Estado será autorizado a transferir ou vender imóveis
Plenário aprovou de forma definitiva, com alterações, projeto de lei que tem o objetivo de amortizar a dívida com a União.
- Atualizado em 13/05/2026 - 18:33Foi aprovado de forma definitiva (2º turno), na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (13/5/26), o Projeto de Lei (PL) 3.733/25, do governador, que autoriza a venda ou a transferência de imóveis para a União, com o objetivo de amortizar a dívida estadual.
Foi aprovado um novo texto apresentado em Plenário, o substitutivo nº 3, de autoria do deputado João Magalhães (PSD), que incorporou oito emendas parlamentares também apresentadas durante a reunião: uma emenda do deputado Bosco (PSD), duas das deputadas Bella Gonçalves (PT) e Leninha (PT), uma do deputado Duarte Bechir (PSD), uma dos deputados Ulysses Gomes (PT) e Cristiano Silveira (PT), uma do deputado Cristiano Silveira (que, por conter matéria nova, vem acompanhada de acordo de líderes), e duas da deputada Beatriz Cerqueira (PT).
Durante a tramitação da matéria, por sugestão dos parlamentares, foram retiradas dezenas de imóveis da lista, que passou a contar com 191 propriedades do Estado, em vez das 343 da relação original do Governo de Minas.
As alterações promovidas pelo substitutivo nº 3, aprovado em definitivo nesta quarta-feira, são as seguintes:
- substituição da expressão "pagamento" da dívida por "amortização" nos dispositivos que estipulam como podem ser utilizados os recursos obtidos
- inclusão do artigo 10, para autorizar o Estado a receber o imóvel do Expominas São João del-Rei e repassá-lo à Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ)
- retirada das seguintes propriedades da lista de imóveis que podem ser vendidos: o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), de Belo Horizonte; a sede do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) em Araçuaí (Jequitinhonha); a Fazenda Sítio Novo, da Fundação Caio Martins, em Esmeraldas (Região Metropolitana de Belo Horizonte); dois imóveis da Unimontes em Bocaiúva (Norte) e Expominas de Araxá (Alto Paranaíba), hoje pertencente à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).
Antes dessas últimas alterações, já haviam sido excluídos da lista diversos outros imóveis, tais como o Palácio das Artes, o Colégio Estadual Central e o Memorial de Direitos Humanos, além de propriedades da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), da Fucam, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), o Parque das Águas de Caxambu (Sul de Minas), as Águas Santas de Tiradentes (Região Central), as Águas Termais de Poços de Caldas (Sul de Minas), a Casa Tina Martins (que acolhe mulheres vítimas de violência) e imóveis da Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).
Também foram excluídos o Patos Tênis Clube, no Município de Patos de Minas (Alto Paranaíba), e o imóvel ocupado hoje pela Associação Buritis de Esporte e Cultura (Abesc), em Belo Horizonte.
Outros quatro imóveis foram excluídos parcialmente. A parte edificada, onde funcionam escolas, não poderá ser vendida nem transferida, apenas os terrenos não edificados. São eles: a propriedade do Estado onde funciona a Escola Estadual Jerônimo Pontello, no Município de Couto de Magalhães de Minas (Região Central), e propriedades da Fundação Educacional Caio Martins (Fucam) nas Fazendas Santa Tereza e Sítio Novo, no Município de Esmeraldas (Região Metropolitana de Belo Horizonte), e na Fazenda São João do Boqueirão, no Município de Riachinho (Norte de Minas).
Entre os imóveis que permanecem na lista, destacam-se o Expominas, o Minascentro, o PlugMinas (Centro de Formação e Experimentação Digital da Secretaria de Estado de Educação), o Grande Hotel de Araxá (Alto Paranaíba), o Espaço do Conhecimento UFMG, o Automóvel Clube em Belo Horizonte, a sede administrativa e área do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, além das unidades da Unimontes em Manga (Norte de Minas).
O PL 3.733/25 integra o pacote de medidas do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Com a federalização de ativos de sua propriedade, o Estado pretende abater parte da dívida com a União.
Caso o governo federal não tenha interesse em receber os imóveis, o Estado poderá vendê-los e utilizar o dinheiro arrecadado para amortizar o saldo devedor. Para isso, deverá ser realizado leilão com garantia de preço mínimo, estabelecido em laudo de avaliação que considere valores de mercado.
Caso não haja interesse, o Estado poderá conceder desconto de até 25% no valor dos lances, a partir do segundo leilão, outra inovação incorporada por sugestão dos parlamentares. Originalmente, o desconto seria de 45%.
O projeto também autoriza o Estado a destinar os imóveis à integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário ou em fundos de investimento em participação. Ainda autoriza, no caso de alguns dos imóveis, a celebração de parcerias com a iniciativa privada para o desenvolvimento de empreendimentos.