Projeto sobre a entrega legal de crianças para adoção pode ser votado em definitivo
Proposta prevê a orientação sobre a entrega voluntária de crianças para adoção em unidades de saúde que realizam pré-natal e partos.
O Projeto de Lei (PL) 4.614/25, que prevê a divulgação de informações sobre a entrega voluntária de crianças para adoção em unidades de saúde, recebeu parecer favorável de 2° turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (4/11/26), no Plenarinho I. Com a aprovação, a matéria está pronta para ser votada em 2º turno pelo Plenário.
De autoria do deputado Bruno Engler (PL), o projeto prevê, originalmente, a afixação de placas ou comunicados em unidades de saúde que realizam pré-natal e partos. O material deverá informar sobre a possibilidade de entrega voluntária de crianças para adoção, procedimento conhecido como Entrega Legal, que pode ser solicitado durante a gravidez ou após o nascimento, de forma sigilosa e sem caracterizar crime, conforme previsto na Lei Federal 13.509, de 22 de novembro de 2017.
O relator, deputado Roberto Andrade (PRD), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em 1° turno com modificações em relação ao original). O texto altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
A principal mudança é a previsão de que as unidades de saúde responsáveis pelo pré-natal e pela assistência ao parto divulguem a possibilidade de gestantes e mães entregarem voluntariamente seus filhos para adoção, após o nascimento. Segundo o relator, a proposta contribui para ampliar o acesso à informação e fortalecer as políticas públicas de proteção à infância e de atenção à saúde da mulher.
Na justificativa do projeto, o autor destacou a importância da Entrega Legal para a preservação da vida e dos direitos das crianças. Ele também defendeu que o poder público deve criar mecanismos de informação para garantir a proteção e a dignidade dos recém-nascidos, prevenindo situações de abandono e maus-tratos associadas a práticas irregulares.
