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Sancionada lei que altera a alíquota do ICMS sobre supérfluos

Acordo de líderes da ALMG retirou da lista de produtos atingidos pelo aumento do imposto aqueles de higiene bucal e rações para animais domésticos.

02/10/2023 - 10:45
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Foi publicada na edição do último sábado (30/9/23) do Diário Oficial Minas Gerais a Lei 24.471, que eleva em dois pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.295/23, do governador, aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quinta-feira (28), depois de intensos debates entre os parlamentares. 

A nova lei estabelece a majoração do imposto para os seguintes produtos:

  • Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
  • Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
  • Armas
  • Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
  • Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal, preparações para higiene bucal e fios dentais
  • Alimentos para atletas
  • Telefones celulares e smartphones
  • Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
  • Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
  • Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

A proposta original do governo ainda previa na lista de supérfluos rações para animais domésticos e produtos de toucados utilizados para a higiene bucal. Em um esforço da Assembleia para atender a diversas manifestações da sociedade civil, em especial dos protetores dos animais, as rações para pets foram excluídas do rol de produtos atingidos pelo aumento do imposto, assim como as preparações para higiene bucal e fios dentais, mudança que motivou um grande acordo entre os deputados.

A ALMG se baseou em uma pesquisa do Ministério da Saúde/IBGE, que aponta que praticamente metade da população brasileira não tem acesso diário a estes produtos.

Os deputados também estabeleceram o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2026 das novas alíquotas, devolvendo o caráter provisório à medida, o que também não constava da proposta original do Executivo.

Pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). Esse percentual poderá ser aumentado para 20%, em 2025, e para 25%, em 2026.

O restante do valor arrecadado será destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social.

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Autorização à terceirização de vistoria veicular agora é lei 

Na mesma edição do Minas Gerais, foi publicada a sanção da Lei 24.470, que viabiliza o credenciamento de empresas para realização de identificação e vistoria veiculares. Originada do PL 1.195/23, do governador, a matéria foi aprovada na ALMG na última quinta (26). 

A lei estabelece que a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) poderá credenciar pessoa jurídica de direito público ou privado para a prestação do serviço de vistoria de identificação veicular, que se trata de ato preparatório para o exercício regular do chamado poder de polícia.

Nesse caso, a remuneração do serviço será feita à empresa credenciada mediante pagamento de preço público, que será estabelecido futuramente em decreto.

Também foi alterada a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para prever que o valor do preço público referente ao serviço deverá ser descontado das taxas de segurança pública já previstas na norma.

De acordo com mensagem do governador quando encaminhou a matéria para a ALMG, a alteração faz parte do processo de revisão e atualização dos serviços de trânsito no Estado, iniciado com a aprovação da Emenda à Constituição 113, de 2023, e da Lei 24.313, de 2023.

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