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Atendimento especializado para pessoas com TDAH em concursos é aprovado 

O projeto de lei assegura tempo adicional para realização dos exames e acesso a tecnologias assistivas de leitura.

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou definitivamente (2° turno), nesta quarta-feira (6/5/26), o Projeto de Lei (PL) 250/23, que garante atendimento especializado para as pessoas com transtorno do deficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou com dislexia, nos concursos públicos e vestibulares realizados no Estado.

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A proposição, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), sofreu alterações ao longo da tramitação. O texto final prevê como condições especiais para esses candidatos, por exemplo, tempo adicional de até 90 minutos para realização dos exames e o acesso a tecnologias assistivas para a leitura e o preenchimento das provas, caso solicitado pelo candidato, na forma de regulamento.

O PL também determina que, até que o órgão responsável pelo concurso regulamente as tecnologias assistivas, o atendimento especializado deverá disponibilizar: profissional ledor para auxiliar na leitura das provas; profissional transcritor para auxiliar na escrita e no preenchimento do cartão-resposta; e sala diferenciada para os candidatos com TDAH ou com dislexia, nos casos em que os candidatos façam a devida solicitação.

O atendimento será disponibilizado para os candidatos que apresentarem laudo médico que ateste o grau ou o nível do TDAH ou da dislexia e declare, com base em tal grau ou nível, a necessidade da concessão de tempo adicional para a realização da prova objetiva, dentre outras condições previstas pela norma.

As medidas vão valer exclusivamente para os editais de concurso público que forem publicados após a entrada em vigor da lei. 

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Atendimento psicológico para pacientes com doença renal crônica 

Também foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 4.751/25, do deputado Enes Cândido (PSD), que garante aos pacientes com doença renal crônica em tratamento de hemodiálise no Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso a atendimento psicológico.

Para tanto, a proposição altera a Lei 16.279, de 2006, sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no Estado. De acordo com a justificativa do PL, os pacientes em hemodiálise enfrentam uma rotina desgastante e podem desenvolver sofrimento emocional, ansiedade e outros impactos psicossociais devido às limitações impostas pela doença e pelo tratamento.

Ainda de acordo com o texto, embora portarias do Ministério da Saúde já exijam a presença do psicólogo nas equipes multiprofissionais que atuam em unidades de diálise, é importante que o Estado de Minas Gerais reconheça esse direito em legislação própria, garantindo sua efetiva implementação em todo o território. A proposição não gera despesa para os cofres públicos.

A proposição segue, agora, para parecer de 2º turno da Comissão de Saúde.

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