Regras para transparência de recursos de instituições filantrópicas recebem aval de comissão
Versão endossada pela Fiscalização Financeira trata da prestação de contas de verbas oriundas do Fundo Estadual e dos Fundos Municipais de Saúde.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno, nesta quarta-feira (3/9/25), favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.515/25, que estabelece diretrizes para a transparência e o controle dos recursos estaduais transferidos para instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, a proposta já pode ser votada preliminarmente no Plenário.
De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), a proposição prevê que essas instituições deverão prestar contas da utilização dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Saúde (FES).
Entre as diretrizes a serem observadas, estão a publicização da relação de recursos recebidos e das metas a serem alcançadas, bem como a divulgação do valor da remuneração da equipe de trabalho e das funções que seus integrantes desempenham.
O deputado João Magalhães (MDB), relator da matéria, concordou com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que havia sugerido um novo texto, o Substitutivo nº 1, para que a prestação de contas alcance também os recursos oriundos de Fundos Municipais de Saúde.
Ele ainda avalizou a Emenda nº 1, da Comissão de Saúde, a qual define que penalidades em caso de descumprimento da futura norma serão objeto de regulamento.
Proteção de crianças e adolescentes
A FFO também se mostrou a favor do PL 2.348/24, da deputada Delegada Sheila (PL), que visa garantir medidas de proteção e assistência integral a crianças e adolescentes em situação de calamidade pública no Estado.
Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Zé Guilherme (PP) recomendou a tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Essa versão delimita as situações de emergência e de calamidade àquelas reconhecidas pelo poder público em razão de ocorrência de desastre, conforme previsto em legislação específica.
Ainda indica de forma mais precisa as proteções a que crianças e adolescentes têm direito durante o abrigamento: atendimento psicológico especializado, acompanhamento pelo Conselho Tutelar e criação de espaços adequados e seguros, assim como atendimento socioassistencial e outras medidas relativas às políticas destinadas a esse público.
O Estado também capacitará os profissionais que atuam nos locais que abrigam as crianças e os adolescentes nas situações de emergência para que identifiquem, de forma precoce, cenários de risco.
O PL 2.348/24 tramita em 1º turno e também está pronto para votação preliminar no Plenário.
