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Direitos e deveres de pais de estudantes podem ser transformados em lei

Também foi aprovado pelo Plenário, projeto de lei que define diretrizes para atendimento de alunos com deficiência.

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Já pode virar uma nova norma o Projeto de Lei (PL) 2.172/24, do deputado Sargento Rodrigues (PL). A proposição foi aprovada nesta quarta-feira (14/10/26) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma apresentada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia pelo substitutivo nº 2 ao texto aprovado em 1º turno. O projeto passa a dispor sobre os direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada do sistema estadual de educação.

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O texto aprovado acrescentou ao original a inclusão das instituições de ensino privadas. Em síntese, traz dispositivos para fortalecer os direitos dos pais e responsáveis, assegurando-lhes acesso às informações pedagógicas, aos protocolos de segurança e aos planos de prevenção e enfrentamento da violência escolar.

Os pais têm direito, por exemplo, à informação prévia sobre fatos relevantes que envolvam a segurança, a integridade física ou emocional do estudante. Ainda é assegurado conhecer e acompanhar o projeto político-pedagógico desenvolvido pela instituição de ensino.

Também disciplina os deveres das famílias, reafirmando a corresponsabilidade no processo educativo, e atribui ao poder público deveres para fortalecer a integração entre escola, família e comunidade, bem como para manter a infraestrutura necessária à segurança da comunidade escolar.

Outro projeto encaminhado à sanção do governador é o PL 4.430/25, do deputado Cristiano Silveira (PT). O projeto foi aprovado, conforme as alterações promovidas pela Comissão de Educação, pelo substitutivo nº 2 ao texto aprovado no 1º turno.

O novo texto acrescenta diretrizes à Lei 24.844, de 2024, sobre o atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, que contribuem para qualificar a atuação das instituições de ensino.

O objetivo é articular medidas de prevenção, planejamento individualizado, formação dos profissionais, adequação do ambiente escolar e integração entre escola, família e serviços de saúde.

O substitutivo ainda acrescenta diretrizes, como a previsão de atuação integrada de profissionais da educação e de apoio escolar e equipes multiprofissionais, observadas as necessidades dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação – diretriz convergente com a proposta de integração entre a escola, a família e os serviços de saúde.

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Proposições são aprovadas em 1º turno

Outros dois projetos referentes à educação mineira foram aprovados em 1º turno pelo Plenário. O PL 75/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), foi acatado na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Educação.

Ele altera a Lei 15.072, de 2005, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino, e a Lei nº 24.968, de 2024, que institui, na rede pública de educação básica, a política estadual de assistência à saúde do estudante.

As alterações incluem na legislação que devem existir ações e serviços nas redes de atenção à saúde para a prevenção e o tratamento de casos de sobrepeso e de obesidade; além de iniciativas para a identificação de alunos com sobrepeso e com obesidade e do encaminhamento dos casos para acompanhamento por parte da rede de atenção à saúde.

O substitutivo proposto assegura que a identificação dos casos de obesidade será realizada adotando-se "procedimentos que evitem qualquer exposição indevida ou constrangimento, em conformidade com as normas de proteção à criança e ao adolescente".

Já o PL 5.367/26, da deputada Delegada Sheila (PL), também alterado pela mesma comissão, propõe modificação de duas leis existentes: a que trata da prevenção e combate à evasão escolar na educação básica (Lei 24.482, de 2023) e a que dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados na educação básica (22.461, de 2016).

Os pais ou responsáveis legais passam a ter o direito de receber notificação da frequência do aluno sob sua responsabilidade. Na política contra a evasão, passa a ser prevista a adoção de recursos de tecnologia de informação e comunicação para monitoramento da frequência escolar dos alunos, para atender a três objetivos:

  • identificação segura dos alunos, de modo a garantir a confidencialidade, a integridade e a proteção de dados pessoais
  • automatização dos registros de entrada e de saída dos alunos nas unidades escolares
  • notificação diária da frequência escolar do aluno aos responsáveis legais

O tratamento dos dados pessoais dos alunos não poderá ser usado para outra finalidade, e seguirá o que manda a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados.

As duas proposições retornam à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, para emissão de parecer de 2º turno.

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