Proibição de venda de leite reconstituído já pode se tornar lei
Texto aprovado manteve proposta original a fim de proteger o produtor rural.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (14/7/26), o Projeto de Lei (PL) 2.160/24, que busca proibir a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. A matéria recebeu aval definitivo do Plenário, conforme versão apresentada pela Comissão de Agropecuária, que propôs alterações ao texto votado em 1º turno.
Durante a primeira fase de votação, o Plenário havia autorizado apenas medidas restritivas à reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido. Contudo, ao passar pela análise de 2º turno da comissão de mérito, foi defendida a proposta original da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que proíbe o procedimento, “a fim de proteger o produtor rural”.
Outra alteração possibilita medida excepcional em situações de desabastecimento de leite fluido, permitindo, em casos específicos, a reconstituição de leite em pó como medida destinada a assegurar a regularidade do abastecimento.
Outros dispositivos do projeto aprovado pelo Plenário em 1º turno foram mantidos. As medidas não se aplicam aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico e que atendam às normas de rotulagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Quem descumprir as determinações estará sujeito a multa de 18.100 Ufemgs (o equivalente a R$ 104.797,19) e suspensão do alvará de funcionamento, após processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O PL 2.160/24 segue, agora, para a sanção do governador.