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Sancionada isenção previdenciária para militares

A nova Lei 25.882, de 2026, prevê o benefício em caso de 17 doenças incapacitantes.

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O governador Mateus Simões (PSD) sancionou a Lei 25.882, publicada na edição de sábado (23/5/26) do Diário Oficial Minas Gerais, que isenta de contribuição previdenciária militares inativos quando diagnosticados com doenças graves e incapacitantes.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 5.302/26, de Romeu Zema, à época governador do Estado, aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em maio. A proposição prevê o benefício em caso de 17 doenças incapacitantes, entre elas tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

O texto foi aperfeiçoado na Assembleia, alterando-se os critérios e trâmites administrativos relacionados à obtenção do benefício, como garantir o direito do militar de recorrer da decisão na esfera administrativa em caso de pedido de isenção recusado.

Em caso de indeferimento do requerimento, a nova lei assegura ao beneficiário o direito de requerer, representar ou recorrer na esfera administrativa, no prazo de 60 dias contados da publicação do ato ou do conhecimento formal do ato de indeferimento.

Para a concessão da isenção, deverá ser apresentado requerimento instruído com laudo elaborado ou homologado por oficial médico da rede orgânica de assistência à saúde das Instituições Militares Estaduais (IMES). O documento deve atestar a doença incapacitante que acomete o beneficiário.

A lei determina ainda que eventuais insuficiências financeiras do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado em decorrência do impacto da isenção serão asseguradas pelo Tesouro Estadual.

Escalonamento de prioridade para idosos

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De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), a Lei 25.885, já sancionada pelo governador, dispõe sobre a prioridade de atendimento nos serviços públicos e privados de Minas Gerais para os idosos. Decorre do Projeto de Lei (PL) 2.685/24, aprovado em abril de 2026.

A lei assegura, entre pessoas idosas, prioridade às mais velhas, escalonadas por décadas de vida, nesta ordem: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários. A regra foi incorporada à Lei 23.902, de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público no âmbito Estado.

Pessoas com TEA 

O Diário Oficial traz ainda a sanção da Lei 25.887, que trata do levantamento de dados relativos à população com transtorno do espectro autista (TEA). A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.256/24, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade).

A lei prevê coleta de informações via internet, prestadas de forma voluntária pela própria pessoa com TEA ou pelos responsáveis legais. O formulário eletrônico deve conter os dados da pessoa com TEA e incluir documentos que comprovem a condição.

Viaturas da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Fotos que mostram o cotidiano dos idosos em Belo Horizonte

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