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Pronto para Plenário em 2º turno ICMS da Educação

Em reunião na tarde desta quarta-feira (30), Comissão de Fiscalização Financeira aprovou parecer com novas alterações no texto.

30/08/2023 - 18:30
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O Projeto de Lei (PL) 3.903/22, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Educação, está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, nesta quarta-feira (30/8/23), parecer favorável ao projeto na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário no 1º turno, com alterações em relação à proposta original). O relator foi o deputado João Magalhães (MDB).

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A proposição, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), estabelece novos critérios para repartição da parcela do ICMS pertencente aos municípios. Com esse objetivo, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.

Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são destinados aos municípios. Em 2020, a Emenda à Constituição Federal 108 alterou a forma de divisão desses recursos.

A parcela distribuída conforme legislação própria de cada Estado (no caso de Minas, a Lei 18.030) passou a ser de até 35%, observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

O Estado que fizer a alteração na legislação do ICMS para se adequar à Emenda à Constituição Federal 108 passa a receber e repassar a seus municípios a complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Novas modificações

O parecer de 2º turno faz algumas alterações em relação ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno. Ele deixa de extinguir o critério “Mínimo per Capita”, que passa a ser calculado não mais na proporção da população do município, e, sim, na proporção do percentual de que o município necessita para ficar com a receita per capita mínima estabelecida.

Atualmente esse critério tem o objetivo de proporcionar aos municípios a receita de, no mínimo, 1/3 da média per capita do Estado. Esse percentual é ampliado para 50% da média do Estado. O percentual do critério passa para 3,75%, o que ampliará o número de municípios beneficiados.

São também alterados os percentuais do critério “Cota Mínima”, para 1,5%; “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, para 0,50%; e “ICMS Solidário”, para 1,89%.

Com a nova proposta, 462 municípios ganham e 391 perdem receita. Serão redistribuídos 1,26% dos recursos, que, no mês de março de 2023, representariam R$16.238.255,26. Apesar de aumentar o número de municípios com perda de receita, a nova proposta suaviza essas perdas e as direciona para os municípios que estão em faixas de receita per capita de ICMS acima da média do Estado.

Também é ampliado o prazo para que a Secretaria de Educação possa apurar os índices do critério “Educação” em 2023, para transferência dos recursos em 2024, para até o dia 30/10/2023, visto que a nova lei deverá ser sancionada após o prazo estipulado para os demais anos, que é o dia 31 de julho.

O parecer de 2º turno mantém diversos parâmetros para o cálculo do Índice da Educação de cada município, que orientará a distribuição da cota de 10% do ICMS relativa a esse setor. Entre esses critérios estão:

  • indicadores de nível socioeconômico dos estudantes, observadas as desigualdades entre os distintos grupos raciais e entre estudantes de escolas urbanas e do campo;
  • redução das desigualdades de acesso e permanência na educação básica de estudantes negros e não negros;
  • progressão dos estudantes com deficiência.

ALMG tomou a iniciativa de discutir o tema

Para formalizar as mudanças trazidas pela Emenda à Constituição Federal 108, cada Estado precisa aprovar uma lei estabelecendo os novos critérios de distribuição dos recursos, motivo da apresentação do PL 3.903/22. O prazo de adaptação do Estado às determinações da emenda expirou no dia 26 de agosto de 2022.

Somente Minas Gerais e o Rio de Janeiro não promoveram as devidas alterações em sua legislação, deixando os municípios sem a possibilidade de reivindicar os recursos complementares do Fundeb.

Apesar de não ser iniciativa exclusiva do governador, no restante do País o ajuste na legislação partiu dos Poderes Executivos estaduais, que detêm os dados técnicos por meio das Secretarias de Educação.

 Em Minas Gerais, coube ao Parlamento mineiro a iniciativa de discutir e votar o tema, que é complexo porque altera a distribuição do ICMS, imposto que é a principal fonte de recursos do Estado. 

Segundo avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentada em audiência pública da Comissão de Educação da ALMG, em 10/8, se a regulamentação do ICMS da Educação tivesse sido aprovada no prazo correto, 303 municípios mineiros já estariam habilitados para receber os recursos em 2023.

De acordo com o mesmo levantamento, se a situação for resolvida neste ano, isso pode significar R$ 1,4 bilhão a serem distribuídos em 2024 para melhoria da educação, mas os municípios têm somente até 30 de setembro para se habilitar no sistema do Ministério da Educação e fazer jus aos novos critérios.

Lista
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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