Oposição apresenta projeto para suspender decreto do governador
De acordo com o deputado Ulysses Gomes, decreto de abertura de crédito suplementar assinado por Mateus Simões infringe a Constituição.
- Atualizado em 14/07/2026 - 16:21O deputado Ulysses Gomes (PT), líder da bancada Democracia e Luta, de oposição ao Governo do Estado, apresentou um projeto de resolução (PRE) para suspender um decreto de abertura de crédito suplementar do governador Mateus Simões (Novo) no valor de quase R$ 2 bilhões.
O PRE 134/26 foi apresentado durante a Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (14/7/26) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e é assinado pelos demais integrantes do bloco de oposição. O projeto susta os efeitos do Decreto com Numeração Especial nº 694, de 29/06/26, que abre crédito suplementar no valor de R$ 1.989.783.562,30.
Em pronunciamento no Plenário, Ulysses Gomes afirmou que o decreto de Mateus Simões vai contra a Constituição do Estado, uma vez que esta exige que a abertura de crédito suplementar seja proposta exclusivamente por meio de projeto de lei, quando se tratar de despesa cuja fonte de custeio decorra de receita proveniente de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro, supere 1% da receita orçamentária total.
“Depreende-se do texto constitucional que, no atual exercício, o excesso de arrecadação maior que R$ 1,4 bilhão não pode ser fonte para ampliação de qualquer despesa, mesmo que constante no orçamento, sem que a lei abra os créditos respectivos”, argumenta Ulysses Gomes, na justificativa do projeto.
Na mesma justificativa, o deputado também explica que o decreto do governador não especifica a origem do excesso de arrecadação que justificaria a abertura de crédito suplementar. No entanto, verificando o site oficial de divulgação do Governo do Estado, Transparência MG, Ulysses Gomes indica que “a única receita com origem na alienação de bens que teve sua previsão atualizada e cujos valores tiveram 99,9% arrecadados é a proveniente da privatização da Copasa, em leilão ocorrido em 16 de junho”.
Desta maneira, ele conclui que os recursos obtidos com a privatização da empresa, no valor total de R$ 8.389.713.585,43, foram a origem da abertura de crédito suplementar. Ulysses Gomes ressalta, ainda, que a Lei 25.664, de 2025, que autorizou a privatização da Copasa, determina que os recursos obtidos devem ser “exclusivamente utilizados para a amortização da dívida ou para o cumprimento das demais obrigações do Estado no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ressalvada a destinação de parte desses recursos para fundo estadual de saneamento básico a ser criado por lei.
Ulysses Gomes afirmou também que a própria secretária de Estado de Fazenda, Luciana Mundim Paixão, admitiu a necessidade de lei para abertura de crédito suplementar relativo a esses recursos. Questionada durante reunião realizada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária no dia 23 de junho, no âmbito do Assembleia Fiscaliza, Luciana Mundim respondeu que “tenha certeza de que o que está na legislação será cumprido”.
“Ao não enviar a esta Casa o projeto de lei anunciado, o Executivo avança sobre as prerrogativas do Poder Legislativo, escamoteando o debate público e democrático sobre o uso dos recursos do Estado, viola o processo de controle prévio e da legalidade dos atos da administração e mina a legitimidade do ordenamento constitucional”, conclui o líder da oposição na Assembleia, na justificativa do PRE 134/26.
Líder do Governo afirma que decreto respeita a Constituição
Durante a mesma Reunião Ordinária, o líder do Governo na Assembleia, deputado João Magalhães (PSD), leu uma resposta do Executivo a respeito do questionamento da oposição. Segundo os argumentos do governo, apenas R$ 900 milhões do crédito suplementar proposto são provenientes da venda da Copasa, o que respeitaria o limite de R$ 1,4 bilhão. Os demais R$ 1,089 bilhão do crédito suplementar proposto são referentes a remanejamento orçamentário e superávit financeiro.
“A lei orçamentária permite remanejamento de até 30% da despesa total”, afirmou o líder do Governo. “Assim fica claro que o decreto obedece os limites estabelecidos pela Constituição e pela Lei Orçamentária”, concluiu a mensagem do governo, que também admite como “natural” a existência de interpretações distintas para temas de natureza orçamentária e constitucional.
O líder da oposição, Ulysses Gomes, disse que a explicação apresentada pelo governo não justifica nada, mas apenas confirma a irregularidade orçamentária.
Projeto do governador sobre IPVA é recebido
Na mesma Reunião Ordinária de Plenário, foi recebida mensagem do governador encaminhando o Projeto de Lei (PL) 5.801/26, de sua autoria, que altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O projeto tem dois objetivos. O primeiro é explicitar que, nos casos de alienação fiduciária, o contribuinte do imposto é o devedor fiduciante, ou seja, o possuidor direto e usuário do veículo, em consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal.
A outra finalidade do projeto é ampliar as hipóteses de não incidência do imposto, incluindo veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ressalvados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, nos termos de regulamento.
O projeto do governador foi encaminhado às Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Constituição e Justiça.