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Projetos relacionados à educação recebem aval do Plenário

Proposições alteram diretriz de lei para prever oferta de merenda em finais de semana e listam direitos e deveres de responsáveis por crianças matriculadas na rede estadual.

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva o Projeto de Lei (PL) 2.988/24, que prevê a inclusão de diretriz à Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, prevista na Lei 22.806, de 2017, sobre a oferta de merenda escolar aos finais de semana e feriados.

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De autoria do deputado Bruno Engler (PL), o objetivo original da proposição, intitulado programa Merenda Feliz, era fornecer alimentação escolar aos alunos da rede estadual de ensino nos sábados, domingos e feriados.

Ao longo da tramitação, o texto passou por alterações de forma que a versão aprovada é o substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A atualização insere a proposta na Lei 22.806, de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans)– e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) – no âmbito do Estado.

A alteração tem o objetivo de incluir, entre as diretrizes da política, o aproveitamento da estrutura física da rede de educação para a oferta de alimentação aos sábados, domingos e feriados.

Após passar pela comissão de redação final, o texto segue para sanção do governador.

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Direitos e deveres de responsáveis por crianças matriculadas em escolas estaduais

Também foi aprovado, em 1º turno, o PL 2.172/24, que dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de ensino no Estado. O texto aprovado foi o substitutivo nº1, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. A emenda apresentada ao projeto foi rejeitada pelo Plenário.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposta define os direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nas escolas do Estado, incluindo o acesso ao projeto político-pedagógico, informações sobre o funcionamento da escola, progresso acadêmico e comportamental do aluno e oportunidade de levantar questões relevantes para a comunidade escolar. 

As escolas deverão fornecer documentos atualizados e garantir a segurança da comunidade escolar. O texto também prevê que a ausência de pais ou responsáveis por alunos com baixo desempenho escolar ou com problemas comportamentais às reuniões escolares será comunicada às autoridades competentes. Estabelece que o Estado é responsável pela expansão e manutenção da rede escolar e revoga leis anteriores relacionadas aos direitos e deveres dos pais na rede pública estadual. 

De acordo com o texto, será facultado aos pais ou responsáveis encaminhar demandas ao colegiado ou conselho escolar sobre questões que envolvam a comunidade escolar.

Agora o texto retorna para a Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia, antes de ser avaliada de forma definitiva pelo Plenário.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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