Aprovada nova regra para transporte de adolescentes apreendidos
Transporte de adolescente em privação de liberdade passa a ser atribuição de agente de segurança socioeducativo, que substitui policial civil.
O Projeto de Lei (PL) 4.330/25, que trata do transporte de adolescentes em privação de liberdade, foi aprovado de forma definitiva (2° turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (23/6/26). Foi mantido o texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, sem novas alterações.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a matéria altera o artigo 4º da Lei 15.302, de 2004, que institui a carreira de agente de segurança socioeducativo do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
Originalmente, o projeto pretendia incluir, entre as atribuições do agente de segurança socioeducativo, executar preferencialmente escolta, transporte ou condução de adolescentes em conflito com a lei em compartimento fechado de veículo policial que não atente contra a dignidade ou integridade física ou mental. Porém, o texto aprovado pelo Plenário em 1º e 2º turno retirou a menção ao compartimento fechado, vedado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Assim, o texto aprovado de forma definitiva altera a Lei 15.302, afastando da Polícia Civil as atribuições relativas à escolta da Polícia Civil. Isso porque, desde 1998, a corporação não é mais responsável pelo transporte de preso provisório ou condenado, nas hipóteses legais de transferência, saída ou remoção de estabelecimento penal, conforme justifica o autor do projeto.
De acordo com Nota Técnica emitida pela Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o artigo 178 do ECA proíbe transportar adolescentes apreendidos por ato infracional em compartimentos fechados de viaturas policiais. Prevê que o transporte deve preservar a dignidade e a integridade física e mental do jovem, sob pena de responsabilização da autoridade.