CCJ avaliza atendimento psicológico para pacientes que fazem hemodiálise
Outra proposição analisada trata do atendimento de alunos com deficiência ou neurodivergentes nas instituições de ensino.
O Projeto de Lei (PL) 4.751/25, que garante aos pacientes com doença renal crônica em tratamento de hemodiálise no Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso a atendimento psicológico, recebeu, nesta terça-feira (10/2/25), o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição, de autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), altera a Lei 16.279, de 2006, sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no Estado.
“O sofrimento psíquico é uma realidade frequente entre esses pacientes, que convivem com ansiedade, depressão, medo e isolamento. Por isso, o atendimento psicológico é fundamental para assegurar o cuidado integral e humanizado”, argumenta o deputado.
A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), não sugeriu modificações na proposição, que será analisada agora pela Comissão de Saúde.
Adolescentes neurodivergentes
Outro projeto a receber sinal verde da CCJ foi o PL 4.430/25, do deputado Cristiano Silveira (PT), na forma original, cria um protocolo de prevenção de crise e manejo comportamental.
A intenção é assegurar que as instituições de ensino de Minas Gerais, públicas e privadas, estejam preparadas para lidar de forma adequada e humanizada com crianças e adolescentes com deficiência ou neurodivergentes em situações de crise ou desregulação comportamental. Dessa forma, impede que manifestações decorrentes da deficiência sejam confundidas com atos de indisciplina.
A deputada Maria Clara Marra foi novamente a relatora, mas desta vez ela recomendou adequações, por meio do substitutivo nº 1, por entender que a criação de um formato de protocolo rígido, estabelecido por lei, poderia invadir a autonomia pedagógica e administrativa dos estabelecimentos escolares assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O substitutivo acrescenta as seguintes diretrizes à Lei 24.844, de 2024, a qual dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino:
- implementação de estratégias de prevenção de crises
- definição de fluxos de atendimento que priorizem a abordagem pedagógica
- vedação expressa à caracterização de manifestações da deficiência como atos de indisciplina
O PL 4.430/25 segue para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.