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PL resguarda direito de mulher de ter acompanhante em consultas e exames

Projeto de Lei 3.861/22 recebeu parecer pela legalidade da CCJ e pode ser analisado pela Comissão de Saúde.

28/03/2023 - 11:42
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Dispor sobre o direito de toda mulher de ter acompanhante nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.861/22, que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (28/3/23).

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De autoria da deputada Ione Pinheiro (União), que é a procuradora-geral da mulher da Assembleia, a proposição teve como relator o deputado Arnaldo Silva (União), que preside a CCJ e opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1 que apresentou.

Segundo o relator, já há no ordenamento jurídico estadual a Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços de saúde públicos de saúde no Estado, a qual garante ao usuário o direito a ser acompanhado nas consultas.

O substitutivo nº 1 pretende inserir dispositivo nessa lei, explicitando o direito da mulher no que diz respeito ao assunto.

Assim sendo, acrescenta que a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas e exames, especialmente no ginecológico, ficando o estabelecimento de saúde, no caso de descumprimento, sujeito a penalidades dispostas em regulamento.

Deputados enfatizam relevância da proposta

O deputado Arnaldo Silva defendeu, na reunião, a importância do projeto de lei. De acordo com ele, tem sido noticiada a violação da integridade física de mulheres em determinados exames, sobretudo, ginecológicos, e alguns com necessidade de sedação.

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Corroborou a fala de Arnaldo Silva o deputado Doutor Jean Freire (PT). Contudo, ele ponderou que, em alguns casos, a mulher pode ser obrigada a levar como acompanhante seu agressor. Na opinião dele, é preciso pensar em uma forma de resguardar a mulher nessas situações.

Agora, a matéria já pode seguir para a análise da Comissão de Saúde, em 1º turno.

Proposta original

Da forma proposta pela deputada Ione Pinheiro, o projeto estabelece que tal direito deverá ser exercido exclusivamente pela mulher a ser atendida e que todo estabelecimento de saúde deve informar sobre essa possibilidade, em local visível e de fácil acesso às pacientes.

O projeto original também traz consequências de descumprimento da lei para servidores públicos e para funcionários de hospitais privados. Nesse último caso, prevê advertência e multa.

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Aquisição de habitação por pessoas com deficiência e idosas

Ainda na reunião foi apreciado o PL 14/23, que assegura direitos às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, bem como a seus responsáveis, na aquisição de unidade habitacional financiada pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG).

O projeto, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), recebeu parecer pela legalidade em sua forma original, conforme parecer do relator, deputado Bruno Engler (PL). Agora segue para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em 1º turno.

De acordo com a proposição, ficam asseguradas:

  • a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e 5% para pessoas idosas;
  • a reserva de unidades habitacionais, preferencialmente, no pavimento térreo, no caso de edificação multifamiliar;
  • a garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais;
  • e a possibilidade de instalação de elevadores.

Segundo a matéria, o direito é assegurado uma única vez e os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa assegurada.

Estabelece ainda que, caso não haja pessoa com deficiência ou idoso interessado, as unidades serão disponibilizadas para aquisição pelas demais pessoas.

“O projeto vem aperfeiçoar lei já existente para constar também o direito da mulher de ter acompanhante em consultas e exames médicos.”
Arnaldo Silva
Dep. Arnaldo Silva
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
“A presença de pessoa como acompanhante tranquiliza em situações de extrema fragilidade física, emocional, ou que, por procedimentos torne a reação difícil ou impossível.”
Ione Pinheiro
Dep. Ione Pinheiro

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