Pronto para Plenário projeto que combate cambistas
Foi apreciado ainda parecer sobre PL sobre reserva de assento a acompanhante de pessoa com deficiência em eventos.
O Projeto de Lei (PL) 950/15, que prevê a fiscalização da venda de ingressos por cambistas, está pronto para apreciação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quarta-feira (4/3/26), a Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou parecer de 1º turno favorável à matéria de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT).
A proposta dispõe sobre a fiscalização da venda de ingressos feita por pessoa física ou jurídica que atue como intermediária entre o organizador do evento e o consumidor final, com o intuito de obter ganho financeiro. O relator na comissão, deputado Antonio Carlos Arantes (PL), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Originalmente, o projeto configura como infração administrativa a ação do cambista, feita no intuito de obter ganhos ilícitos, mediante especulações. O parágrafo primeiro do projeto considera como ganho ilícito o ágio de venda de ingresso superior a 20% em relação ao valor oficialmente cobrado pelo organizador do evento.
A proposição prevê como sanção ao cambista, constatada a infração, a apreensão dos ingressos, multa de 300 Unidades Fiscais de Minas Gerais (Ufemgs) e proibição de frequentar o estádio, se for o caso, por um ano. Se reincidir, além da apreensão dos ingressos, o cambista fica sujeito a multa de mil Ufemgs e proibição de frequentar estádios por dois anos. A aplicação das sanções caberia à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.
O substitutivo n° 1 ajusta a redação à técnica legislativa, exclui a menção ao percentual de ágio, faz adequação na previsão de sanções e retira atribuições impróprias.
Pelo texto, fica proibida a venda de ingressos para espetáculos por quem atuar como cambista ou comercializar por preço superior ao estampado no bilhete. Uma vez constatada a infração, o responsável deve ser multado e o produto apreendido, como prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Pessoa com deficiência
Outro projeto pronto para Plenário em 1º turno é o PL 2.196/24, que determina a reserva de assento para acompanhante de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida nos espetáculos, conferências e festas populares, em praças, parques e demais espaços públicos. O deputado Roberto Andrade (PRD) foi o relator do projeto de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede). O parecer sugeriu a aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
Conforme o substitutivo, a proposta original passa a ser inserida na Lei 17.785, de 2008, que traz diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público.
Projeto prevê cartazes contra uso de drogas em boates
Também vai a Plenário em 1º turno o PL 2.598/24, que trata da divulgação de informações contra o uso de drogas em boates, casas noturnas, estabelecimentos de eventos artísticos, esportivos e culturais. De autoria da deputada Chiara Biondini (PP), a proposição foi relatada pelo deputado Leonídio Bouças (PSDB), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas.
Além da divulgação, o projeto determina, ainda, sanções administrativas para o caso de descumprimento da lei e inova ao determinar que os valores arrecadados com as multas devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (Funpren).
Conforme o parecer, a Lei 16.941, de 2007, (que obriga a afixação de cartazes em boates e casas noturnas, alertando sobre os riscos do uso de drogas) já trata de assunto similar à matéria proposta. O projeto amplia a obrigatoriedade para outros estabelecimentos.
Em relação ao fundo, a Lei 12.462, de 1997, que cria o Funpren, prevê a possibilidade de criar outras fontes de recursos além das mencionadas na norma.
O substitutivo n° 2 propõe mudar a primeira lei, para incluir o conteúdo da proposição.
O texto altera os artigos 1º e 2º, para ampliar a obrigação e definir que as informações devem ser divulgadas em texto escrito ou meio audiovisual, mensagens educativas, padronizadas na forma de regulamento. Remete a fiscalização a órgãos de proteção e defesa do consumidor, com base nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Também impõe o prazo de 90 dias para que as casas noturnas e outros estabelecimentos atendam à nova regra.
Medidas para controle do diabetes avançam
Por fim, foi aprovado parecer de 1º turno ao PL 2.980/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que traz medidas para o controle do diabetes em menores das escolas públicas e privadas. Para isso, o projeto propõe alterar a Lei 23.293, de 2019, que estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle dessa doença nas escolas.
O relator foi o deputado Leonídio Bouças, que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
A autora pretendia assegurar a esses estudantes o acompanhamento por tutor, com formação profissional adequada, nos casos em que a medida se mostrar necessária. A proposta foi modificada pela CCJ, que apresentou o substitutivo nº 1.
Os dois substitutivos consideraram que a natureza da doença e o grau de autonomia que muitos estudantes desenvolvem não justificam a designação de um profissional exclusivo. Assim, o novo texto propõe outras três medidas para o controle da diabetes dos alunos:
- manutenção de um registro individual pela unidade de ensino, com contatos dos responsáveis legais e instruções sobre alimentação, uso de medicamentos, participação em atividades físicas e procedimentos para casos de urgência e emergência
- estímulo para que as escolas disponham de profissionais para oferecer suporte a esses alunos, abrangendo o monitoramento glicêmico, o uso de insulina e a atuação em situações de urgência e emergência
- garantia de acesso pelos responsáveis legais a informações sobre adequações na rotina escolar e medidas de orientação e apoio adotadas pela unidade de ensino no atendimento a esses alunos.
A proposição segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, depois vai a Plenário.