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Aprovados projetos sobre adoção legal e paralisia cerebral

Propostas recomendam a prestação de informações sobre os temas em unidades de saúde do Estado.

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Dois projetos de lei (PLs) que tratam de questões de saúde foram aprovados em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (14/7/26). Um deles trata do dever das unidades hospitalares do Estado de informarem sobre a entrega legal de bebês para adoção. O outro trata da prevenção da paralisia cerebral. Os dois projetos foram aprovados na forma recomendada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), conforme os substitutivos nº 1.

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O PL 4.614/25, de autoria do deputado Bruno Engler (PL), trata da divulgação da entrega legal para adoção, prevista na Lei Federal 13.509, de 2017, que permite à gestante ou à mãe entregar voluntariamente o filho para adoção, com acompanhamento da Justiça da Infância e da Juventude, sem imputação de abandono ou crime.

O texto altera a Lei 22.422, de 2016, que trata das políticas de atenção à saúde materna e infantil, para obrigar as unidades de saúde que realizam pré-natal ou partos a informar gestantes e mães de recém-nascidos sobre a possibilidade da entrega voluntária para adoção. Regulamento definiria posteriormente a forma de divulgação.

Na versão original, o projeto pretendia determinar que os estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado afixassem placas ou avisos em locais visíveis com informações sobre a entrega legal para adoção e as regras para a realização do procedimento. Isso foi retirado do texto.

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Também foi aprovado o PL 3.823/25, do deputado Charles Santos (Republicanos). Na forma original, a proposta tornaria obrigatória a realização, pelos hospitais das redes pública e privada do Estado, de exames para diagnóstico precoce de paralisia cerebral em crianças de dois e três anos.

O texto aprovado pelo Plenário alterou a proposta original para sanar vícios de inconstitucionalidade, uma vez que o Ministério da Saúde já instituiu programa nacional para determinar a inclusão de exames na triagem neonatal, realizados segundo rigorosos critérios técnicos.

O texto aprovado inclui na Lei 22.442, de 2016, que trata de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, diretriz voltada à proteção da infância e à defesa da saúde, garantindo informações às gestantes sobre os fatores de risco para a paralisia cerebral e os sinais precoces de atraso motor, bem como orientações aos pais ou responsáveis quanto à frequência ideal das consultas de acompanhamento de crianças e adolescentes.

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