Projeto que unifica carreiras jurídicas do Executivo já pode virar lei
Com a aprovação pelo Plenário em 2º turno, carreira de advogado autárquico será integrada à carreira da Advocacia Pública do Estado.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 102/26, que unifica as carreiras jurídicas do Poder Executivo, foi aprovado em definitivo (2º turno) nesta terça-feira (30/6/26) na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do Executivo, a proposta agora retornará às mãos do governador para sanção e assim, depois, virar lei.
A proposição foi aprovada em versão (substitutivo nº 1), sugerida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), para substituir o vencido (texto aprovado em 1º turno com modificações).
A versão avalizada anteriormente propunha restrições para o pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos procuradores do Estado. Recursos provenientes de honorários advocatícios custeiam os benefícios, limitados a 35% do teto remuneratório do serviço público, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova redação, agora votada pelos parlamentares no Plenário, trouxe aperfeiçoamentos técnicos e retirou a menção ao fim do pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde com o falecimento do procurador do Estado. Para tanto, foi alterado o parágrafo 3º, do artigo 7º do PLC.
Entenda a proposta
A proposição reestrutura o quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado (AGE), integrando a carreira de advogado autárquico à carreira da Advocacia Pública do Estado, por possuírem atribuições legais correlatas.
Na prática, os advogados concursados de autarquias e fundações passam a fazer parte da carreira de procurador do Estado.
A mudança abrange os atuais 27 advogados autárquicos ativos e 16 aposentados. O reposicionamento dos aposentados na nova carreira visa manter o pagamento de benefícios. Quem se mantém na ativa preserva a remuneração e a jornada de trabalho atuais. Assim, ocupa um nível de transição na nova carreira.
Para se evitar aumento ou redução dos vencimentos, enquanto posicionados nesse nível, os advogados autárquicos fazem jus ao recebimento de 80% da gratificação complementar de produtividade (GCP), já paga atualmente.
Emendas também foram votadas
O PLC 102/26 recebeu no Plenário dez emendas para pequenos ajustes no texto, das quais os parlamentares receberam e aprovaram, sem parecer, devido a acordo de líderes, apenas quatro.
A emenda nº 1, de Cristiano Silveira (PT), prevê tratamento especial ao servidor público com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) ou que tenha familiar nessas condições.
A emenda nº 6, de Professor Cleiton (PV), suprime limite para pagamento da gratificação de desempenho individual (GDI) para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e para os detentores de função pública das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças.
A emenda nº 7, do Delegado Christiano Xavier (PSD) e da Delegada Sheila (PL), traz benefício na contagem de tempo para policial civil afastado para cumprimento de mandato eletivo.
A emenda nº 8, de Ulysses Gomes (PT), prevê o uso de honorários advocatícios devidos para custear o pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-saúde a procuradores do Estado.
Limite para pagamento de cachês artísticos avança
Na mesma Reunião Ordinária foi aprovado o PL 5.764/26, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), que busca estabelecer limites para cachês artísticos pagos com recursos públicos.
A proposição obteve aprovação de forma preliminar (1º turno) e agora retorna às comissões. Depois, segue para votação pelo Plenário em 2º turno.
A matéria foi aprovada na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2) sugerida pela Comissão de Cultura. Em linhas gerais, a proposição restringe a contratação de artista, dupla ou grupo a R$ 500 mil, no máximo, ou a 1% da receita líquida do município. As limitações abrangem cachê artístico, transporte, alimentação e quaisquer despesas específicas para a realização de shows, rodeios, festividades e eventos culturais.
Os custos com acomodação, produção local e translado entre a hospedagem e o local do show podem atingir até 10% do valor total da contratação.
No entanto, há possibilidade de aumento dos valores, conforme porte econômico do município, período de Carnaval e Virada de Ano, interesse turístico e índice de desenvolvimento humano municipal (IDHM).
Além da devolução integral dos recursos públicos utilizados, as sanções pelo descumprimento incluem multa de até 20% sobre o valor do contrato e responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, por improbidade administrativa. Órgãos de controle externo podem rejeitar as contas.
Ao longo da tramitação, o texto do PL 5.764/26 sofreu diversas mudanças, mas a versão elaborada pela Comissão de Cultura retoma o texto original e determina a retirada, nas permissões para aumento dos valores, da hipótese de eventos financiados integralmente por emendas impositivas e os de relevante interesse turístico. Porém, inclui as atrações detentoras do título de relevante interesse cultural, conforme a Lei 24.219, de 2022.
Parlamentares aprovam criação do prêmio Ângela Diniz
Por fim, o Plenário aprovou o Projeto de Resolução (PRE) 85/25, de autoria da bancada feminina da ALMG, que tem como primeira signatária a Deputada Lohanna (PV).
A proposição, que tramita em turno único e agora será promulgada pela Mesa da Assembleia, cria o prêmio Ângela Diniz para reconhecimento de gestores públicos e agentes políticos que se destacarem na formulação e implementação de políticas públicas de combate à violência contra a mulher no Estado.
O PRE 85/25 foi ratificado no Plenário na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A versão exclui da proposta a criação de uma comissão especial para conduzir a premiação.
Em pronunciamento no Plenário, a deputada Lohanna reforçou a importância de se reconhecer o trabalho dos agentes públicos que atuam em favor da mulher. Ela citou o exemplo de Ana Rosa, escrivã da Polícia Civil, criadora da assistente virtual (chatbot) “Chame a Frida”.
A assistente virtual funciona diretamente pelo WhatsApp e foi adotada pela Polícia Civil de Minas Gerais, visando acolher e orientar de forma mais fácil e direta mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.