Notícias

PL aborda treinamento em primeiros socorros para pais de recém-nascidos

Objetivo de matéria, analisada nesta quarta (3) pela CCJ, é prevenir casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e asfixia.

03/05/2023 - 14:52
Imagem

O Projeto de Lei (PL) 2.259/20, que originalmente obriga hospitais e maternidades do Estado a oferecer a pais ou responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita, recebeu, nesta quarta-feira (3/5/23), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), a matéria teve como relator o deputado Bruno Engler (PL), que opinou pela sua constitucionalidade com as alterações que apresentou em um novo texto (substitutivo nº 1).

Botão

Segundo o parecer do relator, já se encontra em vigor a Lei 22.442, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Portanto, em sua opinião, o assunto não precisa ser tratado por uma nova lei.

Nesse sentido, sugeriu acrescentar dispositivo na referida norma para que, no que se refere à organização da rede de atenção à saúde materna e infantil, haja a garantia de que os hospitais e maternidades, públicos e privados, localizados no Estado prestem aos pais, mães ou responsáveis legais informações e treinamento para primeiros socorros em relação aos casos já citados.

Também sugeriu acrescentar na lei que, no tocante à qualificação dos profissionais que atuam na vigilância em saúde e dos serviços que eles realizam, haja capacitação dos profissionais que atuam na assistência à gestante para a prestação das informações e treinamentos mencionados.

Vídeo

Original

O projeto original traz a referida obrigação para hospitais e maternidades do Estado. Além disso, estabelece que as informações, assim como treinamento, serão ministradas, antes da alta do recém-nascido por profissionais da área da saúde.

Ainda prevê que é facultado aos pais e/ ou responsáveis a inscrição e participação nesse treinamento e que os hospitais devem informar pais ou responsáveis sobre essa disponibilidade.

O autor da matéria destaca que acidentes como engasgamento do bebê são mais comuns do que se imagina.

Citação

Métodos contraceptivos

Também foi analisado pela CCJ o PL 3.019/21, da deputada Andréia de Jesus (PT), que originalmente proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro de saúde de exigir o consentimento de cônjuge, familiar, companheiro ou companheira para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos no Estado.

O relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), opinou pela constitucionalidade da matéria a partir de um novo texto que sugeriu (substitutivo nº 1), que, conforme contou, tem o intuito de promover ajustes na proposição, inclusive, para limitá-la ao âmbito da relação de consumo existente com as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde.

Dessa forma, o projeto passa a dispor sobre a proibição, no Estado, das operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigirem o consentimento de cônjuge, companheiro ou companheira para a realização de procedimentos de inserção de métodos contraceptivos.

O projeto determina que a exigência é considerada abusiva, por colocar em risco a saúde física e psíquica da mulher, e que o descumprimento da norma sujeita o infrator, no que couber, às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Original

Além de tratar da proibição, a matéria traz como objetivo da iniciativa garantir a autonomia e assegurar o acesso à saúde e à liberdade reprodutiva e sexual das mulheres, bem como de homens trans e das pessoas não-binárias, agênero, e demais indivíduos que possam fazer uso de métodos contraceptivos no Estado.

Também lista alguns métodos contraceptivos como inserção de dispositivo intrauterino (DIU), implante contraceptivo e injeção anticoncepcional.

O texto original prevê que, no caso de descumprimento, o infrator está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MG e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Agora as duas proposições já podem seguir para análise, de 1º turno, da Comissão de Saúde.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
Contudo o desfecho positivo do episódio depende do pronto atendimento dos cuidadores, especialmente os pais, até que o socorro profissional chegue a ambos.”
Carlos Henrique
Dep. Carlos Henrique
Curso de primeiros socorros para pais de recém-nascidos passa em comissão TV Assembleia

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine