Aprovado projeto que define diretrizes para Rota do Rosário no Estado
Projeto de Lei 2.991/24 é votado em definitivo na Reunião de Plenário desta terça-feira (23).
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Ordinária desta terça-feira (23/6/26), o Projeto de Lei (PL) 2.991/24, que estabelece diretrizes para a implementação da Rota do Rosário no Estado. A proposição foi aprovada em 2º turno na forma do vencido, sem alterações em relação ao texto aprovado em 1º turno.
De autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), o projeto deixou de instituir diretamente a Rota do Rosário, como previa o texto original, uma vez que a criação de uma rota turística é atribuição da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult-MG). Em seu lugar, a proposição passou a estabelecer diretrizes para sua implementação.
Entre elas, estão a garantia do respeito e da liberdade de consciência e de crença aos grupos detentores das manifestações e expressões das Irmandades do Rosário, bem como a preservação da integridade, da respeitabilidade e dos valores inerentes à religiosidade, aos modos de vida, aos usos e costumes, às tradições e à dignidade das devoções religiosas, dos locais sagrados e dos rituais relacionados.
De acordo com o PL 2.991/24, a Rota do Rosário compreende percursos de devoção que integram os festejos em homenagem a Nossa Senhora do Rosário e aos santos cultuados nos Reinados, Congos e Congadas. Essas práticas religiosas afro-brasileiras têm mais de 300 anos de história e são reconhecidas como patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais.
Na justificativa da proposição, a deputada destacou a importância da Festa do Rosário para o fortalecimento do turismo religioso e para a preservação da cultura, das tradições e dos modos de vida dos povos negros de Minas Gerais. Ela também ressaltou a necessidade de manutenção dessas manifestações religiosas, presentes desde o século XVIII, em regiões como o Triângulo Mineiro e o Vale do Jequitinhonha.