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Prioridade na matrícula de alunos com deficiência tem parecer pela legalidade

A norma regulamenta a questão na rede estadual para permitir que o aluno estude mais próximo do domicílio.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (23), parecer de 1º turno pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, do Projeto de Lei (PL) 1.399/20, que assegura aos alunos com deficiência prioridade na matrícula em escola da rede estadual de ensino mais próxima do domicílio. 

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De autoria do deputado Betão (PT), o texto original prevê aos alunos com deficiência a prioridade na matrícula em escola estadual de educação básica mais próxima do domicílio, mediante apresentação de atestado médico ou documentação similar comprobatória da deficiência alegada.

O texto prevê prioridade para transferências e, caso não haja vaga na rede estadual, o aluno deve entrar em lista como excedente.

Lucas Lasmar (Rede), relator da proposta na CCJ, apresentou a emenda, explicando que, no texto original, há dispositivos que invadem a esfera de competência do Poder Executivo, com atribuição às escolas, e, portanto, devem ser excluídos do texto da proposta. Dessa forma, a emenda suprime os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do projeto.

O texto atualizado está pronto para ser avaliado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
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A Comissão de Constituição e Justiça aprovou pareceres favoráveis a diversas proposições TV Assembleia

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