Projeto quer difundir informação sobre entrega legal de criança para adoção
Proposta passou pela CCJ nesta terça (26) e já pode seguir para Comissão de Saúde e, na sequência, para a de Defesa dos Direitos da Mulher.
Prevista na legislação federal, a possibilidade de entrega voluntária de crianças para adoção deve ser informada por meio de placas ou comunicados nas unidades públicas e privadas de saúde em Minas, conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 4.614/25, analisado pela Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (26/5/26).
A chamada entrega legal, instituída pela Lei Federal 13.509, de 2017, traz a possibilidade das gestantes e mães de recém-nascidos realizarem, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento.
O projeto é de autoria do deputado Bruno Engler (PL). O relator, deputado Zé Laviola (Novo), defendeu que a proposição pretende assegurar o direito à informação, mas apresentou um novo texto (substitutvo nº 1) para inserir o conteudo original na Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Por meio de nova diretriz proposta na lei, as unidades de saúde que realizam pré-natal ou parto deverão dar publicidade à possibilidade de as gestantes e as mães de recém-nascidos realizarem, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento, nos termos de regulamento.
O projeto original, citando a lei federal, define como texto informativo: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não constitui crime. Caso queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a justiça da infância e da juventude. A gestante receberá acompanhamento psicológico e social. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
Adoção irregular
Conforme justifica o autor, a informação é importante para a preservação da vida e dos direitos dos nascituros e dos recém-nascidos. E contribuiria, segundo ele, para garantir dignidade às crianças que, muitas vezes, são ameaçadas pelo abandono e pelos maus-tratos frequentemente resultantes de adoção irregular.
Antes de ser levado ao Plenário em 1º turno, o projeto deve passar pela análise das Comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.