PL sobre prevenção do transtorno bipolar avança na ALMG
O diagnóstico de paralisia cerebral e da síndrome de Turner são temas de outras proposições avalizadas pela FFO.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou em 1º turno, nesta quarta-feira (15/4/26), três projetos de lei (PLs) relacionados à saúde pública. Todas as proposições foram relatadas pelo presidente do colegiado, deputado Zé Guilherme (PP), e já podem ser incluídas na pauta do Plenário.
O PL 4.483/25, do deputado Grego da Fundação (União), originalmente estabelece política pública para a prevenção, o tratamento e o controle do transtorno afetivo bipolar (TAB), caracterizado por episódios de euforia alternados com fases de depressão.
O relator seguiu o entendimento da Comissão de Saúde, que sugeriu o substitutivo nº 2. Essa versão do projeto, em vez de criar uma nova política específica sobre o tema, busca aprimorar aquelas sobre saúde mental já vigentes, incluindo diretrizes voltadas à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento e ao controle do TAB que possam orientar a atuação do Estado.
Entre essas diretrizes, destacam-se o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde mental da rede pública, a promoção do diagnóstico precoce, a educação permanente dos profissionais de saúde sobre o TAB e a inclusão social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com esse transtorno.
Paralisia cerebral
Outra proposição avalizada foi o PL 3.823/25, do deputado Charles Santos (Republicanos), o qual, em sua forma original, torna obrigatória a realização, pelos hospitais das redes pública e privada do Estado, de exames para diagnóstico precoce de paralisia cerebral em crianças de dois e três anos.
Em seu parecer, Zé Guilherme concorda com o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentado para sanar vícios de inconstitucionalidade, uma vez que o Ministério da Saúde já instituiu programa nacional para determinar a inclusão de exames na triagem neonatal, realizados segundo rigorosos critérios técnicos.
O novo texto inclui na Lei 22.442, de 2016, sobre medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, diretriz voltada à proteção da infância e à defesa da saúde, garantindo informações às gestantes sobre os fatores de risco para a paralisia cerebral e os sinais precoces de atraso motor, bem como orientações aos pais ou responsáveis quanto à frequência ideal das consultas de acompanhamento de crianças e adolescentes.
Síndrome de Turner
Por fim, a FFO endossou o PL 4.168/25, da deputada Nayara Rocha (PP), sobre a obrigatoriedade da realização gratuita do exame de cariótipo para diagnóstico da Síndrome de Turner, um distúrbio cromossômico caracterizado pela ausência total ou parcial de um dos dois cromossomos X nas células de mulheres.
Essa alteração cromossômica pode resultar em baixa estatura, desenvolvimento incompleto dos ovários, o que leva à puberdade tardia e infertilidade, além de outras condições de saúde associadas, como problemas cardíacos, renais e endócrinos.
O diagnóstico é feito inicialmente na avaliação clínica e requer uma análise cromossômica para confirmação. O exame mais comum é o cariótipo, que analisa a composição cromossômica do paciente.
O relator, deputado Zé Guilherme, seguiu o substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde. Ele acompanha mudanças propostas anteriormente pela CCJ, visando a não invadir a competência privativa do Poder Executivo para definir obrigações referentes a exames específicos, e promove ajustes pontuais no texto.
Essa última versão do projeto altera a Lei 16.279, de 2006, sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no Estado, para acrescentar entre esses direitos a garantia de acesso, havendo indícios clínicos compatíveis com a síndrome de Turner, aos exames necessários para a sua detecção, ao acompanhamento periódico e multiprofissional e aos tratamentos indicados pelo Ministério da Saúde.