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PL sobre apoio a cozinhas solidárias passa na Comissão do Trabalho

Também foi analisada matéria sobre política estadual referente à economia do cuidado em Minas Gerais.

14/12/2023 - 15:49
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O Projeto de Lei (PL) 203/23, que originalmente dispõe sobre o programa Cozinha Solidária no Estado, recebeu, nesta quinta-feira (14/12/23), parecer de 1º turno favorável da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol), a matéria teve como relator o presidente da comissão, deputado Betão (PT), que opinou pela sua aprovação na forma de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 2). Agora, o projeto já pode seguir para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser apreciado em 1º turno pelo Plenário.

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O novo texto faz adaptações à matéria para estabelecer objetivos, princípios e diretrizes para as ações de apoio às cozinhas solidárias no Estado. Estão entre os objetivos:

  • Prover e garantir o direito à alimentação, reduzindo a fome, a má nutrição e a insegurança nutricional.
  • Garantir o acesso à alimentação com regularidade e qualidade e em quantidade suficiente.
  • Fornecer alimentação gratuita, diariamente, prioritariamente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua.
  • Incentivar práticas alimentares promotoras da saúde e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
  • Apoiar a agricultura familiar e reduzir a vulnerabilidade social no campo, por meio da aquisição de alimentos para as cozinhas solidárias.

O substitutivo prevê que o Estado poderá incentivar e intermediar a realização de parcerias e intercâmbios das cozinhas solidárias com entidades públicas, organizações da sociedade civil e outras entidades.

Também traz princípios e diretrizes como a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e a distribuição de renda e justiça social.

O projeto original institui o Programa Cozinha Solidária no Estado para distribuição de alimentos de qualidade preparados para consumo à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua.

Ele traz dez objetivos e estabelece que, para recebimento de recursos públicos, as Cozinhas Solidárias serão selecionadas por edital público aprovado pelo Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais (Consea-MG).

Também determina que, para atender à finalidade do programa, o poder público estadual disponibilizará, conforme demanda, estruturas físicas de equipamentos públicos e/ou de equipamentos privados, por meio de locação, parcerias, contratos, convênios ou outros ajustes.

Análise na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu parecer pela legalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Esse texto efetuou modificações no original, por entender que ele institui programa e estabelece ações que se inserem no campo de atribuições do Poder Executivo.

O substitutivo nº 1 da CCJ estabeleceu princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas para a distribuição de alimentos à população em situação de vulnerabilidade e risco social.

Já a Comissão do Trabalho concordou com as linhas gerais da argumentação da CCJ. Apesar disso, avaliou que ampliar o escopo da proposição para apoio do Estado a qualquer tipo de ação de distribuição de alimentos à população em situação de vulnerabilidade e risco social acaba por descaracterizar as ações realizadas pelas cozinhas solidárias como experiências locais de abastecimento e oferta de refeições a pessoas em vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.

Economia do Cuidado

Na reunião, a comissão também emitiu parecer de 1º turno favorável ao PL 715/23, da deputada Lud Falcão (Pode), que institui a Política Estadual de Apoio à Economia do Cuidado em Minas Gerais.

A matéria teve como relator o deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que opinou pela sua aprovação na forma de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). Agora, o projeto já pode seguir para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

No novo texto, o relator realiza aprimoramentos para ampliar o escopo da política que se pretende criar por considerar que a economia do cuidado abrange não apenas as atividades de cuidado remuneradas, mas também as demais atividades não remuneradas que envolvem o cuidado.

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - análise de proposições

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