Política voltada a órfãos do feminicídio é votada em definitivo
Proposta prevê acesso a benefícios e integração dos órgãos públicos para garantir proteção após a perda da mãe ou responsável legal.
Um dos efeitos colaterais mais perversos do crime de feminicídio, a orfandade imposta a crianças e adolescentes que vivenciam a perda da mãe ou responsável legal de forma violenta pode deixar marcas profundas, afetando a saúde física e mental.
Como forma de acolher os chamados órfãos do feminicídio, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, nesta quarta-feira (12/8/26), o Projeto de Lei (PL) 3.632/22, que institui no Estado uma política estadual de atenção e proteção integral a essas crianças e adolescentes. Agora, a proposta segue para sanção do governador.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulheres, presidida pela autora do PL, deputada Ana Paula Siqueira (PT).
Na versão aprovada, a proposta busca organizar a atuação do poder público para garantir proteção, atendimento especializado, assegurar o desenvolvimento e garantir direitos aos órfãos do feminicídio, nas áreas de assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica.
Entre as diretrizes previstas está a prioridade para esse público em ações, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Estado. O texto também determina que sejam fornecidas orientações para o acesso à pensão especial prevista na Lei Federal 14.717, de 2023, para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
A proposta assegura às crianças e aos adolescentes atendimento pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), além de acompanhamento psicossocial e psicoterapêutico especializado.
Na área da educação, fica prevista a garantia de matrícula em escola próxima ao domicílio ou de transferência para a unidade escolar solicitada, independentemente da existência de vagas.
Outro eixo da proposta é a organização da rede de atendimento. O Estado deverá desenvolver estratégias e protocolos específicos para as áreas de assistência social, saúde e assistência jurídica. Também deverão ser estabelecidos procedimentos para registrar os casos de orfandade decorrente de feminicídio e para comunicação ao Conselho Tutelar, permitindo a produção de estatísticas oficiais e a integração de informações entre sistemas públicos.
A política prevê ainda a atuação coordenada do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos conselhos tutelares e dos órgãos responsáveis pelas políticas sociais. Também estabelece a integração entre a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Entre as demais medidas estão a capacitação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento; a inclusão das crianças, adolescentes e seus familiares em programas de proteção do Estado, quando necessário; e ações para impedir a violência institucional. Em processos judiciais relacionados à guarda, deverá ser observada a perda do poder familiar por quem praticou o feminicídio.
Por fim, a proposta prevê campanhas permanentes de sensibilização sobre a proteção de crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio.