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Cobrança de imposto sobre valores de previdência privada pode ser proibida

Conforme o projeto, os beneficiários dos planos VGBL e PGBL estariam isentos do pagamento do ITCD em caso de morte do titular.

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Foi aprovado em Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (6/5/25), o Projeto de Lei (PL) 3.214/24, que veda a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) relativa aos valores repassados diretamente a beneficiários de planos de previdência em caso de morte do titular.

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A proposição, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), tramita em 1º turno. Ao longo da tramitação, o projeto sofreu modificações. Uma delas propõe a alteração da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o ITCD, de forma a explicitar que o imposto não incidirá nas transferências de recursos aos beneficiários dos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Gerador de Benefício Livre (PGBL).

O objetivo da proposta é buscar maior segurança jurídica e tratamento isonômico aos planos de previdência complementar, no que diz respeito à transmissão de direitos em decorrência de falecimento do titular.

De acordo com o texto, os planos de previdência em questão possuem natureza distinta da herança tradicional, uma vez que os valores são destinados diretamente aos beneficiários indicados, além de já terem sido submetidos a tributação prévia, seja na fase de acumulação ou de resgate.

Lucas Lasmar, em justificativa do PL, cita decisão do Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, que considerou inconstitucional a cobrança do chamado ITCD sobre os planos de previdência privada, uma vez que se trata de modalidade de seguro.

O projeto de lei segue, agora, para parecer de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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