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Extensão de prazo para uso de créditos da saúde vai a Plenário

FFO aprovou ainda, nesta terça (16), pareceres a projetos sobre telefonia, autismo e isenção de ITCD a igrejas.

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Está pronto para análise do Plenário em 2º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/25, que estende o prazo para municípios utilizarem créditos remanescentes da saúde. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (10/9/25), parecer à matéria do deputado João Magalhães (MDB).

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Relator na FFO, o deputado Zé Guilherme (PP) opinou pela aprovação da proposta na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno, com alterações em relação ao original).

O projeto altera a Lei Complementar nº 171, de 2023. A norma possibilitou a utilização de saldos constantes dos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.

Os prazos para a execução desses recursos já foram prorrogados duas vezes, mas ainda há prefeituras que não os utilizaram. Por isso, o PL adia novamente a utilização dos créditos, dessa vez até o fim do exercício financeiro de 2025.

Conforme a nova redação, ficam autorizadas aos municípios e aos consórcios públicos a transposição e a transferência dos saldos provenientes de repasses não efetivados da SES e a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores.

Além disso, os municípios e os consórcios ficariam ainda vinculados a novos prazos, diante destas hipóteses: até o fim do exercício financeiro de 2026, caso o instrumento jurídico se encerre até 31 de dezembro de 2025; até 12 meses contados do fim da vigência do instrumento jurídico, caso este se encerre após 31 de dezembro de 2025, desde que seu objeto tenha sido cumprido.

Fomento à conectividade

Também foi aprovado em 2º turno parecer ao PL 3.755/25, que institui a política de fomento à conectividade e à telefonia celular no Estado e altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do estado. O relator Zé Guilherme opinou pela aprovação da proposta, de autoria do presidente da ALMG Tadeu Leite (MDB), na forma do Substitutivo nº 1 em relação ao vencido.

O texto promoveu a adequação do projeto à recente alteração da Lei 6.763, conforme previu a Lei 25.298, de 2025, a qual concede crédito presumido equivalente ao valor destinado pelo contribuinte ao aparelhamento da segurança pública.

Além disso, o projeto permite que a implementação da política que se pretende criar possa utilizar recursos dos fundos de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico de Minas Gerais (Fundese) e Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). Além disso, exclui a possibilidade de uso dos recursos do Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação em Minas Gerais (Fundomic).

O parecer destaca que o novo texto também incorporou as alterações aprovadas no 1º turno, pelo fato de o relator considerar a grande relevância dessa política e sua conformidade dos pontos de vista jurídico e financeiro-orçamentário. Contudo, foi necessário novo substitutivo a fim de promover aperfeiçoamentos ao texto.

Acolhimento a pessoas com TEA

Na mesma reunião, foi analisado em 1º turno o PL 473/23, do deputado Thiago Cota (PDT), que trata da criação de salas de integração sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes. O relator, Antonio Carlos Arantes (PL), opinou pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo o autor do projeto, o objetivo é criar as salas em quaisquer espaços destinados a grande número de pessoas, públicos ou privados, como shopping centers, estádios de futebol, museus, teatros, cinemas, estabelecimentos de saúde, escolas e universidades.

A proposta ainda determina que as salas de integração sensorial deverão ser adaptadas para diminuir efeitos da superestimulação sensorial e contar com profissionais especializados para prestar atendimento adequado a pessoas em situação de crise.

De acordo com o substitutivo, o projeto passa a inserir dispositivo na Lei 24.786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA no Estado. Dessa forma, fica previsto o incentivo, na forma de uma diretriz, à criação de sala de integração sensorial para esse público. O PL está pronto para apreciação do Plenário.

Outro projeto relacionado à TEA teve parecer aprovado de 1º turno. Trata-se do PL 2.969/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que cria o Selo TEAcolhe. Ele é destinado a estabelecimentos que ofereçam pessoal capacitado ou espaços voltados ao atendimento de pessoas com TEA.

O relator, deputado Zé Guilherme, opinou pela aprovação na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Esse substitutivo garante, em síntese, que a criação do selo TEAcolhe seja incorporada à Lei nº 24.786.

Isenção de ITCD para templos 

Por último, foi analisado em 1º turno o PL 3.366/25, que isenta do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doações  (ITCD) as doações aos templos de qualquer culto e a instituições com atividades de organizações religiosas voltadas para ações de promoção e assistência social. Para isso, o projeto inclui uma alínea no artigo 3º, inciso II, da Lei 14.941, de 2003, que trata do ITCD.

De autoria do deputado Lincoln Drumond (PL), a proposição recebeu do relator Zé Guilherme parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1, da CCJ. Essa comissão propôs a alteração de modo a uniformizar a regra apenas no âmbito estadual, já que em nível federal a isenção foi proibida.

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