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Titulação individual em áreas de povos tradicionais é criticada

Convidados de audiência questionaram uso de terras devolutas por empresas em detrimento dos interesses dos moradores originários.

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Apesar de o Governo do Estado ter ampliado o número de títulos de posse entregues de 2019 até hoje, sobram críticas quanto à permissão para o uso de terras devolutas por empresas e às titulações individuais em territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais. Assim pode ser resumida a reunião que a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização realizou nesta quarta-feira (1º/7/26), para tratar da regularização de terras devolutas no Estado.

Requerida pelo deputado Leleco Pimentel (PT), a audiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) reuniu representantes desses povos, do Governo de Minas, do Ministério e Defensoria Públicos, da UFMG, buscando soluções que destravem a regularização fundiária em Minas.

Uma das iniciativas aprovadas pelo grupo foi a realização de um seminário legislativo sobre a temática com a participação dos órgãos e entidades que compareceram à reunião e ainda, de membros dos Poderes Judiciário e Executivo dos níveis estadual e federal.

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A defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre, da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, confirmou um grande número de titulações individuais em territórios tradicionais de vários municípios. Entre os municípios citados estão: Rio Pardo de Minas (Norte), com maioria de seu território de terras devolutas, onde foram emitidos 2416 títulos; em Jaíba, outros 1205.

“O ordenamento jurídico mineiro prevê que as terras devolutas deverão ser preferencialmente destinadas a comunidades e povos tradicionais; então, titular individualmente em territórios tradicionais pode gerar problemas judiciais no futuro”, alertou. 

A defensora Ana Cláudia citou a Lei 24633, de 2023, que trata das terras públicas de domínio do Estado: “O artigo 11 prevê que o Estado pode, enquanto a regularização fundiária não for concluída, expedir termo de uso ou licença de ocupação”. Ana Cláudia informou que oficiou o Estado sobre o cumprimento da lei e que a partir de agora, este fica com a obrigação de emitir o termo ou licença.

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Helder Magno da Silva, procurador da República do MP Federal, explicou que a regularização de territórios dos povos e comunidades tradicionais só pode ser realizada na forma de posse coletiva. Destacou que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por fazer regularização individual nas comunidades de Alcântara (MA). “Se o Estado de Minas estiver descumprindo essa premissa, o MP pode adotar medidas para anular esses atos”, apontou.

Já o procurador do Ministério Público de Minas Gerais, Afonso Henrique de Miranda Teixeira, considerou que o quadro atual é de completo desarranjo institucional na questão fundiária: “Artigo da Constituição Estadual estabelece que, em até 18 meses da data da sua promulgação, deverão ser adotadas medidas para identificação das terras devolutas do Estado”.

Afonso Teixeira afirmou que em 2021, enviou ofício ao Tribunal de Contas do Estado manifestando essa preocupação. Entre as conclusões apresentadas pelo órgão, em resposta ao procurador, citou que o Estado não tem conhecimento do total de suas terras devolutas.

O procurador propôs algumas medidas, entre elas: a auditoria operacional no processo de regularização fundiária para terras devolutas até 100 hectares e o acompanhamento dos processos de regularização fundiária dos povos e comunidades tradicionais. 

“Em Minas, temos 339 mil hectares destinados a reflorestadores enquanto a população pobre sofre com o braço pesado do estado, com ações de desapropriação”, criticou. E propôs a realização de um seminário com todos os envolvidos na causa. 

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Seminário legislativo sobre regularização fundiária será requerido

Em resposta, Leleco Pimentel aprovou a ideia e informou que apresentará requerimento com a proposta. Ele destacou ainda que seu mandato coletivo com o deputado federal Padre João (PT-MG) está realizando seminários em municípios do Norte, do Vale do Jequitinhonha e do Noroeste do Estado, três deles sobre regularização de terras e dois tratando de crédito fundiário.

Observou que a maior parte das terras devolutas se concentra nessas regiões, nas quais as comunidades tradicionais usavam as áreas para plantio e pastagens. Mas, nos anos 70, o governo do Estado teria arrendado grandes áreas para empresas, especialmente de plantio de eucalipto. 

Na década de 1980, afirmou o parlamentar, o governo federal lançou o Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP), para combater a pobreza rural e dar suporte à regularização de terras. A meta era em 15 anos, promover a discriminação de toda a área dos 42 municípios mineiros da Sudene, em uma área de 10,8 milhões de ha, beneficiando 56 mil famílias.

A Ruralminas, empresa estadual responsável pelo programa, conseguiu expedir quase 2700 títulos de legitimação, englobando 67 mil ha - 13,8% das terras arrecadadas no PAPP. Com isso, afirma o parlamentar, dos 485 mil ha de terras arrecadadas, 394 mil ha ainda permanecem em nome do Estado.

O deputado federal Padre João defendeu que se cobre uma solução definitiva para essas comunidades. “A mãe terra foi sequestrada, violentada pela monocultura do eucalipto, pelos venenos; temos que tirar da mãos desses sequestradores e gerar água, frutos e riqueza”, declarou ele, apoiando a realização do seminário legislativo.

UFMG

Hélder dos Anjos Augusto, diretor do Instituto de Ciências Agrárias da UFMG, afirmou que discutir a regularização fundiária é importante para redução dos conflitos agrários, fortalecimento da agricultura familiar e facilitação do acesso às políticas públicas. Para ele, a regularização é um meio para se sair do campo da irregularidade para a legalidade. Mas ressalvou que o processo é marcado por tensões entre as comunidades tradicionais e empresas que utilizam terras concedidas pelo governo.

Ele informou que o trabalho da UFMG envolve o georreferenciamento das terras, a emissão do relatório antropológico e do protocolo de consulta. Está sendo desenvolvido em Grão Mogol (Norte), no Vale das Cancelas, com o atendimento de mais de 1500 famílias em três comunidades.

Morador desse distrito, Adair de Almeida, o Nenzão, liderança do povo Geraizeiro, observou que o território ocupado pelas comunidades abrange 228 mil ha. “Tivemos desapropriação brusca na década de 70, quando nossos ancestrais perderam suas terras para os grandes empreendimentos, mas nós resistimos nas grotas”, disse.

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Ele afirmou que as terras arrendadas no Vale das Cancelas estão nas mãos de poucas empresas, devedoras do Estado. Ele citou a empresa Rio Rancho, que tem 10 mil ha titulados, mas ocupa 44 mil. Lembrou ainda a Fazenda Cancela, que passou o trator em cima de cemitérios de três comunidades locais, desrespeitando direitos fundamentais e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Por fim, propôs que o Estado declare de interesse social essas áreas. Também defendeu a realização de seminário sobre terras devolutas e sobre direitos coletivos dos povos e comunidades tradicionais. E denunciou que pessoas no Vale das Cancelas estão sofrendo ameaças e fazem parte do Programa de Proteção de Direitos Humanos.

Estado amplia entrega de títulos de posse

Carlos Pessoa Cunha, assessor técnico de Assuntos Fundiários e Fomento Florestal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento disse trazer uma boa notícia: O Estado tem feito regularização fundiária de terrenos até 100 ha, tendo entregado, de 2019 a 2025, 18.065 títulos, além de 5.181 títulos em 2026.

E atribuiu em parte o sucesso do programa ao artigo 56 da lei 24633, o qual retirou dos títulos concedidos a cláusula de inalienabilidade por 10 anos. Ou seja, com a alteração, o recebedor do título de posse não necessita esperar 10 anos para vender a propriedade.

Ele destacou que a Fundação de Bill Gates elogiou o programa estadual de regularização e que relatório do TCE constatou crescimento consistente nessa ação desde 2020. Para o assessor, a evidência do programa se deve também a sua segurança jurídica.

Acordeão

 

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Audiência discute regularização de terras devolutas em Minas Gerais TV Assembleia
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização - debate sobre a regularização de terras devolutas no Estado

Mas o procurador Afonso Teixeira citou a Constituição Federal, na qual há previsão de que os beneficiários da regularização fundiária receberão títulos de domínio inegociáveis pelo prazo de 10 anos. “Na minha concepção, esse artigo da Lei 24633 é inconstitucional”, disse, sugerindo que fosse pedida a arguição de inconstitucionalidade do artigo 56, no que foi apoiado por Leleco Pimentel. 

Suzana Rocha Diniz, assessora da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), registrou que, em 2020, foram instaurados 89 processos de arrecadação de áreas, e que paulatinamente vem sendo efetivado. “Nunca se tinha instalado processo de arrecadação no Estado, mas foi introduzido na lei artigo para fazer arrecadação mais sucinta, como a União faz”, informou.

Respondendo a questionamento de Leleco Pimentel sobre o levantamento de todas as terras devolutas do Estado, Suzana Diniz disse que não há essa informação, assim como ocorre em nível federal.

Destacou ainda que a SEDE atua na regularização fundiária de imóveis de 100 a 250 ha, em que é feita ação discriminatória, a qual é enviada para a ALMG aprovar. Segundo ela, os deputados estão recebendo cerca de 70 processos dessa ação. Também divulgou 51 processos de regularização fundiária coletiva, já constante no Portal da Transparência.

Em relação à denúncia de regularização fundiária individual em comunidades e povos tradicionais, ela rechaçou a afirmação, dizendo tratar-se de inverdade. Carlos Cunha reforçou afirmando que, havendo oposição quanto à entrega de título, qualquer comunidade pode se manifestar formalmente e o título não é concedido.

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