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Comissão de Saúde é favorável a uso de bactéria no combate à dengue

Inoculação da Wolbachia nos mosquitos pode impedir que os vírus da dengue, da Zika, da chikungunya e da febre amarela se desenvolvam dentro dele.

10/04/2024 - 14:16
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A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (10/4/24), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.991/24. Ele prevê o uso do método Wolbachia para o controle biológico do mosquito Aedes aegypti e como medida complementar às demais ações de controle das arboviroses, especialmente a dengue.

O método Wolbachia consiste na inoculação da bactéria de mesmo nome nos mosquitos, para impedir que os vírus da dengue, da Zika, da chikungunya e da febre amarela se desenvolvam dentro dele, impossibilitando a transmissão das doenças. A ideia é que, com a reprodução dos mosquitos inoculados, reduza-se gradativamente a população dos transmissores com os vírus.

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O projeto original, de autoria do deputado Gustavo Santana (PL), propõe a criação de um programa de prevenção e combate à dengue e o método como diretriz complementar de controle. No entanto, por considerar a elaboração e a execução de programa administrativo como atividades privativas do Poder Executivo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1, mantido pelo relator na Comissão de Saúde, deputado Arlen Santiago (Avante).

O novo texto acrescenta na legislação já existente sobre o tema, a Lei 19.842, de 2011, que o Estado incentivará a realização de parcerias públicas e privadas para desenvolver o método Wolbachia como medida complementar às demais ações de controle das arboviroses. Para tanto, adotará mecanismos para o seu monitoramento e esclarecerá a população sobre ele.

Agora, o PL 1.991/24 segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Alunos com TDAH

Também recebeu o aval da Comissão de Saúde, mas em 2º turno, o PL 5.052/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), o qual estabelece diretrizes para o atendimento a alunos com Transtorno do Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) na rede estadual de ensino.

Entre essas diretrizes, estão a participação da comunidade escolar e de equipes multiprofissionais no processo de ensino-aprendizagem dos alunos, a articulação com as redes de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes e a conscientização sobre a necessidade de combater a exclusão e a estigmatização desses alunos.

O presidente da comissão, deputado Arlen Santiago, relatou o projeto. Ele propôs alteração no texto aprovado em 1º turno no Plenário (vencido).

Para que as pessoas possivelmente neurodivergentes sem um diagnóstico definitivo também sejam abrangidas pelas políticas públicas, o substitutivo n° 1 inclui diretriz para a rede estadual de ensino promover um ambiente escolar inclusivo, acolhedor e flexível para todos os alunos que apresentem alguma necessidade de apoio diferenciado e adicional, mesmo sem um diagnóstico definido.

O PL 5.052/18 está pronto para votação de 2º turno no Plenário.

Empresa amiga da saúde

Por fim, a comissão emitiu parecer pela aprovação, em 1º turno, do PL 1.244/23, da deputada Lud Falcão (Pode), o qual institui o selo “Empresa Amiga da Saúde”.

O selo será destinado aos estabelecimentos que adotem política interna de promoção da saúde, como a divulgação de campanhas de vacinação, a conscientização sobre as principais doenças que acometem o ambiente de trabalho, o acesso a psicólogos e terapeutas e a flexibilidade de horários para consultas médicas e exames.

O selo poderá ser utilizado em peças publicitárias, embalagens de produtos e no site das empresas, aumentando a sua visibilidade.

Mais uma vez, o relator foi o deputado Arlen Santiago. Ao sugerir o substitutivo nº 2, ele incorpora alterações feitas pela CCJ, para incluir, entre os objetivos do selo, o enaltecimento e a homenagem aos estabelecimentos que adotem política interna de promoção da saúde.

Além disso, explicita que a utilização do selo em produtos deverá observar as normas dos órgãos públicos sobre embalagem e rotulagem. Ele não poderá, por exemplo, esconder ou encobrir, total ou parcialmente, os dizeres obrigatórios estabelecidos pelas normativas já existentes.

O substitutivo amplia os exemplos de iniciativas empresariais consideradas favoráveis à promoção da saúde, incluindo o estímulo à vacinação de trabalhadores, o acesso a ações de saúde ocupacional e a planos de saúde, assim como a realização de ciclo de debates sobre saúde física e mental.

O PL 1.244/23 está pronto para Plenário, em 1º turno.

Comissão de Saúde - análise de proposições

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