Proposta para descentralizar a aplicação de provas em concursos estaduais recebe aval
Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça vincula a descentralização à viabilidade técnica e financeira.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (23), parecer de 1º turno pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, do Projeto de Lei (PL) 5.419/26, que dispõe sobre descentralização da aplicação de provas de concursos públicos estaduais.
De autoria da deputada Lohanna (PV), o texto original estabelecia diretrizes para a descentralização territorial da aplicação de provas objetivas e de outras etapas dos concursos públicos realizados por órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Minas Gerais.
Desse modo, nos concursos públicos de âmbito estadual que ofereçam vagas destinadas ao interior de Minas Gerais, a aplicação da prova objetiva deverá ocorrer, além de Belo Horizonte, em cidades-polo regionais do interior, observados critérios de viabilidade técnica e logística definidos pela lei. O texto apresenta os critérios para que as cidades sejam consideradas polo.
No parecer, o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Lucas Lasmar (Rede), destacou que o texto original pode gerar despesas ao Executivo ou invadir a esfera de atuação do governador do Estado. Dessa forma, o substitutivo prevê que a descentralização ocorra, desde que haja viabilidade técnica e financeira.