Projeto obriga comunicação de gravidez em menores de 14 anos
Outra proposta analisada pela Comissão de Saúde nesta quarta (17) regulamenta a divulgação da entrega legal para adoção.
A comunicação às autoridades de gravidez em meninas menores de 14 anos, para apuração de possíveis situações de violência sexual, pode se tornar obrigatória no Estado. A proposta, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL), recebeu aval de 1º turno da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (17/6/26).
O Projeto de Lei (PL) 3.859/25 recebeu parecer favorável do relator e presidente da Comissão de Saúde, deputado Arlen Santiago (MDB), na forma de um texto substitutivo.
O substitutivo nº 1 torna obrigatória a comunicação de casos de gravidez em crianças e adolescentes com menos de 14 anos aos órgãos de proteção e investigação do Estado. A proposta parte do entendimento de que uma gravidez nessa faixa etária exige atuação imediata da rede de proteção para garantir atendimento à gestante e apurar possíveis situações de violência sexual.
Pelo texto substitutivo, estabelecimentos de saúde que tomarem conhecimento da confirmação da gravidez deverão notificar o fato, em até 24 horas, ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil e ao Ministério Público. Já escolas e serviços de assistência social deverão informar o caso à Secretaria Municipal de Saúde.
Cartórios também ficam obrigados a comunicar o nascimento decorrente da gravidez de menores de 14 anos ao Ministério Público no prazo de até o primeiro dia útil seguinte ao registro civil do recém-nascido.
Em todos os casos, a comunicação deverá preservar a dignidade, a intimidade e a confidencialidade da gestante, evitando qualquer exposição constrangedora.
A proposta prevê ainda uma atuação articulada dos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde. Entre as medidas previstas estão o acompanhamento médico e psicológico da gestante e da puérpera, a garantia de frequência escolar, o acesso a benefícios socioassistenciais, a oferta de vaga na educação infantil para o filho da adolescente quando necessário e a investigação de possíveis casos de abuso, violência ou exploração sexual. Os órgãos também deverão manter registros dos casos para subsidiar políticas públicas.
Mudanças em relação ao original
O substitutivo nº 1 da Comissão de Saúde realizou mudanças de ordem prática na versão original da proposta, além de aprimorar a técnica legislativa. A principal delas é que a obrigação deixa de recair diretamente sobre profissionais de saúde, educação e assistência social e passa a ser atribuída aos estabelecimentos onde ocorreu o atendimento. O prazo para a comunicação também foi reduzido de 48 para 24 horas e, no caso dos cartórios, de 5 para apenas um dia útil.
O novo texto também elimina a possibilidade de comunicação por qualquer cidadão e exclui a determinação de que os dados coletados fossem utilizados para a formulação de políticas públicas voltadas à educação sexual.
Deixou ainda de constar no substitutivo a previsão de sanções pelos conselhos profissionais a quem descumprisse a obrigação. No lugar, foi incluída a possibilidade de penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e em outras normas aplicáveis.
O PL 3.859/29 segue para análise de 1º turno pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e pela Comissão de Administração Pública.
Divulgação da entrega legal para adoção
Outro projeto analisado em 1º turno pela Comissão de Saúde nesta quarta (17), o PL 4.614/25, do deputado Bruno Engler (PL), trata da divulgação da chamada entrega legal para adoção, instituída pela Lei Federal 13.509, de 2017.
O procedimento previsto na legislação federal permite à gestante ou à mãe entregar voluntariamente o filho à adoção, com acompanhamento da Justiça da Infância e da Juventude, sem que isso configure abandono ou crime.
O parecer do relator deputado Arlen Santiago apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto. O novo texto altera a Lei 22.422, de 2016, que dispõe sobre políticas de atenção à saúde materna e infantil, para determinar que as unidades de saúde que realizam pré-natal ou parto deverão dar publicidade à possibilidade de gestantes e mães de recém-nascidos realizarem voluntariamente a entrega do filho para adoção. A forma dessa divulgação será definida posteriormente em regulamento.
O texto original do PL determinava que todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde de Minas Gerais afixassem placas ou comunicados visíveis informando sobre a entrega legal e as regras para o procedimento.
Seguindo tramitação de 1º turno, o PL 4.614/25 será analisado ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.