

Conforme parecer da Comissão Especial, a solução permitirá que os gestores municipais, sensíveis às necessidades e às particularidades dos serviços públicos locais de saúde e assistência social, prestados com o relevante apoio das entidades filantrópicas, tenham, quanto ao objeto dos seus gastos, uma alocação mais eficiente dos recursos provenientes das emendas parlamentares impositivas.

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Alunos devem ser conscientizados sobre exposição ao sol

Da deputada Nayara Rocha, foi ainda aprovado, em primeia votação, o Projeto de Lei (PL) 339/23, que altera a Lei 21.401, de 2014, a qual dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar no ambiente de trabalho.

O objetivo da autora é que a norma não se restrinja ao ambiente de trabalho e passe a contemplar também ações de conscientização na comunidade escolar, com a elaboração de um programa como atividade extracurricular no ensino fundamental para orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência, visando à prevenção ao câncer de pele na vida adulta.

O Plenário acatou texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo n° 1), incluindo na lei, como diretriz, a conscientização das comunidades escolares, no âmbito da rede estadual de ensino, sobre o câncer de pele, os fatores de risco da doença associados à exposição solar e as formas de prevenção.

O projeto ainda passará pela Comissão de Saúde antes de voltar ao Plenário para votação em definitivo.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições
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