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Projeto para segurança da mulher em ambientes de entretenimento avança

Proposta tramita em 1º turno e será avaliada pelas comissões de mérito antes de ser votada de forma definitiva.

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, nesta quarta-feira (6/5/26), o Projeto de Lei (PL) 2.574/21, que dispõe sobre protocolo de segurança para prevenção e identificação de constrangimento ou violência contra a mulher e para proteção e acolhimento da vítima em espaços de lazer e entretenimento no Estado.

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De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o projeto original tinha o objetivo de obrigar bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio e segurança à mulher que se sentir em situação de risco nas dependências desses empreendimentos.

A ideia era garantir a integridade física, moral e psicológica daquelas que se sentissem vulneráveis diante de determinada situação de constrangimento ou assédio provocado por terceiros. Estava previsto o acompanhamento até o carro, ou até outro meio de transporte, e comunicação à polícia, por parte das equipes dos empreendimento. Cartazes informativos deveriam ser fixados em locais visíveis, e os funcionários seriam treinados para agir nessas situações.

Durante a tramitação, o projeto de lei sofreu algumas modificações, entre elas a ampliação dos espaços em que as medidas devem ser adotadas. Assim, passaram a integrar o escopo da proposição os espaços de lazer e entretenimento no Estado, assim entendidos: “casas noturnas, bares, boates, restaurantes, museus, teatros, hotéis, hospedarias, locais de eventos e espetáculos, shows, festivais de artes, baladas e festas, inclusive universitárias e estudantis, bem como quaisquer outros estabelecimentos e ambientes congêneres destinados à convivência e à diversão”.

O texto aprovado pelo Plenário é o substitutivo nº 3, da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que visa compatibilizar o escopo do projeto com o previsto na Lei Federal 14.786, de 2023, que criou o protocolo “Não é Não”.

O novo texto cria medidas que deverão ser obedecidas na criação de protocolo de segurança para prevenção e identificação de constrangimento ou violência contra a mulher e para proteção e acolhimento da vítima em espaços de lazer e entretenimento. Os responsáveis pelos espaços deverão adotar ações para prevenir e identificar atos que constranjam ou atentem contra a liberdade sexual das mulheres e para proteger e acolher aquelas em situação de risco ou vítimas de violência sexual em seus estabelecimentos ou eventos. 

Estão descritas algumas ações como oferta de canais de denúncia de situações de risco ou de violência sexual ocorridas no estabelecimento ou evento, qualificação e treinamento dos funcionários e demais ocupantes de funções administrativas e de gerência para a identificação e o acolhimento às potenciais vítimas. Outras ações de proteção e acolhimento citadas preveem o fastamento imediato da vítima em relação ao agressor e acionamento rápido da autoridade policial.

Os responsáveis adotarão ainda medidas que visem à preservação de evidências que possam ser utilizadas pela autoridade policial para a investigação das alegações da vítima, como imagens de câmeras de segurança, lista de nomes das pessoas presentes, isolamento do local para posterior perícia e identificação de possíveis testemunhas, entre outras que se fizerem necessárias à elucidação dos fatos.

Eles deverão também colaborar com as autoridades policiais e de proteção da mulher na apuração e na investigação das denúncias de situações de risco ou violência sexual ocorridas em suas dependências. O texto também prevê sanções em caso de descumprimento.

Agora o texto volta à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, antes de ser votado de forma definitiva pelo Plenário. 

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