PL PROJETO DE LEI 4430/2025
PL 4430/2025
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Institui o Protocolo de Prevenção de Crises e Manejo Comportamental, que
disciplina a conduta das instituições de ensino públicas e privadas no
Estado diante de ocorrências que envolvam crianças e adolescentes com
deficiência ou neurodivergentes.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui protocolo de prevenção de crise e manejo comportamental, disciplinando a conduta das instituições de ensino diante de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes com deficiência ou neurodivergentes. Estabelece fluxo de acionamento intersetorial, no qual a equipe escolar realiza o manejo inicial, aciona a família e, quando necessário, serviços de saúde ou, em situações de risco grave, forças de segurança pública. Prevê a elaboração de planos institucionais e individuais para cada estudante, além da capacitação de profissionais para identificar sinais de crise e adotar estratégias de "desescalada" e acolhimento. As instituições devem, ainda, oferecer ambientes adaptados e registrar as ocorrências, comunicando imediatamente a família ou responsável legal. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação, com o objetivo de incluir, entre as diretrizes, a implementação de estratégias de prevenção de crises, a definição de fluxos de atendimento que priorizem a abordagem pedagógica e a vedação expressa à caracterização de manifestações da deficiência como atos de indisciplina. Substitutivo nº 2: Substitui as medidas detalhadas de prevenção, manejo comportamental e fluxo de crise por previsões mais gerais de capacitação de profissionais e de comunicação à família e aos serviços de saúde. Suprime a vedação à caracterização de comportamentos como indisciplina e a referência ao acionamento excepcional de forças de segurança. Substitutivo nº 3: Altera a proposta ao substituir a previsão de capacitação específica e de comunicação em situações de crise por medidas estruturadas de prevenção e manejo, com integração entre escola, família e serviços de saúde, plano individual para os estudantes que demandem acompanhamento específico, orientações de referência, ampliação das adaptações sensoriais e inclusão do tema na formação continuada.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui protocolo de prevenção de crise e manejo comportamental, disciplinando a conduta das instituições de ensino diante de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes com deficiência ou neurodivergentes. Estabelece fluxo de acionamento intersetorial, no qual a equipe escolar realiza o manejo inicial, aciona a família e, quando necessário, serviços de saúde ou, em situações de risco grave, forças de segurança pública. Prevê a elaboração de planos institucionais e individuais para cada estudante, além da capacitação de profissionais para identificar sinais de crise e adotar estratégias de "desescalada" e acolhimento. As instituições devem, ainda, oferecer ambientes adaptados e registrar as ocorrências, comunicando imediatamente a família ou responsável legal. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação, com o objetivo de incluir, entre as diretrizes, a implementação de estratégias de prevenção de crises, a definição de fluxos de atendimento que priorizem a abordagem pedagógica e a vedação expressa à caracterização de manifestações da deficiência como atos de indisciplina. Substitutivo nº 2: Substitui as medidas detalhadas de prevenção, manejo comportamental e fluxo de crise por previsões mais gerais de capacitação de profissionais e de comunicação à família e aos serviços de saúde. Suprime a vedação à caracterização de comportamentos como indisciplina e a referência ao acionamento excepcional de forças de segurança. Substitutivo nº 3: Altera a proposta ao substituir a previsão de capacitação específica e de comunicação em situações de crise por medidas estruturadas de prevenção e manejo, com integração entre escola, família e serviços de saúde, plano individual para os estudantes que demandem acompanhamento específico, orientações de referência, ampliação das adaptações sensoriais e inclusão do tema na formação continuada.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
18/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
18/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 110.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 110.
04/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
03/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
03/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 4/3/2026, pág 118.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 4/3/2026, pág 118.
10/02/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
10/02/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
10/02/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/2/2026, pág 26.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/2/2026, pág 26.
08/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
02/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
