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Aprovada de forma definitiva isenção previdenciária para militares

A isenção se dará em casos em que o servidor aposentado tenha sido acometido por doença incapacitante.

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Após passar por alterações durante a tramitação em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 5.302/26 – que isenta de contribuição previdenciária militares inativos quando diagnosticados com doenças graves e incapacitantes – foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (6/5/26).

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De autoria de Romeu Zema, à época governador do Estado, o projeto prevê o benefício em caso de 17 doenças incapacitantes, entre elas tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

A versão aprovada foi o substitutivo nº3 proposto pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que apresentou aperfeiçoamento de critérios e trâmites administrativos relacionados à obtenção do benefício. O Plenário votou pela rejeição de emenda que previa, de acordo com a Comissão de Fiscalização Financeira, ações que poderiam gerar despesas ao Estado sem trazer estudo de impacto financeiro e orçamentário.

Direito a recurso em caso de indeferimento

O texto incorpora mudanças propostas durante a tramitação no 2º turno, como garantir o direito do militar de recorrer da decisão na esfera administrativa em caso de pedido de isenção recusado.

Em caso de indeferimento do requerimento, o texto passa a assegurar ao beneficiário o direito de requerer, representar ou recorrer na esfera administrativa, no prazo de 60 dias contados da publicação do ato ou do conhecimento formal do ato de indeferimento.

Nessa versão, o beneficiário acometido por doença incapacitante que tenha isenção até a data que venha a ser publicada a nova lei pretendida ficará desobrigado de ressarcir os valores isentos.

Consta ainda no novo texto que eventuais insuficiências financeiras do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado em decorrência do impacto da isenção serão asseguradas pelo Tesouro Estadual.

Equilíbrio financeiro

Também foi inserido dispositivo pelo qual o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Instituto de Previdência dos Militares (IPSM) em caso de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do não recolhimento das contribuições previdenciárias tratadas no texto.

Da mema forma, o beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado acometido por doença incapacitante da contribuição previdenciária terá isenção, limitada à parcela do provento da reserva remunerada, reforma ou pensão que não superar o limite de duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em torno de R$ 8,4 mil, incidindo contribuição apenas sobre o que ultrapassar esse valor.

Para a concessão da isenção, deverá ser apresentado requerimento instruído com laudo elaborado ou homologado por oficial médico da rede orgânica de assistência à saúde das Instituições Militares Estaduais (IMES). O documento deve atestar a doença incapacitante que acomete o beneficiário.

A isenção proposta será concedida ainda que a doença incapacitante seja contraída após a reserva remunerada, a reforma ou a instituição da pensão.

Agora o texto deve ser aprovado em redação final e, em seguida, será enviado à sanção do governador.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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