Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
11ª Reunião Ordinária
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
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Turno Único
PL Projeto de Lei 2194/2024
Ementa: Declara de utilidade pública o Instituto Fiutinha, com sede no Município de Romaria.Autoria: Dep. Noraldino JúniorSituação: Parecer pela aprovação.Relatoria: Dep. Bella Gonçalves
Turno ÚnicoPL Projeto de Lei 2413/2024
Ementa: Declara de utilidade pública a Angels Pets Associação de Proteção aos Animais, com sede no Município de Urucânia.Autoria: Dep. Eduardo AzevedoSituação: Parecer pela aprovação.Relatoria: Dep. Bella Gonçalves -
3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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RQN Requerimento 2379/2023
Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG -- pedido de informações sobre o andamento do processo de licenciamento ambiental da captação de água em Vargem das Flores e a perspectiva para a implementação da rede de esgoto e saneamento nas comunidades vizinhas, em especial no Bairro Nascentes Imperiais, no Município de Contagem.
Em sua resposta, a Copasa esclarece que o processo de licenciamento ambiental da barragem de Vargem da Flores foi iniciado já tendo sido contratados os serviços para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), bem como dos Planos de Controle Ambiental, e de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial. Ademais, informa que essas ações estão em fase de conclusão, com previsão de protocolo na Semad, em janeiro/2025. Quanto à implementação de redes de esgoto nas comunidades vizinhas, a Companhia esclarece que existem áreas na região que não são regularizadas ou aprovadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Contagem, como é o caso do bairro Nascentes Imperiais. Assim, o atendimento a esses imóveis demanda a anuência do Poder Concedente, em observância ao novo Plano Diretor do Município. A partir dessas definições, a Copasa informa que dará início à elaboração dos estudos de concepção técnicas e dos projetos para a expansão do sistema de esgotamento na região. A Companhia informa ainda, que no bairro Tupã já foram implantadas redes coletoras, mas ainda falta a construção de duas elevatórias de esgoto, linhas de recalque e a interligação no interceptor Icaivera, com destino final na Estação de Tratamento Nova Contagem. A previsão de início dessas obras é para primeiro semestre de 2025, com investimentos na ordem de R$ 4 milhões. A Copasa informa, por fim, que os bairros Darci Ribeiro, Nova Contagem e Retiro já são contemplados com Sistema de Esgotamento Sanitário, com lançamento na Estação de Tratamento de Esgoto Nova Contagem.
RQN Requerimento 2479/2023
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -, ao Ministério Público Federal - MPF -, à Defensoria Pública da União - DPU - e aos Ministérios das Cidades, da Cultura, do Meio Ambiente, dos Povos Indígenas, dos Direitos Humanos e Cidadania e da Igualdade Racial pedido de providências para que sejam apuradas possíveis irregularidades apontadas pela população em audiência pública sobre projeto do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, bem como seja encaminhado ao referido órgão as notas taquigráficas da 1ª Reunião Conjunta desta comissão com a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, que teve por finalidade ouvir as Secretarias de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sobre o detalhamento do traçado escolhido para o referido rodoanel, os municípios envolvidos, o detalhamento dos pontos importantes do projeto, inclusive no tocante às desapropriações, a indicação dos critérios técnicos que levaram à definição desse traçado e os impactos ambientais do empreendimento para a população da RMBH.
Em sua resposta, o Iphan informa que tramita neste Instituto o processo nº 01514.001161/2023-98, através do qual estão sendo analisados e considerados os possíveis impactos ao patrimônio cultural acautelado pela União, existente na área direta e indiretamente afetada pelo empreendimento objeto da denúncia. Ademais, informa que foi emitido o Termo de Referência Especifico (4559638) proveniente das análises dos técnicos/analistas do Iphan/MG, indicando os estudos que devem ser apresentados a esta Autarquia para, posteriormente, subsidiar a decisão de anuência relativa ao licenciamento do empreendimento em tela quanto ao patrimônio cultural acautelado. Por fim, o Instituto esclarece que os pareceres que originaram o Termo estão disponíveis nos documentos SEI (4515019, 4519688, 4522443 e 4550177).Os estudos solicitados no TRE foram apresentados e encontram-se em análise pelos técnicos/analistas deste IPHAN/MG, conforme Despacho ng 1460/2024 IPHAN- MG/SETEC/COTEC IPHAN-MG/IPHAN-MG (5597667) e Despacho 1527/2024 IPHAN- MG/SETEC/COTEC IPHAN-MG/IPHAN-MG (5616814).
RQN Requerimento 3140/2023
Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - pedido de providências para intensificar a fiscalização no território tradicional geraizeiro no Vale das Cancelas, localizado no Norte do Estado, especialmente no Município Pedro Carvalho, tendo em vista denúncias da população local de que empresas de eucalipto estão realizando supressão irregular de vegetação nativa e invadindo território de comunidade tradicional.
Em ofício datado de 4/9/2023, a Feam informou ter encaminhado a demanda à Semad, por entender se tratar de matéria de competência de sua Subsecretaria de Fiscalização Ambiental.
RQN Requerimento 3160/2023
Requer seja encaminhado à Presidência da República pedido de providências para que, na criação do Parque Nacional da Serra do Curral, em Minas Gerais, seja feita consulta prévia ao Quilombo Manzo, nos termos da consulta prévia garantida na Convenção 169, sobre Povos Indígenas e Tribais, da Organização Internacional do Trabalho.
Por meio de ofício datado de 11/9/2023, a Diretoria de Gestão Interna da Presidência da República esclareceu que os documentos relativos ao caso foram encaminhados aos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Igualdade Racial, bem como à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, para providências. Para acompanhamento do expediente interno nesses órgãos, sugeriu contato direto com as pastas, por meio dos endereços e telefones que indicou.
RQN Requerimento 6998/2024
Requer seja encaminhado ao subsecretário de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde pedido de informações sobre a qualidade da água do Município de Itabira, em especial nos pontos a montante e a jusante da estação de tratamento de água desse município, tendo em vista recente relatório, elaborado pelo Igam, que teria atestado teores significativos de chumbo, manganês e alumínio em todos os pontos de coleta para análise da qualidade da água no município.
Em sua resposta, a Secretaria de Saúde esclarece vários aspectos relacionados ao Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e lembra que está sob sua responsabilidade a vigilância da qualidade da água distribuída à população. Assim, o monitoramento da água bruta no ponto de captação é responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento. A resposta apresenta em seu anexo os relatórios de vigilância e de controle da qualidade da água para consumo humano do município de Itabira, no período de 2023 a 2024. Essas informações estão disponíveis também nos painéis de informação do Vigiagua e no portal de Dados Abertos/Sisagua, que podem ser acessados nos seguintes links: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/seidigi/demas/situacao-de-saude/vigiagua
https://dados.gov.br/dados/busca?termo=sisagua
Ademais, a Secretaria esclarece que no período analisado foi verificado que 2,89 % das amostras apresentaram a presença de coliformes totais, enquanto 1,18 % delas indicaram presença de Escherichia coli. Em relação ao parâmetro de cloro residual livre, 4,38% das amostras analisadas estavam insatisfatórias. Já para a turbidez, nenhuma das amostras avaliadas apresentou valores fora do padrão. Além disso, a Secretaria pontua que em 2023 foi analisado o controle semestral de parâmetros inorgânicos, organolépticos, orgânicos, radioatividade, subprodutos da desinfecção e agrotóxicos. Nesse período, observou-se apenas um resultado com teor de ferro acima dos valores máximos permitidos. Por fim, a Pasta reitera a importância do acesso público às informações que são disponibilizadas nos painéis do Vigiagua e no portal de Dados Abertos/Sisagua.
RQN Requerimento 7309/2024
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre as condições do efluente industrial tratado da Refinaria Gabriel Passos, nos últimos 10 anos, em relação ao atendimento ao padrão de lançamento no Córrego Pintado, nos termos da Deliberação Normativa Copam/CERH, nº 8/2022.
Em sua resposta a Semad informa que a análise técnica do atendimento do enquadramento dos efluentes líquidos industriais da Refinaria, referente ao período de 2013-2022, foi realizada por sua equipe técnica, no âmbito do Parecer Único Nº 88/2023, que subsidiou a decisão de renovação da licença de operação nº 04/2023 aprovada em 27/7/2023. A Secretaria ressalta que pelo volume de monitoramentos realizados no período, os gráficos apresentados na resposta foram elaborados pela própria Regap. Por fim, a Semad apresenta as informações referentes aos monitoramentos do efluente líquido industrial tratado na Estação de Tratamento de Despejos Industriais, já sistematizadas no Parecer Único Nº88/ 2023 (páginas 45 a 68). A partir dos gráficos apresentados pode se observar que o monitoramento do Córrego Pintado no Ponto 1, localizado a jusante da Regap, evidencia o não atendimento de alguns parâmetros, alguns de forma pontual e outros de forma mais consistente, tais como: clorofila-a (ago/2024), chumbo (fev/2022), cobre (fev/2022), coliformes termotolerantes, DBO, fenóis (fev/2022), nitrogênio amoniacal, oxigênio dissolvido, surfactantes e turbidez (fev/2022).
RQN Requerimento 7311/2024
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações consubstanciadas em documento contendo os resultados do automonitoramento realizado pela Refinaria Gabriel Passos, no período de 2014 a 2024, em pontos do Córrego Pintado, a montante e a jusante da refinaria.
Em sua resposta, a Semad apresenta os dados de monitoramento do Córrego Pintado contidos no Parecer Único nº 88/2023, que subsidiou a revalidação da licença de operação da Regap, concedida em 27/7/2023, bem como outros dados mais recentes. Pelos gráficos apresentados, o monitoramento do Córrego Pintado no Ponto 0, localizado a montante da Refinaria, evidencia parâmetros superiores ao máximo permitido, alguns de forma pontual e outros de forma mais consistente, como chumbo (fev/2022), coliformes termotolerantes, DBO, fenóis (ago/2022, fev/2023 e fev/2024), fósforo, amônia, oxigênio dissolvido, sólidos dissolvidos (ago/2023), sulfatos (ago/2022), turbidez e surfactantes. Já para o ponto 1, localizado a jusante da Regap, também são observados parâmetros superiores ao máximo permitido, tais como clorofila-a (ago/2024), chumbo (fev/2022), cobre (fev/2022), coliformes termotolerantes, DBO, fenóis (fev/2022), nitrogênio amoniacal, oxigênio dissolvido, surfactantes e turbidez (fev/2022). Por fim, com relação ao Ponto 1A, a jusante da Regap e na confluência com o Ribeirão Ibirité, são observadas maiores violações, demonstrando uma piora na qualidade d´água do Córrego Pintado a partir de 2024: clorofila-a (fev/2024 e ago/2024), chumbo (fev/2024 e fev/2025), coliformes termotolerantes (fev/2024), DBO, fenóis totais (ago/2022), fósforo total, nitrogênio amoniacal, oxigênio dissolvido, sólidos dissolvidos (ago/2023 e ago/2024), sulfato (fev/2025), surfactantes (ago/2020 e fev/2025) e turbidez (fev/2025).
RQN Requerimento 7312/2024
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações consubstanciadas nos autos de infração já lavrados contra a Refinaria Gabriel Passos, relativos aos problemas operacionais da estação de tratamento de efluentes industriais e ao não cumprimento dos padrões de lançamento do efluente tratado no Córrego Pintado, de 2014 até o presente momento.
Em sua resposta, a Semad encaminha o endereço eletrônico que dá acesso a uma planilha contendo o detalhamento dos autos de infração lavrados em face da Refinaria Gabriel Passos, bem como as cópias dos processos administrativos. De forma geral, a planilha encaminhada está dividida em três abas: 1) Aba Total, que apresenta a totalidade das infrações que somam o valor de R$ 8.235.362,59; 2) Aba Estação_Tratamento: que lista os autos de infração relativos à Estação de Tratamento de Efluentes Industriais e à Lagoa de Polimento, que totalizam R$ 1.676.478,65; e 3) Aba Córrego_Pintado: que lista o auto de infração relativo ao Córrego Pintado, num total de R$ 1.935.849,93.
RQN Requerimento 7880/2024
Requer seja encaminhado ao presidente da Refinaria Gabriel Passos, da Petrobras, em Betim, pedido de informações consubstanciadas no plano de investimento dessa empresa para implementar o reuso dos efluentes tratados na ETE Ibirité, da Copasa, como suprimento de água para os seus processos industriais, incluindo cronograma, investimentos e demais ações necessárias.
Em sua resposta a Regap detalha as etapas de implantação e o cronograma do projeto e esclarece que a Copasa autorizou a mobilização para a execução das obras em 30/04/2024. A Refinaria pontua que o valor total do investimento previsto para o projeto é de aproximadamente R$30 milhões e que até o momento já foram gastos R$18,5 milhões, que cobriram a elaboração de projetos, aquisição de equipamentos e construção das estruturas. Ademais, informa que as obras civis estão 78% concluídas e que durante o pico da obra 70 colaboradores estavam envolvidos diretamente nos trabalhos. Por fim, a Regap esclarece que foram iniciadas operações provisórias de teste do sistema em 23/10/2024, que permitiram a redução de 40% da captação de água bruta da Lagoa da Petrobras, evidenciando a eficiência do projeto. Contudo, essa operação foi interrompida em 18/11/2024 devido a paralisação repentina da obra pela Copasa.
RQN Requerimento 8555/2024
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap - e da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras -, em Betim, pedido de informações sobre a área total da Regap e da Lagoa de Ibirité; a distribuição da área total da Regap e da Lagoa de Ibirité considerando-se os Municípios de Betim, Ibirité e Sarzedo; e a área da planta industrial da citada refinaria, enviando-se a esta Casa mapa contendo a delimitação dessas áreas.
Em sua resposta, a Regap informa que a Refinaria está localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), em uma Zona Urbana Industrial, abrangendo uma área total de aproximadamente 12.000.000 m2, dividida entre os municípios de Betim, Ibirité e Sarzedo. Esclarece que as principais áreas da Refinaria incluem: 1) Área Industrial e Administrativa; 2) Sistema de Abastecimento de Água Bruta e Lagoa associada; 3) Sistema de Distribuição de Derivados; 4) Sistema Elétrico Interligado; 5) Áreas Remanescentes, que incluem ativos como: Usina Termelétrica de Ibirité, Infraestruturas primarias de distribuição de combustíveis em Betim, e Zona de Atividades Econômicas (ZAE) do Município de Ibirité, onde está localizada a Estacão de Tratamento de Esgoto de Ibirité (ETE Ibirite), operada pela Copasa, além de diversas linhas de transmissão da Cemig. A Regap esclarece ainda, que a logística associada à Refinaria inclui o Sistema de Oleodutos Rio - Belo Horizonte, que interliga a Regap ao Terminal Terrestre de Campos Elísios, localizado em Duque de Caxias/RJ. Por fim, a reposta apresenta quatro mapas em que pode ser observada a distribuição da área ocupada pela Regap e pela Lagoa de Ibirité, considerando-se os Municípios de Betim, Ibirité e Sarzedo.
RQN Requerimento 8558/2024
Requer seja encaminhado ao presidente da Câmara Municipal de Piumhi pedido de providências para a votação do Projeto de Lei n°48/2023, que propõe a criação da Área de Proteção Ambiental Municipal Serras e Águas de Piumhi, bem como para a manutenção do texto original do referido projeto de lei, em consideração ao apelo popular, especialmente em relação à delimitação apresentada pelo estudo técnico protocolado na Câmara Municipal em junho de 2024, com extensão de 12.151,425ha, mantendo-se os dispositivos que protegem a área contra a implantação de empreendimentos minerários.
Em sua resposta, por meio do Ofício n° 370/2024, datado de 14 de novembro de 2024, o presidente da Câmara Municipal de Piumhi comunicou que, em 23 de setembro de 2024, o Projeto de Lei n° 48/2023 foi aprovado por unanimidade na referida casa legislativa, tendo sido mantido o texto original da proposição. Em 24 de setembro de 2024, o poder executivo municipal publicou a Lei n° 2.767/2024, que cria a Área de Proteção Ambiental Municipal Serras e Águas de Piumhi e dá outras providências. Conforme Anexo II da lei, a área criada possui 12.151,425 hectares.
RQN Requerimento 8583/2024
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações consubstanciadas na declaração de reserva de disponibilidade hídrica do Rio Paranaíba, diante da possível implantação da Usina Hidrelétrica Gamela, tendo em vista a recomendação do Ibama de que, no trecho do Rio Paranaíba em questão, não fosse implantado nenhum barramento.
Em resposta, a secretária da Semad encaminhou memorando da Feam que explicou que a empresa ainda não possui a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) do Rio Paranaíba. Assim, esclareceu que a decisão do Copam, referente à concessão da licença prévia do empreendimento, está com efeito suspensivo, até que seja apresentada a DRDH, eis que se trata de requisito indispensável à obtenção da licença ambiental. Informou que a empresa solicitou que a DRDH fosse condicionada para fase posterior (licença de instalação) e, subsidiariamente, fosse estendido o prazo para sua obtenção na ANA, pedido que não foi deferido, em respeito à legislação ambiental.
RQN Requerimento 8715/2024
Requer seja encaminhado ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - e à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - pedido de providências com vistas a que, considerando as denúncias de moradores de Moeda de que há cerca de dois anos a água fornecida pela Copasa apresenta alto índice de turbidez, com coloração amarelada, e de que as caixas d'água permanentemente apresentam sujeira excessiva e material depositado ao fundo dos reservatórios, sejam realizadas análises e estudos circunstanciados acerca da qualidade da água que abastece o perímetro urbano de Moeda, em especial no que se refere a coloração e turbidez, bem como das condições ambientais em que se insere a água captada; a que se verifiquem as causas ambientais que levam a essa situação; e a que se proceda à adoção das medidas necessárias para corrigir, adequar e aprimorar o tratamento realizado na estação de tratamento localizada no Bairro Sertão, em Moeda, de modo que se garantam o pleno abastecimento com água de qualidade, insípida, inodora e incolor e condições adequadas do meio ambiente local; e seja encaminhado às referidas entidades o documento que contém imagens da água fornecida aos moradores, evidenciando sua turbidez.
Em sua resposta, a Copasa esclarece que mantém um rigoroso controle de qualidade da água tratada e distribuída pela concessionária à população de Moeda, em obediência a todos os parâmetros de potabilidade estabelecidos na Portaria nº. 888, de 2021, do Ministério da Saúde. Informa ainda, que realiza coletas e análises semanais, para o controle da qualidade da água do manancial (Ribeirão Contendas), bem como da saída do sistema de tratamento e do sistema de distribuição (reservatórios e redes), que permitem o acompanhamento sistemático da potabilidade da água que abastece o município de Moeda. A Companhia esclarece ainda, que informações referentes aos resultados dessas análises são impressas nas faturas de água entregues mensalmente aos clientes do município. Por fim, a Copasa apresenta em anexo à resposta o histórico das análises realizadas nos últimos três meses nos sistemas de abastecimento de Moeda e disponibiliza um link para consulta dessas análises:
https:/Avww.copasa.combrAwps/portal/internet/abastecimento-de-aqua/qualidade.
RQN Requerimento 8716/2024
Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – pedido de informações sobre os resultados de todas as análises de monitoramento da qualidade da água na bacia hidrográfica em que está situada a Lagoa de Ibirité, no âmbito do programa Água de Minas, apresentando as violações ocorridas nos anos de 2023 e 2024.
Em sua resposta, o Igam apresenta uma tabela com a descrição das 4 estações de monitoramento da qualidade das águas superficiais existentes na bacia hidrográfica afluente à Lagoa de Ibirité. Apresenta também outra tabela, com os percentuais dos parâmetros analisados que não estavam em conformidade com o padrão definido pela Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH nº 8/2022, para essas 4 estações. Segundo o Igam, as análises evidenciaram que todas as estações registraram expressivos percentuais de não conformidade para os parâmetros fósforo total e oxigênio dissolvido, indicando potencial eutrofização dos corpos hídricos da bacia. Além disso, foram constatados nas estações localizadas na Lagoa de Ibirité e no Córrego Pintado (a jusante da Regap), elevados percentuais de não conformidade para Clorofila a e Densidade de Cianobactérias. Também foram observados consideráveis percentuais de não conformidade para Demanda bioquímica de oxigênio, Escherichia coli e Nitrogênio amoniacal total, nas estações localizadas no Córrego Pintado e no Ribeirão Ibirité (a montante da confluência com o Córrego Pintado). Por fim, o Igam pontua que os resultados observados indicam que a bacia hidrográfica afluente à Lagoa de Ibirité encontra-se fortemente impactada pelo despejo de efluentes domésticos e industriais.
RQN Requerimento 8717/2024
Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais pedido de informações sobre os percentuais de esgoto doméstico e industrial que são coletados e tratados nos Municípios de Ibirité, Sarzedo e Betim, de acordo com o Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos - Precend -, especificando-se a contribuição de cada município para a Lagoa de Ibirité.
Em sua resposta a Copasa apresenta o percentual de clientes dos três municípios destacados no pleito, que estão localizados na bacia de contribuição da Lagoa de Ibirité, e que são caracterizados como geradores de esgoto doméstico: Ibirité: 92,36%, Betim: 96,03% e Sarzedo: 98,11%. Destaca também o percentual de clientes existentes nesses municípios, que estão localizados na bacia de contribuição da Lagoa de Ibirité, que são caracterizados como clientes com perfil comercial e industrial, e que apresentam potencial para a geração de Efluentes não Domésticos: Ibirité: 7,64% - 4.585 estabelecimentos; Betim: 3,97% - 565 estabelecimentos; e Sarzedo: 1,89% - 5 estabelecimentos.
RQN Requerimento 8718/2024
Requer seja encaminhado ao presidente da Refinaria Gabriel Passos, da Petrobras, pedido de informações sobre o cronograma atual e os motivos do atraso e da prorrogação do prazo para a apresentação dos resultados do projeto AquaSence, que vem sendo conduzido pela UFMG, em conjunto com a Uemg, uma vez que, na audiência pública da comissão, que ocorreu em Ibirité, em 8/11/2023, teria sido informado que o projeto teria início em março de 2024.
Em sua resposta a Regap informa que o Projeto Aquasmart é uma iniciativa de pesquisa que visa desenvolver e aplicar estratégias inovadoras para o diagnostico, o gerenciamento e a restauração da Lagoa de Ibirité. O projeto contempla o desenvolvimento de modelos ecossistêmicos, aliados ao sensoriamento remoto e ao uso de modelos geográficos para mapear e apoiar a governança ambiental na bacia. A Refinaria esclarece que a execução do projeto se encontra adequada aos prazos estabelecidos entre as partes e apresentados pela Companhia, estando sob a Coordenadoria Técnica da Professora Camila Costa de Amorim Amaral, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFMG, cuja vigência é compreendida entre 02/02/2024 e 05/02/2027. Por fim, a Regap lembra que durante a última visita da Comissão de Meio Ambiente da ALMG a esta Refinaria, estava prevista uma apresentação com os resultados preliminares dos estudos técnicos realizados pelo Aquasmart até aquele momento, contudo, a própria Comissão priorizou a visita em campo.
RQN Requerimento 9530/2024
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações consubstanciadas em relatórios, documentos, laudos, dados e análises referentes às condicionantes da revalidação da licença de operação da Refinaria Gabriel Passos, que atestem que essas condicionantes estão sendo efetivamente cumpridas pela Petrobras, conforme informado pela secretaria de que é titular em audiência pública realizada pela comissão em 21/11/2024.
Em sua resposta a Semad apresenta o relatório de atendimento das 65 condicionantes estabelecidas no âmbito da revalidação da licença de operação da Refinaria Gabriel Passos nº 04/2023, no período de agosto/2023 a abril/2025. Segundo o relatório apresentado, a maior parte das condicionantes vêm sendo atendidas. No entanto, a Condicionante 02 ainda não foi atendida. Ela determina que até julho/2025 seja apresentado um estudo de caracterização e capacidade de suporte do Córrego Pintado e um estudo de autodepuração do efluente líquido, após saída da Lagoa de Polimento, para definição do limite de lançamento do parâmetro sulfato. Do mesmo modo, a Condicionante 3 não atingiu o prazo completo para atendimento. Ela determina que após 3 anos da concessão da licença fosse implantado o monitoramento automático dos efluentes líquidos na saída da Lagoa de Polimento. A Condicionante 4, que guarda relação com a 3, também não atingiu o prazo completo para atendimento.
RQN Requerimento 9532/2024
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre as consequências para a Lagoa de Ibirité do descumprimento da condicionante 44, que proibia expressamente o lançamento de qualquer tipo de efluente contaminado com óleo diretamente na lagoa de polimento, sem passar previamente por tratamento na estação de tratamento de despejos industriais, visto que somente em 2024 a bacia de águas contaminadas foi desvinculada hidraulicamente da lagoa de polimento.
Em sua resposta a Semad afirma, com base nos eventos já ocorridos, a real presença de poluentes fora dos parâmetros permitidos pela legislação na saída da lagoa de polimento (seu efluente é lançado no Córrego Pintado, afluente da Lagoa de Ibirité). Entretanto, a Secretaria pondera não ser possível mensurar as consequências desse potencial de contaminação para a Lagoa de Ibirité, uma vez que não se sabe ao certo a definição da zona de mistura do efluente da Refinaria no Córrego Pintado, e também devido ao ponto seguinte de amostragem do Córrego Pintado ser localizado justamente na confluência com o Ribeirão Ibirité - Ponto 1A, recebendo assim outras prováveis contribuições de contaminantes provenientes da empresa.
RQN Requerimento 9541/2024
Requer seja encaminhado à Refinaria Gabriel Passos – Regap –, da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras –, pedido de providências para que, tendo em vista o boletim de ocorrência lavrado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – contra o fato de a Regap captar e utilizar o efluente tratado da Estação de Tratamento de Efluentes Ibirité em suas operações industriais, sem a permissão da Copasa, a refinaria interrompa imediatamente a captação desse efluente.
Em sua resposta, a Regap reitera os benefícios do reúso na gestão dos recursos hídricos e informa que capta na Lagoa de Ibirité cerca de 1.000 m3/dia de água, para uso em seu processo de refino de petróleo. Ademais, a Refinaria esclarece que a Petrobras firmou um contrato com a Copasa, tendo permutado um terreno para a esta Companhia construir uma Estacão de Tratamento de Esgoto, sendo a contrapartida da Copasa, o fornecimento de efluente do processo para a Refinaria. Para se avançar com o integral cumprimento do contrato firmado, a Regap informa ter executado as obras de interligação da ETE Ibirité à adutora dessa Refinaria e dado início aos testes para captação do efluente. A empresa reitera que a estrutura de captação construída foi analisada pelo órgão ambiental competente antes de sua execução e que essa captação atenderá ao Plano de Controle Ambiental protocolado junto ao órgão ambiental, em função da licença da Lagoa da Petrobras. Deste modo, a Regap esclarece que não existiam impedimentos legais para as obras e que o teste tem como objetivo alinhar os parâmetros de recepção do efluente da ETE Ibirité, para ajustes na Estação de Tratamentos de Efluentes Industriais da Refinaria, sendo que todo o volume de captação será devidamente reportado à Copasa, em cumprimento ao contrato, e será acompanhado pelo projeto Aquasmart, celebrado entre a Petrobras e a Universidade Federal de Minas Gerais. Por fim, a Regap conclui que pode avançar com os testes, reforça a importância deste procedimento para subsidiar tecnicamente a viabilidade ambiental do uso do efluente na Refinaria e reitera sua convicção de que o reúso e uma alternativa viável e necessária para o enfrentamento da escassez hídrica no Estado.
RQN Requerimento 9562/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que, considerando as denúncias de moradores de Moeda de que há cerca de dois anos a água fornecida pela Copasa apresenta alto índice de turbidez, com coloração amarelada, e de que as caixas de água permanentemente apresentam sujeira excessiva e material depositado ao fundo dos reservatórios, sejam realizadas análises e estudos circunstanciados acerca da qualidade da água que abastece o perímetro urbano de Moeda, em especial no que se refere a coloração e turbidez, bem como das condições ambientais em que se insere a água captada; para que se verifiquem as causas ambientais que levam a essa situação; e para que se adotem as medidas necessárias para corrigir, adequar e aprimorar o tratamento realizado na estação de tratamento localizada no Bairro Sertão, em Moeda, de modo que se garantam o pleno abastecimento com água de qualidade, insípida, inodora e incolor e condições adequadas do meio ambiente local; e seja encaminhado à SES documento que contém imagens da água fornecida aos moradores, evidenciando sua turbidez.
RQN Requerimento 10434/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações consubstanciadas nos dois últimos relatórios semestrais, referentes ao ano de 2024, contendo os dados relativos à retirada de macrófitas na Lagoa da Petrobras.
Em sua resposta, a Regap informa que os dois últimos relatórios semestrais afetos ao tema foram encaminhados e protocolados na Semad, conforme os seguintes registros: Iº Semestre de 2024: DPBR-2024-09023 (SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 108251179) e 2º Semestre de 2024: DPBR-2025-12998 (SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 108691983).
RQN Requerimento 10436/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações consubstanciadas no último relatório semestral de 2024 referente ao automonitoramento realizado pela empresa, abrangendo os efluentes líquidos gerados na refinaria, o atendimento ao padrão de lançamento no Córrego Pintado, a qualidade das águas no Córrego Pintado, no Ribeirão Ibirité e na Lagoa de Ibirité, a análise de sedimentos da Lagoa de Ibirité e os efluentes atmosféricos gerados.
Em sua resposta, a Regap não apresenta o último relatório semestral de 2024 demandado no requerimento em análise. A Refinaria informa apenas, que os dados relativos ao automonitoramento, que abrange a análise dos efluentes líquidos gerados na Refinaria e a conformidade com os padrões de lançamento do efluente tratado no Córrego Pintado, foram protocolados na Semad, conforme os registros abaixo: 1º Semestre de 2024: Carta 0018/2024 (SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 5119121) e 2º Semestre de 2024: DPBR-2024-03112 (SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 100692967).
RQN Requerimento 10437/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações sobre o "status" atual da implantação do monitoramento automático na saída da Lagoa de Polimento, última unidade da Estação de Tratamento de Dejetos Industriais -ETDI -, reiterando-se que a demanda é relativa à Condicionante nº 3 da revalidação da licença de operação da Regap e que a data prevista para conclusão da implantação é 27/7/2026, tendo em vista que a revalidação da referida licença foi concedida em 27/7/2023.
Em sua resposta, a Regap informa que a implantação do sistema de monitoramento automático na saída da Lagoa de Polimento (LAP), para aferir indicadores de pH, turbidez, condutividade, DQO e nitrogênio amoniacal, encontra-se em fase de elaboração do projeto básico. A empresa esclarece ainda, que o projeto está dentro do prazo estabelecido pela Condicionante 3 da Renovação da Licença de Operação 004/2023 e que já foram concluídas as fases de aprovação do projeto em comissão interna, elaboração do projeto conceitual e especificação dos analisadores.
RQN Requerimento 10438/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras pedido de informações consubstanciadas em relatório com os dados compilados das análises dos efluentes líquidos industriais monitorados ao longo de 2024, indicando a eficiência da Estação de Tratamento de Dejetos Industriais - ETDI - e a eficiência do sistema de automonitoramento.
Em sua resposta, a Regap não apresenta o relatório solicitado. Informa apenas que os dados de monitoramento relativos à eficiência da Estação de Tratamento de Dejetos Industriais (ETDI) foram apresentados à Semad por meio do seguinte documento: Carta DPBR-2025-09296 (SEI 1370.01.0031791/2023-6-Recibo111029315). A Regap informa ainda, que os relatórios quadrimestrais de 2024 foram apresentados por meio dos seguintes documentos: Carta 217/2024 (1º quadrimestre - Recibo 91718137); DPBR-2024-03947 (2º quadrimestre - Recibo 100397414); e DPBR-2025-10692 (3º quadrimestre - Recibo 107946357).
RQN Requerimento 10439/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações consubstanciadas em dados relativos às emissões dos poluentes atmosféricos óxidos de nitrogênio, óxidos de enxofre, monóxido de carbono e material particulado no ano de 2024 que comprovem o cumprimento dos padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama nº 491, de 2018.
Em sua resposta, a Regap não apresenta o relatório solicitado. Informa apenas que os dados de monitoramento da qualidade do ar foram apresentados à Semad por meio dos seguintes documentos: Carta 217/2024 (1º quadrimestre - Recibo 91718137); DPBR-2024-03947 (2º quadrimestre - Recibo 100397414) - DPBR-2025-10692 (3º quadrimestre - Recibo 107946357).
RQN Requerimento 10441/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações sobre o "status" da implantação dos sensores meteorológicos para monitoramento da pressão atmosférica nas oito estações de monitoramento automático da qualidade do ar da Regap, conforme previsto na Condicionante nº 25, da revalidação da licença de operação da refinaria.
Em sua resposta, a Regap não apresenta as informações solicitadas. Informa apenas que a implantação dos sensores meteorológicos para monitoramento da pressão atmosférica nas 8 estações de monitoramento automático da qualidade do ar foi realizada conforme a Condicionante nº 25 da LO nº 004/2023 e protocolada na Semad, por meio do seguinte documento: Carta DPBR-2024-04682 (SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 99790402)
RQN Requerimento 10442/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações consubstanciadas nos relatórios semestrais, elaborados no ano de 2024, referentes à eficiência da Unidade de Recuperação de Enxofre - URE -, do Conversor de Amônia e da Unidade de Tratamento de Águas Ácidas- UTAA.
Em sua resposta, a Regap não apresenta os relatórios solicitados. Informa apenas que o atendimento da condicionante relativa à eficiência da Unidade de Recuperação de Enxofre e do Conversor de Amônia foi realizado e protocolado na Semad, por meio do seguinte documento: Carta DPBR-2025-18778 (2º Semestre de 2023; e 2º Semestres de 2024 - SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 110425701)
RQN Requerimento 10443/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, em Betim, pedido de informações sobre o "status" da implantação dos amostradores nas estações de monitoramento da qualidade do ar, localizadas no entorno da Regap, nos Bairros Petrovale, Cascata e Piratininga, para monitoramento dos compostos odorantes sulfeto de hidrogênio, metil mercaptana, dimetil sulfeto e dimetil dissulfeto.
Em sua resposta, a Regap não apresenta as informações solicitadas. Informa apenas que os dados relativos à instalação da estação de monitoramento de odores foram apresentados à Semad por meio do seguinte documento: Carta DPBR-2025-12182 (SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 109735012).
RQN Requerimento 10444/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações consubstanciadas no estudo hidrológico, com levantamento topobatimétrico da Lagoa de Ibirité, conforme previsto na Condicionante nº 33 da revalidação da licença de operação da Regap, e, caso esse estudo não tenha sido concluído, que seja informado o "status" de sua elaboração.
Em sua resposta, a Regap não apresenta o estudo hidrológico demandado. Informa apenas, que o mesmo foi realizado pela UFMG, no âmbito do projeto Aquasmart, tendo sido protocolado na Semad por meio do documento: Carta DPBR-2025-18198 (SEI 1370.01.0021626/2022-1- Recibo 109808721
RQN Requerimento 10445/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações sobre a efetividade da compensação ambiental, de que trata o art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 2000, e o Decreto nº 45.175, de 2009, para todo o complexo industrial da refinaria, esclarecendo se a compensação já foi ou está sendo feita e como está sendo executada.
Em sua resposta, a Regap não apresenta as informações relativas à compensação ambiental solicitada. Informa apenas que essa análise foi apresentada à Semad, por meio dos seguintes documentos: Carta 436/2023 (Recibo 78042556) e Carta DPBR-2025-15853 (Recibo 109446456), ambas sob o protocolo SEI 1370.01.0031791/2023-66.
RQN Requerimento 10446/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações sobre os compromissos efetivamente realizados pela empresa, em 2024, relativos à recuperação da Lagoa de Ibirité, no âmbito do programa Pró-Lagoa.
Em sua resposta, a Regap não apresenta as informações solicitadas. Informa que cumpre integralmente as condicionantes da LO nº 004/2023 e que realiza o Programa Aquasmart, em parceria com a UFMG e o Centro de Pesquisas da Petrobras, por meio qual realiza estudo sobre as condições da bacia hidrográfica do Ribeirão Ibirité, sem maiores esclarecimentos.
RQN Requerimento 10447/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos – Regap –, da Petrobras, pedido de informações sobre o novo programa de educação ambiental elaborado para a área diretamente afetada pelas atividades industriais da Regap, incluindo as atividades socioparticipativas realizadas, e as ações, metas e indicadores desse programa.
Em sua resposta, a Regap não apresenta as informações relativas ao novo programa de educação ambiental. Informa apenas que essa análise foi apresentada à Semad, por meio dos seguintes documentos: Carta 0038/2024 (PEA - Recibo 82009277), Carta DPBR-2025-14429 (Recibo 109495034) e Carta DPBR-2025-14478 (Recibo 108903731).
RQN Requerimento 10448/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos – Regap –, da Petrobras, em Betim, pedido de informações sobre o status atual da elaboração do estudo de impacto à saúde dos moradores dos Bairros Petrovale (de Ibirité), Petrovale (de Betim), Petrolina, Cascata, Jardim das Rosas, Imbiruçu, Amazonas e Palmeira, que estão localizados no entorno da refinaria.
Em sua resposta, a Regap informa que o estudo de impacto à saúde dos moradores das áreas de entorno da Refinaria encontra-se em andamento, estando dentro do prazo estipulado para atendimento.
RQN Requerimento 10449/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos – Regap –, da Petrobras, pedido de informações sobre as datas em que foram realizadas, nos anos de 2023 e 2024, as reuniões e oficinas para discussão das condições da Represa de Ibirité com a comunidade local, com representantes do Programa ProLagoa e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba; e sobre os encaminhamentos resultantes dessas atividades.
Em sua resposta, a Regap não apresenta nenhuma informação sobre a realização de reuniões e de oficinas de discussão sobre as condições da Lagoa da Petrobras com a comunidade local, com representantes do Programa Pro-Lagoa e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba. A resposta apresentada, que aborda o monitoramento da qualidade do ar, não guarda nenhuma relação com requerimento enviado.
RQN Requerimento 10450/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações sobre a data em que foram concluídas as obras para segregação da rede de oleosos e de águas contaminadas e para o aumento da capacitância da Estação de Tratamento de Dejetos Industriais - ETDI -, conforme previsto na Condicionante nº 40, da revalidação da licença de operação da refinaria.
Em sua resposta, a Regap informa que o projeto e as obras relacionados à segregação da rede de oleosos e de águas contaminadas foi devidamente enviado à Semad, por meio da Carta 0026/2024 (protocolo SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo nº 81331383).
RQN Requerimento 10673/2025
Requer seja encaminhado à Refinaria Gabriel Passos – Regap –, da Petrobras, em Betim, pedido de providências para que proceda ao desassoreamento dos cursos d´água da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Petrobras, nos Municípios de Ibirité e Sarzedo, uma vez que esses cursos d´água estão muito assoreados e vêm contribuindo para a ocorrência frequente de inundações e alagamentos, em especial os localizados no Bairro Canãa, nas proximidades da quadra de futebol, e nos Bairros Jardim das Rosas, Jardim das Oliveiras e Cascata.
Em sua resposta, a Regap informa que os cursos d'água localizados na área interna da Refinaria são regularmente desassoreados, de forma preventiva e especialmente antes do período chuvoso, com suporte de equipe especializada e de maquinário adequado. A Regap ressalta que esse desassoreamento na área interna da Refinaria é necessário em função das contribuições externas provenientes de tributários que cruzam os limites da Refinaria, carregando detritos e resíduos originados fora de suas instalações. Por fim, a Regap destaca que o desassoreamento feito em sua área interna pode perder sua efetividade, caso não seja acompanhado por ações de desassoreamento dos córregos nas áreas externas, sob responsabilidade dos municípios e/ou da concessionaria de água e esgoto, uma vez que durante períodos de chuvas intensas, a elevada vazão nos tributários contribui para o rápido transporte de detritos para as áreas internas, ocasionando novos episódios de assoreamento.
RQN Requerimento 10674/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações sobre o cronograma e as ações necessárias para o completo desassoreamento da Lagoa da Petrobras e de seus afluentes, a exemplo do Córrego Pintado, que estão localizados dentro da área da refinaria e estão assoreados, contribuindo para a ocorrência de inundações.
Em sua resposta, a Regap informa que os estudos batimétricos recentes, conduzidos no âmbito do projeto Aquasmart pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e devidamente protocolados na Feam, apontam uma projeção de vida útil de 91,4 anos para a Lagoa da Petrobras. Diante de tais dados, conclui-se que a realização do desassoreamento neste momento é desaconselhada, considerando que os riscos ambientais associados a atividade superam os impactos ocasionados pelo assoreamento atual.
RQN Requerimento 10684/2025
Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos – Regap –, da Petrobras, pedido de informações sobre os motivos que levaram a refinaria a não cumprir o prazo determinado na Condicionante 48, que previa o acompanhamento da situação de saúde dos moradores devido à ocorrência de odor e aos possíveis impactos causados pelos poluentes gerados pela refinaria, e a enviar à Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam –, em 27/2/2025, uma nova proposta de estratégia para atendimento à referida condicionante, a qual seria integrada à execução de um novo contrato de educação ambiental, assinado em 4/1/2025; e sobre a empresa com a qual foi assinado esse novo contrato.
Em sua resposta, a Regap informa que o contrato de educação ambiental encontra-se ativo, mas em processo de substituição. Ademais, esclarece que o contrato vigente contempla o monitoramento de dados relativos à saúde dos moradores do entorno da Refinaria, com o suporte de um médico especialista na área. Por fim, a Regap informa que a empresa vencedora da concorrência para a prestação deste serviço e a LEV Brasil.
RQN Requerimento 11277/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo - Caoma - pedido de providências para a fiscalização das carvoarias na região de Morro Redondo, em Bom Jesus do Amparo, para avaliar seus impactos à saúde da população e ao meio ambiente.
Em resposta, a Semad encaminhou o Memorando.SEMAD/SUFIS.nº 361/2025
(115418742), o Relatório Técnico nº 27/SEMAD/URFIS LM - CFISC/2025(115256065), o Auto de Fiscalização nº 504143/2025 (115369555) e o Auto de Infração nº 703965/2025 (115369784), que contêm a manifestação da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sobre o requerimento. Em suma, concluíram que, durante fiscalização em possíveis carvoarias na região de Morro Redondo, no município de Bom Jesus do Amparo, especificamente nas propriedades Fazenda Felipe e Ribeirão, Sítio Bom Jardim e Fazenda do Trevo, não foi identificada produção de carvão, portanto, não se visualizou emissões atmosféricas decorrentes da atividade. Além disso, na Fazenda do Trevo foram visualizadas outras atividades e usos de recursos hídricos passíveis de licenciamento e autorizações no órgão ambiental competente, bem como infrações decorrentes dessas atividades e usos, motivo pelo qual foram lavrados o Auto de Fiscalização nº 504143/2025 e Auto de Infração nº 703965/2025.
RQN Requerimento 11279/2025
Requer seja encaminhado à Patrulha de Prevenção à Degradação do Meio Ambiente - PPMAmb - da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para averiguação de possível desmatamento irregular na Estrada Nair Drummond, em Brumadinho, na altura da comunidade de Córrego Ferreira, entre o Depósito Cofer e o Morro Caça Prata, supostamente para obras de ampliação da via.
Em sua resposta, a PMMG esclarece que realizou, por meio do Batalhão de Política Militar de Meio Ambiente, diligência para averiguar a ocorrência de possível desmatamento irregular na Estrada Nair Drummond, não tendo sido constatadas atividades de desmatamento ou obras em andamento. No entanto, destaca que foi identificada a execução de obras de duplicação e intervenções ambientais em áreas adjacentes, nas localidades de Palhano, Córrego Ferreira e na Avenida Nossa Senhora da Conceição, nas imediações do Bairro Retiro do Chalé. As referidas intervenções que compreendem supressão de vegetação e obras sobre cursos d´água, estavam sendo conduzidas pela Prefeitura Municipal de Brumadinho. Por fim, a PMMG pontua que realizou fiscalização no local, lavrou Auto de Infração Ambiental e registrou Termo Circunstanciado de Ocorrência, determinando a imediata suspensão das atividades irregulares até a manifestação do órgão ambiental competente.
RQN Requerimento 11503/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que sejam elaboradas e implementadas linhas de cuidado específicas para o cuidado em saúde mental e de doenças associadas à contaminação por metais provenientes da mineração, com ênfase na atenção integral das pessoas em vulnerabilidade, especialmente indígenas, quilombolas e povos tradicionais.
RQN Requerimento 11504/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - pedido de providências para a elaboração de protocolos específicos de monitoramento e avaliação da água destinada ao consumo humano nas regiões atingidas por rompimentos de barragens de rejeitos da mineração, com a finalidade de definir os parâmetros de contaminantes que não são identificados pelas metodologias utilizadas atualmente.
Em sua resposta, a SES esclarece que realiza o monitoramento da qualidade da água nos municípios atingidos pelo rompimento de barragens de rejeitos por meio dos Programas de Monitoramento da Qualidade da Água para Consumo Humano - PMQACH. A SES informa também que integra o Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - Vigiagua - do governo federal, que consiste em um conjunto de ações contínuas executadas pelas autoridades de saúde pública para assegurar o abastecimento de água em qualidade compatível com o padrão de potabilidade estabelecido pela Portaria GM/MS nº 888/2021.
Com relação à Bacia do Rio Paraopeba, desde 2019, a SES também realiza o monitoramento da qualidade da água subterrânea em 92 pontos distribuídos em 16 municípios de três distintas Superintendências Regionais de Saúde - SRS Belo Horizonte, SRS Divinópolis e SRS Sete Lagoas -, por meio da análise de laudos emitidos pelos laboratórios da Funed e da Mérieux NutriSciences. A avaliação da água bruta analisa 18 parâmetros de potabilidade, inclusive a presença de metais pesados, quinzenalmente. Já a água tratada possui uma avaliação dupla: cloro residual, coliformes totais, E. coli, cor aparente, pH e turbidez são examinados mensalmente; e outros 102 parâmetros são verificados semestralmente. Os boletins da qualidade da água podem ser acessados no site: https://www.mg.gov.br/pro-brumadinho/pagina/reparacao-brumadinho-monitoramento-da-qualidade-da-agua-para-consumo-humano .
Com relação à Bacia do Rio Doce, desde 2017, a SES desenvolve ações para contribuir com a avaliação preventiva dos riscos à saúde humana, com a melhoria dos sistemas locais de tratamento e abastecimento de água e com a formação de um sistema de alerta, conformando uma rede de 347 pontos de coleta de água em 30 municípios. Os boletins da qualidade da água podem ser acessados pelo site https://www.saude.mg.gov.br/desastreriodoce/.
A SES demonstra seu compromisso com o monitoramento da qualidade da água nas duas bacias hidrográficas atingidas pelo rompimento de barragens e com o atendimento dos parâmetros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021, porém não traz nenhuma consideração sobre a pertinência da adoção de novos protocolos específicos para a avaliação da água destinada ao consumo humano nessas regiões.
RQN Requerimento 11506/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que financie a formação e a atuação de equipe própria da SES para capacitar presencialmente as equipes de saúde dos territórios impactados pela atividade mineradora, em especial nas Bacias Hidrográficas do Rio Paraopeba e do Rio Doce, com vistas à aplicação dos protocolos de organização dos serviços de saúde e do Plano Estadual para o Cuidado Integral da População Residente em Regiões Mineradoras.
RQN Requerimento 11508/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que seja implantado monitoramento contínuo, a ser realizado por entidades independentes, da qualidade da água, do solo e do ar das áreas atingidas por rompimentos de barragens de rejeitos, com divulgação periódica dos dados à população.
Em sua resposta, a Semad informa que o acompanhamento da recuperação da porção mineira da bacia do Rio Doce e do Rio do Paraopeba, previsto nos instrumentos jurídicos firmados entre Estado e os poluidores-pagadores (Acordo de Recuperação Integral da Bacia do Rio Paraopeba- fev./2021 e Novo Acordo para Reparação Integral e Definitiva da Bacia do Rio Doce -out./2024) compreendem a averiguação de dados por auditorias independentes, subsídio técnico para estabelecimento de diretrizes e ações fiscalizatórias pelos órgãos de Estado, bem como instâncias decisórias dos pactuantes dos acordos. Assim, esclarece que os monitoramentos da qualidade da água, solo e ar em execução nos Rios Doce e Paraopeba seguem as etapas de averiguação de confiabilidade dos dados/resultados apresentados pelos poluidores-pagadores. Por fim, a Semad destaca que os monitoramentos em curso são públicos e apresenta os links para acesso das análises da qualidade da água, ar e solo realizados.
RQN Requerimento 11509/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que sejam ampliadas as redes de atenção psicossocial - Raps -, através do aumento do número de centros de atenção psicossocial - Caps - e das equipes multiprofissionais nas unidades básicas de saúde - UBS - para atendimento às demandas de saúde mental decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho.
Em resposta, a SES explicou que a demanda está alinhada com as ações já em execução no âmbito do projeto "Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Bacia do Paraopeba", que atende aos municípios de Betim, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Pará de Minas, Pompéu, São Joaquim de Bicas e Três Marias, e abrangem outros municípios da região atingida pelo rompimento da barragem de Brumadinho. Esclareceu que os municípios constantes do acordo judicial que não possuem RAPS serão contemplados pelo Projeto "Incremento temporário para fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial nos municípios atingidos para garantir o acolhimento e o atendimento da população afetada na Atenção Primária de Saúde. O projeto, acrescentou, terá como objetivo o incremento financeiro destinado a contratação de equipe complementarem saúde mental na atenção Primária à Saúde para os municípios de Abaeté, Biquinhas, Caetanópolis, Florestal, Fortuna de Minas, Maravilha, Mário Campos, Paineiras, Papagaios, Paraopeba, Pequi, São José da Varginha e São Gonçalo do Abaeté. Além disso, especificou detalhadamente o escopo de ações do projeto. E, por fim, informou que os municípios já estão em fase de execução dos planos de trabalho, com envio de relatórios quadrimestrais à SES-MG para monitoramento. Apresentou nota técnica atualizada sobre o projeto de aporte de recursos financeiros para incremento temporário de custeio, manutenção e ampliação da oferta de assistência nos serviços da RAPS.
RQN Requerimento 11511/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que os acordos de reparação do rompimento da barragem de Brumadinho incluam cláusulas específicas para investimentos diretos na saúde pública local e regional, inclusive para construção e fortalecimento de unidades de saúde no Município de Brumadinho e região.
A Secretaria de Estado de Saúde pediu prorrogação do prazo para resposta.Em sua resposta, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - esclarece que o Acordo Judicial de Reparação - AJR -, homologado em 4/2/21, tem por objetivo a reparação dos danos difusos e coletivos decorrentes do rompimento da barragem da empresa Vale S.A. no Município de Brumadinho.
A Seplag informa que o AJR estabeleceu que a alocação de recursos destinados à reparação socioeconômica da região atingida - Anexos I.3 e I.4 - seria orientada por consulta popular. Esse processo de consulta popular contou com a participação direta das comunidades, com o suporte de suas Assessorias Técnicas Independentes, e das prefeituras dos 26 municípios reconhecidos como atingidos. As proposições passaram por votação individual dos cidadãos, e os projetos priorizados foram detalhados pela Vale S.A. e tiveram a sua conformidade legal, técnica, financeira e gerencial avaliadas pela Auditoria Socioeconômica Independente da Fundação Getúlio Vargas.
A Seplag aponta que 6 projetos na área da saúde já foram concluídos e outros 30 projetos estão em andamento entre os 26 municípios atingidos, com destaque para a construção, reforma e equipagem de unidades básicas de saúde, unidades de terapia intensiva, centros de fisioterapia e para a aquisição de veículos de suporte. As iniciativas representam um investimento de mais de R$ 640 mihões na área da saúde local e regional e podem ser acompanhadas pelo portal: https://www18.fgv.br/projetorioparaopeba/
A Seplag ressalta que o Município de Brumadinho conta com estrutura assistencial implementada em resposta emergencial ao desastre, em continuidade ao Termo de Pactuação de Atos firmado com a Vale S.A. imediatamente após o rompimento da barragem, por meio do qual a empresa é responsável por custear ações executadas pela Prefeitura de Brumadinho vinculadas ao Sistema Único de Saúde, com ênfase na Atenção Primária à Saúde, e ao Sistema Único de Assistência Social, com ênfase na Rede de Atenção Psicossocial. Ademais, o AJR prevê para os demais 25 municípios atingidos a execução de três projetos estruturantes na área da saúde: Fortalecimento da Atenção Primária em Saúde, Promove Minas e Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial, orientados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Por fim, a Seplag afirma que pode haver a proposição de novas iniciativas no âmbito dos Anexos I.3 e I.4, desde que cumpridos os critérios técnicos, de participação popular e de disponibilidade financeira. Outra opção é a inclusão de demandas específicas em Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas - Anexo I.1 -, que prevê um valor total de R$ 3 bilhões a serem executados no modelo participativo do AJR e operacionalizado por entidade gestora selecionada em edital público.
RQN Requerimento 11513/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e ao colegiado de compromitentes do acordo judicial de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho pedido de providências para que os representantes das comunidades atingidas e das assessorias técnicas independentes sejam formalmente incluídos nos espaços de deliberação sobre as ações de saúde, de vigilância e de reparação dos referidos danos.
Em resposta, os representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e do Governo do Estado de Minas Gerais ressaltaram que o acordo judicial de reparação integral celebrado em 4 de fevereiro de 2021 estabeleceu mecanismos de transparência e participação social no processo de definição e acompanhamento das medidas de reparação. Destacaram os principais instrumentos do acordo, como projetos de demandas das comunidades atingidas, participação social na priorização dos projetos, estudos de risco à saúde humana e risco ecológico, transparência na auditoria ambiental e transparência na auditoria socioeconômica, nos quais houve abertura para participação social e das ATIs.
RQN Requerimento 11514/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, ao Ministério da Saúde - MS - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para a criação de banco de dados público, com atualização periódica, sobre a população atingida nas áreas de risco de barragens, incluindo informações de saúde, sociodemográficas e de localização.
Em sua resposta, a Feam esclarece não ser de sua competência prestar as informações solicitadas, mas ressalta que os dados relativos ao quantitativo populacional nas zonas de autossalvamento, bem como às informações sociodemográficas e de localização, integram a Seção II-Segurança de Pessoas do Plano de Ação de Emergência para Barragens -PAE, cuja análise e aprovação são de responsabilidade do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais. Dessa forma, a Fundação esclarece que eventuais providências relacionadas à criação do banco de dados solicitado deverão ser direcionadas ao órgão competente. A Feam informa ainda, que no endereço eletrônico da Infraestrutura de Dados Espaciais-IDE Sisema (https://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/webgis) são disponibilizadas as camadas das manchas de inundação referentes aos estudos hipotéticos de ruptura das barragens aprovadas pela Feam e suas zonas de autossalvamento, espacializando o território (áreas) de risco das barragens na hipótese de rompimento dessas estruturas. Por fim, a Feam sugere que os dados referentes à condição de saúde da população localizada nessa área, sejam requeridos da secretaria afeta a esse tema.
RQN Requerimento 11518/2025
Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para a fiscalização do trânsito de caminhões pesados na estrada existente dentro do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, tendo em vista que, apesar de ser proibido, esse tráfego tem sido constante, pondo em risco a biodiversidade desse parque e a comunidade que frequenta o local.
Em sua resposta, a PMMG esclarece que foram intensificadas as ações de fiscalização de trânsito na estrada situada no interior do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, sem que fossem encontradas irregularidades. A PMMG aponta ainda que foi realizado contato com o IEF, órgão responsável pela gestão da unidade de conservação, que informou não haver registros de circulação de caminhões pesados nas vias do parque.
RQN Requerimento 11550/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que seja paralisado ou anulado o processo de licenciamento ambiental do Terminal Ferroviário Porto Seco, no Distrito de São Gonçalo do Bação, em Itabirito, da empresa Bação Logística S.A., considerando-se que foram apresentados documentos e relatos à comissão que dão conta de que a anuência de conformidade do município para o empreendimento foi emitida há quatro anos e se referia a um empreendimento cujo processo de licenciamento ambiental encontra-se encerrado e arquivado nessa secretaria, bem como a um empreendimento em local diverso do que se pretende atualmente, sendo, portanto, nula tal anuência de conformidade.
Por meio de ofício datado de 16/6/2025, a Semad encaminhou manifestação da Feam sobre a matéria. Em memorando elaborado por sua Diretoria de Gestão Regional, a entidade argumentou que, no processo de licenciamento ambiental do Terminal de Minério (PA Copam 428/2023), a empresa Bação Logística S/A apresentou a Declaração de Conformidade 02/2019, emitida pelo Município de Itabirito, que atendeu "às formalidades exigidas para sua validade", não havendo, portanto, motivos que justifiquem a paralisação ou anulação da licença concedida. Em suporte à manifestação, além da referida certidão (datada de 16/5/2019), a entidade encaminhou o parecer técnico que subsidiou a deliberação sobre a referida licença, e o Certificado nº 428 de Licenciamento Ambiental Concomitante, concedido em 10/2/2025.
RQN Requerimento 11738/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que não seja renovada a licença de operação do projeto minerário Minas-Rio, da empresa Anglo American, enquanto não forem cumpridas todas as condicionantes da licença em curso e enquanto estiverem ocorrendo violações de direitos nos reassentamentos das comunidades localizadas na zona de autossalvamento – ZAS – e das atingidas pela barragem, previstos nas Políticas Nacional e Estadual dos Atingidos por Barragem, como a participação das comunidades afetadas nas decisões, a justa reparação socioeconômica dessas comunidades, a garantia de acesso aos serviços básicos (escola, postos de saúde, transporte escolar) e de infraestrutura (acesso à água, em quantidade e qualidade), a não fragmentação e o não isolamento dessas comunidades, a transparência e o livre acesso à informação.
Em sua resposta, a Feam esclarece que tramitou perante a extinta unidade de Superintendência Regional de Meio Ambiente - Suppri - processo administrativo em nome do Empreendedor Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A, visando a concessão das licenças prévia e de instalação concomitantes para o empreendimento Sistema Minas-Rio. Informa ainda, que o referido empreendimento teve a licença de operação concedida, com validade até 30/04/2031, conforme certificado nº 3713, sendo que o processo administrativo foi conduzido pela Unidade Regional de Regularização Ambiental-URA Jequitinhonha. Por fim, a Fundação informa que, no momento não há nenhum processo em andamento visando a renovação desta licença de operação.
RQN Requerimento 11739/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que não seja violada a Lei nº 23.291, de 25/2/2019 (Lei Mar de Lama Nunca Mais), de forma que não seja concedida a licença ambiental prévia ao projeto de alteamento da barragem de rejeitos do Projeto Minas-Rio, da Anglo American, uma vez que, em cenário de ruptura da estrutura, existem comunidades na zona de autossalvamento da referida barragem.
Em sua resposta a Feam esclarece que o licenciamento (processo administrativo nº 2335/2024) tramita ainda em fase inicial de análise, na modalidade trifásico - Licença Prévia (LP), Classe 6. A Fundação afirma ainda, que o projeto foi aprovado pela Deliberação nº 03/2024, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), como prioritário e, por isso, sua análise está sendo conduzida pela Diretoria de Gestão Regional. Segundo a Feam, o requerimento de licença ambiental (apenas LP) não encontra óbices em relação à Lei 23.291/ 2019, uma vez que a LP possui natureza eminentemente declaratória, atestando a viabilidade ambiental preliminar da concepção e da localização do empreendimento, sem, contudo, conferir direito à sua implantação, o que será feito posteriomente com a concessão da Licença de Instalação (LI). Assim, o processamento e a eventual concessão da LP não expõem as comunidades da Zona de Autossalvamento (ZAS) a risco imediato, pois não autorizam o início das obras de alteamento, que é o fato gerador do perigo que a norma busca coibir. Por fim, a Feam reitera que o reassentamento integral é condição expressa e inequívoca para a futura concessão da LI.
RQN Requerimento 11741/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais - Cimos - e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo - Caoma -, ambos do MPMG, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, à Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e à Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas pedido de providências para que acompanhem e fiscalizem de forma efetiva a implantação do Plano de Reassentamento das Comunidades de Conceição do Mato Dentro e de Alvorada de Minas - São José do Jassém, Passa Sete, Água Quente, Beco, Turco, Sapo e Cabeceira do Turco, entre outras -, localizadas na zona de autossalvamento das comunidades atingidas pela barragem de rejeitos do projeto Minas-Rio, da mineradora Anglo American, a fim de que o reassentamento das famílias seja feito em concordância com as Políticas Nacional e Estadual dos Atingidos por Barragem, de forma a garantir a participação das comunidades afetadas nas decisões, a justa reparação socioeconômica, a garantia de acesso aos serviços básicos (escola, postos de saúde, transporte escolar) e de infraestrutura (acesso à água, em quantidade e qualidade), a não fragmentação e o não isolamento das comunidades, a transparência e o livre acesso à informação.
RQN Requerimento 11744/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – e à Anglo American Brasil em Belo Horizonte pedido de providências para que, a exemplo do comitê que foi criado para gerir o reassentamento das comunidades de Conceição do Mato Dentro localizadas na zona de autossalvamento e atingidas pela barragem de rejeitos do projeto Minas-Rio, dessa mineradora, seja criado outro comitê, para gerir o reassentamento e a reparação das demais comunidades afetadas pelo empreendimento.
RQN Requerimento 11747/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, ao Ministério Público Federal – MPF –, à Advocacia-Geral do Estado – AGE –, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, à Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – e ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – pedido de providências para que seja revisto o termo de ajuste de conduta – TAC – firmado com a empresa Mineração Geral do Brasil – MGB –, em 29/6/2023, de modo que o descomissionamento das Barragens de Rejeitos B1 e B2, situadas na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, seja realizado concomitantemente ao fechamento de todas as estruturas da Mina de Casa Branca, da mesma empresa; e para que sejam realizados e licenciados o Plano de Fechamento de Mina – PFM – e o Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD – de todo o complexo minerário da MGB, de maneira que não haja escoamento do material oriundo das barragens por via terrestre, cujo projeto constante no TAC prevê a utilização e duplicação da estrada situada no interior da unidade de conservação de proteção integral, tendo em vista os significativos impactos dessa atividade.
Em sua resposta, a Feam esclarece que a paralisação temporária, o fechamento ambiental de mina e a gestão de minas abandonadas no Estado são atividades regularizadas pela DN Copam nº 220/2018. Informa que a empresa Mineração Geral do Brasil - MGB - possui processo de licenciamento ambiental em curso, cujo julgamento pelo Copam encontra-se suspenso por decisão judicial e, por isso, a MGB tem seguido os procedimentos previstos para paralisação temporária da atividade minerária. A MGB apresentou Relatório de Paralisação de Atividade Minerária - Repam - em set/ 2024, o qual foi avaliado como satisfatório pela Feam. Caso opte pela manutenção da paralisação da atividade, a MGB deverá protocolar atualização do Repam até 30/09/2026. A Feam ressalta ainda, que a competência sobre o aproveitamento de bens minerais é da União e que o encerramento das atividades minerárias é decisão do empreendedor no caso das minas em atividade ou paralisadas. Nesse sentido, torna-se pertinente a convocação do órgão ambiental nos casos em que se configurar mina abandonada, ou quando ocorrer o cancelamento da autorização da exploração mineral pela Agência Nacional de Mineração. Portanto, não é oportuna a realização do Plano de Fechamento de Mina - PFM - e o Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD. A Feam aponta que a descaracterização das barragens B1 e B2, trata-se de obrigação imposta pela Lei Estadual nº 23.291/2019, que estabelece a descaracterização de barragens alteadas a montante. O TAC firmado pela MGB com autoridades estaduais e federal visa assegurar a execução dessa obrigação legal, independentemente da situação operacional da mina. A solução técnica apresentada pela MGB no acordo do TAC também prevê o reaproveitamento do material retirado dos reservatórios e dos maciços das barragens B1 e B2, atividade que exige licenciamento ambiental em processo administrativo autônomo, com tramitação e requisitos próprios, distintos daqueles relacionados ao fechamento de mina. Por fim, a Feam afirma não possuir competência para condicionar a descaracterização das barragens B1 e B2 ao fechamento da Mina de Casa Branca, nem revisar unilateralmente os termos do acordo judicialmente celebrado.Em sua resposta, IEF reforça o memorando encaminhado pela Feam, que foi endossado pela Semad, e coloca-se à disposição para esclarecimentos. O referido memorando esclarece as competências jurídicas e administrativas sobre a atividade minerária e o licenciamento ambiental, de modo a deixar claro que os órgãos do Estado de Minas Gerais não tem competência para condicionar a descaracterização das barragens B1 e B2 ao fechamento da Mina de Casa Branca, operada pela Mineração Geral do Brasil, nem para revisar unilateralmente o teor do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado judicialmente.Em sua resposta, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - reforça o memorando encaminhado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam - e coloca-se à disposição para esclarecimentos. O referido memorando esclarece as competências jurídicas e administrativas sobre a atividade minerária e o licenciamento ambiental, de modo a deixar claro que os órgãos do Estado de Minas Gerais não apresentam competência para condicionar a descaracterização das barragens B1 e B2 ao fechamento da Mina de Casa Branca, operada pela Mineração Geral do Brasil, nem para revisar unilateralmente o teor do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado judicialmente.Em sua resposta, a AGE reforça o memorando encaminhado pela Feam, que foi endossado pela Semad, e coloca-se à disposição para esclarecimentos. O referido memorando esclarece as competências jurídicas e administrativas sobre a atividade minerária e o licenciamento ambiental, de modo a deixar claro que os órgãos do Estado de Minas Gerais não apresentam competência para condicionar a descaracterização das barragens B1 e B2 ao fechamento da Mina de Casa Branca, operada pela Mineração Geral do Brasil, nem para revisar unilateralmente o teor do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado judicialmente.
RQN Requerimento 11748/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e ao Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - pedido de providências para a apuração da remoção da "internet", por parte da empresa Sigma Lithium, dos vídeos das audiências públicas referentes ao projeto Grota do Cirilo, realizadas nos Municípios de Araçuaí e Itinga, o restabelecimento do acesso público a esses vídeos e a prestação de esclarecimentos, por parte da empresa, sobre os motivos que levaram à remoção desses conteúdos.
Em resposta, a Semad encaminhou memorando da Feam que registrou que a Deliberação Normativa Copam nº 225, de 25 de julho de 2018, que trata da convocação e realização de audiências públicas, estabelece que é responsabilidade do empreendedor comparecer à audiência com equipe técnica da área ambiental, a fim de responder aos questionamentos apresentados pelos interessados. Ademais, todas as despesas relativas à realização da audiência, incluindo estrutura, equipamentos, higiene e alimentação, devem ser integralmente arcadas pelo empreendedor. Acrescentou que, a norma estabelece, em seu art. 15, que a audiência pública deverá ser gravada, com posterior transcrição do áudio, a partir da qual será elaborada a Ata da audiência. Ressaltou que, conforme a referida Deliberação, a transmissão da audiência pública ocorrerá em tempo real, ou seja, durante sua realização. Desse modo, explicou que a eventual retirada dos vídeos por parte da empresa, após a realização das audiências públicas, não configura, por si só, descumprimento da legislação ambiental vigente ou das obrigações impostas no licenciamento, desde que cumpridos os requisitos legais. Por fim, registrou que uma cópia das gravações da referida audiência pública foi protocolada no processo de licenciamento ambiental, por meio do SEI nº 2090.01.0002258/2025-12, no link: https://meioambiente.mg.gov.br/w/vistas-de-processo-de-licenciamento-ambiental?p_l_back_url=%2Fbusca%3Fq%3Dprocesso%2Bp%25C3%25BAblico.
RQN Requerimento 11750/2025
Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado pedido de providências para a criação de uma promotoria de justiça com atuação especializada em meio ambiente, no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, com sede na comarca de Brumadinho, em razão da grande quantidade de conflitos minerários e socioambientais na região, que demandam atenção institucional específica e contínua.
Em resposta, o Procurador Geral de Justiça informou que, nos termos da Resolução PGJAJ n.º 24, de 1.º de abril de 2011 (cópia anexada à resposta), a 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brumadinho já possui, entre suas atribuições ministeriais, a Defesa do Meio Ambiente. Esclareceu que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais conta com o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo (CAOMA), unidade de orientação e integração que tem como objetivo geral apoiar as Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Minas Gerais e possui em sua estrutura órgãos especializados, entre os quais a Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração (CEMA) e a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraobepa, aptos a auxiliar a Promotora de Justiça natural, de forma célere e
contínua, no enfrentamento às demandas próprias da comarca de Brumadinho.
RQN Requerimento 11756/2025
Requer seja encaminhado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – pedido de providências para que verifique a qualidade da água distribuída à população da comunidade de Casa Branca, em Brumadinho, e a coloque, no mínimo, dentro dos parâmetros físico-químicos previstos na legislação pertinente.
Em sua resposta, a Copasa esclarece que mantém um rigoroso controle de qualidade sobre a água captada, tratada e distribuída pela concessionária à população da comunidade de Casa Branca, em Brumadinho. A Companhia informa que segue os parâmetros de potabilidade da água estabelecidos na Portaria GM nº. 888, de 2021, do Ministério da Saúde, e realiza testes mensais que aferem indicadores de turbidez, cor, cloro, coliformes totais, metais, agrotóxicos dentre outros. Informa ainda que os Relatórios de Qualidade da água são enviados mensalmente para o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA) e são disponibilizados à Vigilância Sanitária do município operado. Por fim, em anexo, a Copasa apresenta os resultados das análises realizadas na Estação de Tratamento de Água - ETA Casa Branca - e no sistema de distribuição - Brumadinho / Casa Branca - entre os meses de janeiro e maio de 2025, nos quais não se observa a ocorrência de resultados fora do padrão.
RQN Requerimento 11757/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que seja realizada vistoria técnica, com urgência, na área conhecida como Pradela, localizada no Bairro Vale dos Pinheiros, no Município de São Lourenço, visando verificar os indícios de presença de nascentes, olhos d'água ou áreas úmidas protegidas e, caso seja constatada intervenção em área de preservação permanente - APP - de nascente, olho d'água perene ou área úmida sem a devida autorização ambiental, sejam adotadas todas as providências legais cabíveis, incluindo a imediata suspensão das obras e a exigência de recuperação integral da área degradada, além da devida responsabilização administrativa, civil e, se for o caso, penal dos envolvidos.
Em resposta, a Semad encaminhou memorando da Feam no qual foi informado que o imóvel denominado Pradela foi objeto de 3 diligências fiscalizatórias realizadas por agentes da Polícia Militar de Meio Ambiente e da Unidade Regional de Fiscalização Ambiental do Sul de Minas. No procedimento realizado em 21/05/2025 não foram identificadas ilicitudes. No entanto, tendo em vista a assunção da competência originária de licenciamento e fiscalização ambiental assumida em 28/05/2025 pelo Município de São Lourenço, recomendou-se que seja determinado ao empreendedor a realização de novo estudo, para ampliar o Relatório de Investigação de Nascentes já apresentado. Recomendou-se ainda a realização de sondagens e inspeções hidrogeológicas. Pretende-se com essas medidas, que o Município defina medida mais adequada a ser adotada, equilibrando a preservação dos recursos ambientais com o planejamento e o desenvolvimento urbano sustentável. Acrescentou ainda que nas ações fiscalizatórias da PMMG (01/05/2025 e 05/05/2025)não foram constatadas infrações à legislação ambiental e de recursos hídricos.
RQN Requerimento 12052/2025
Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - e ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para garantirem a participação social nos processos de licenciamento ambiental referentes ao empreendimento de ampliação das cavas de Conceição e Minas do Meio, ao descomissionamento das barragens do Sistema Pontal e à renovação da licença de operação do Complexo de Itabira, da empresa Vale S.A., haja vista que os prazos de requerimento de realização de audiência pública foram encerrados sem o devido conhecimento por parte da população e da Prefeitura Municipal de Itabira, diante da ausência de ampla divulgação pública sobre procedimentos e prazos de requerimento.
RQN Requerimento 12053/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para que, por meio da auditoria técnica da Aecom do Brasil, sejam realizados estudos sobre a qualidade do ar e a poluição sonora no Município de Itabira, em especial com relação aos poluentes atmosféricos e aos ruídos produzidos pelas atividades minerárias da empresa Vale S.A.
RQN Requerimento 12054/2025
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Itabira e ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para que seja incluída a empresa Aecom do Brasil na composição do comitê formado para tratar dos assuntos relacionados ao sistema minerário da Vale S.A. no município.
RQN Requerimento 12056/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para que realize estudo, às expensas da Vale S.A., acerca dos impactos das atividades minerárias da empresa na saúde física e mental da população do Município de Itabira, tendo em vista os relatos dos participantes da 17ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 30/5/2025, que debateu os impactos socioambientais das obras de descomissionamento e descaracterização do Sistema Pontal, nesse município.
Em resposta, o Procurador-geral de Justiça informou que o requerimento foi encaminhado à Promotoria de Justiça da Comarca de Itabira. Disponibilizou os contatos desta Promotoria para fins de obtenção de informações adicionais (e-mail: 2pjitabira@mpmg.mp.br; e telefones (31) 3831-4710 e (31) 3835-2148).
RQN Requerimento 12534/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para que seja garantido aos servidores públicos e aos profissionais contratados do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema - o pagamento de ajuda de custo relativo ao Plano de Metas e Indicadores, inclusive durante o período de férias regulamentares.
Em resposta, a assessoria jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda explicou que o requerimento não guarda pertinência temática com as atribuições institucionais da Secretaria e, portanto, não há o que manifestar sobre o assunto. -
PL Projeto de Lei 2625/2021
2º TurnoRelatoria: Dep. Bella Gonçalves
PL Projeto de Lei 3402/2025
1º TurnoRelatoria: Dep. João MagalhãesAbrangência: emenda(s)
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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Pareceres de redação final aprovados
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PL Projeto de Lei 3500/2025
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
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Turno Único
PL Projeto de Lei 2194/2024
Ementa: Declara de utilidade pública o Instituto Fiutinha, com sede no Município de Romaria.Autoria: Dep. Noraldino JúniorSituação: Parecer pela aprovação.Relatoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Aprovada a proposição, em votação nominal, nos termos da Emenda à Constituição nº 91 de 2013.
Votação: Dep. Bella Gonçalves votou "Sim" , Dep. Ione Pinheiro votou "Sim" , Dep. Noraldino Júnior votou "Sim"
Turno ÚnicoPL Projeto de Lei 2413/2024
Ementa: Declara de utilidade pública a Angels Pets Associação de Proteção aos Animais, com sede no Município de Urucânia.Autoria: Dep. Eduardo AzevedoSituação: Parecer pela aprovação.Relatoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Aprovada a proposição, em votação nominal, nos termos da Emenda à Constituição nº 91 de 2013.
Votação: Dep. Bella Gonçalves votou "Sim" , Dep. Ione Pinheiro votou "Sim" , Dep. Noraldino Júnior votou "Sim"
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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RQC Requerimento de Comissão 16061/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - pedido de providências para que fiscalizem se está sendo devidamente aplicado o instituto da caução ambiental a empreendedores minerários no Estado, com base na Lei nº 23.291, de 2019, e no Decreto nº 48.747, de 2023, que regulamenta a caução ambiental para barragens no Estado, e para que envidem esforços a fim de que seja revista a metodologia do cálculo de caução ambiental contida no referido decreto, uma vez que tal cálculo, proposto no Anexo I desse decreto, baseou-se em tese de mestrado elaborada utilizando-se de cálculo de fechamento de barragens, o que não corresponderia a valores suficientes para indenizar eventuais danos decorrentes do rompimento dessas estruturas, além de não considerar o tipo de rejeito contido na estrutura.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 16060/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para que procedam à revisão do Decreto nº 48.747, de 2023, que regulamenta a caução ambiental para barragens no Estado, uma vez que o cálculo para a caução proposto no Anexo I do referido decreto se baseou em tese de mestrado elaborada com base em cálculo de fechamento de barragens, o que não corresponderia a valores suficientes para indenizar eventuais danos decorrentes do rompimento dessas estruturas, além de não considerar o tipo de rejeito contido na estrutura.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 16059/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - pedido de providências com vistas a normatizar e instituir mecanismo de fiscalização da aplicação de recursos oriundos de acordos judiciais e extrajudiciais firmados em decorrência de crimes socioambientais, a exemplo dos acordos de Mariana e de Brumadinho, além de outros firmados com empreendedores no Estado, nos moldes do que foi implementado para fiscalização da aplicação dos recursos arrecadados pela compensação financeira pela exploração de recursos minerais - Cfem.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 16058/2025
Ementa: Requer seja formulado voto de congratulações com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por normatizar e institucionalizar a fiscalização, pelo tribunal, da aplicação do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - Cfem - no Estado.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 16057/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que avalie o posicionamento das estações de medição de emissão de particulados nas áreas de mineração e siderurgia do Município de Itabira, tendo em vista estudos realizados pela Universidade Federal de Itajubá - Unifei -, conduzidos pela Profa. Ana Carolina Vasques de Freitas, doutora em ciências atmosféricas, que demonstram que essas estações estão implantadas em locais inadequados e não representativos da real exposição da população à poluição atmosférica promovida por esses empreendimentos.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 16056/2025
Ementa: Requer seja formulada manifestação de apoio ao Ministério do Trabalho e Emprego por sua atuação na fiscalização da presença ilegal de trabalhadores não associados à manutenção e à segurança de barragens de mineração, na zona de autossalvamento de tais estruturas, conforme previsto no § 2º do art. 18-A da Lei Federal nº 12.334, de 2010, que coloca as vidas desses trabalhadores desnecessariamente em risco, enfrentando, inclusive, oposição do Instituto Brasileiro de Mineração em ação impetrada por esse instituto na Justiça Federal.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 16055/2025
Ementa: Requer seja formulada manifestação de protesto contra o Instituto Brasileiro de Mineração pela ação impetrada na Justiça Federal, por esse instituto, que busca restringir a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego na fiscalização da presença de trabalhadores não associados à manutenção e à segurança de barragens na zona de autossalvamento de tais estruturas, conforme previsto no § 2º do art. 18-A da Lei Federal nº 12.334, de 2010, o que coloca as vidas desses trabalhadores desnecessariamente em risco.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 16040/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao secretário municipal de Meio Ambiente de Sabará pedido de informações sobre o acompanhamento, a fiscalização e a chancela do Projeto de Recuperação de Área Degradada - Prad - na antiga Fazenda dos Macacos, no território da Pedra Rachada, detalhando-se a justificativa para a retirada de 50.000t de minério como parte dessa recuperação; a destinação do minério retirado e as eventuais contrapartidas socioeconômicas decorrentes dessa extração; as ações adotadas para a garantia da participação das comunidades do entorno - Ravena, Pompéu, Cuiabá e Gaia - na elaboração desse Prad, esclarecendo-se os critérios técnicos adotados para sua aprovação, inclusive se houve consulta pública prévia; as medidas de acompanhamento desse Prad, inclusive as relativas ao Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público de Minas Gerais nº 02.16.0567.0011475/2022-1, e as providências adotadas em relação às extrações irregulares identificadas em junho de 2023.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 16039/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - e à promotora da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, em Sabará, pedido de informações sobre o acompanhamento, a fiscalização e a chancela do Projeto de Recuperação de Área Degradada - Prad - na antiga Fazenda dos Macacos, no território da Pedra Rachada, detalhando-se a justificativa para a retirada de 50.000t de minério como parte dessa recuperação; a destinação do minério retirado e as eventuais contrapartidas socioeconômicas decorrentes dessa extração; as ações adotadas para a garantia da participação das comunidades do entorno - Ravena, Pompéu, Cuiabá e Gaia - na elaboração desse Prad, esclarecendo-se os critérios técnicos adotados para sua aprovação, inclusive se houve consulta pública prévia; as medidas de acompanhamento desse Prad, inclusive as relativas ao Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público de Minas Gerais nº 02.16.0567.0011475/2022-1, e as providências adotadas em relação às extrações irregulares identificadas em junho de 2023.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15978/2025
Ementa: Requer seja realizada audiência pública, no Município de Congonhas, para debater os impactos para os moradores do Bairro Pires, no referido município, em decorrência da ampliação da exploração minerária pela Ferro + Mineração S.A.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15977/2025
Ementa: Requer seja realizada audiência pública para debater as ameaças ao patrimônio natural e cultural da população do Bairro dos Pires, em Congonhas, em razão da atividade minerária da mineradora Ferro +.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15976/2025
Ementa: Requer seja realizada visita à Barragem de Setúbal, no Município de Jenipapo de Minas, para verificar os impactos socioambientais do referido empreendimento, de propriedade do Estado, para as comunidades locais.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15975/2025
Ementa: Requer seja realizada visita à Barragem de Setúbal, no Município de Chapada do Norte, para verificar os impactos socioambientais do referimento empreendimento, de propriedade do Estado, para as comunidades locais.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15973/2025
Ementa: Requer seja realizada visita à área de atuação da Brigada Cipó de Combate à Incêndio Florestal, no Município de Santana do Riacho, para verificar a relevância socioambiental dos trabalhos prestados, bem como identificar as necessidades estruturais e operacionais da brigada, especialmente no período de estiagem, quando o risco de queimadas e incêndios florestais se intensifica.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15972/2025
Ementa: Requer seja realizada audiência pública para debater os impactos socioambientais para os moradores do Bairro Pires, no Município de Congonhas, da ampliação da exploração minerária da mineradora Ferro +.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15830/2025
Ementa: Requerem seja encaminhado à ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ao ministro de Minas e Energia e ao presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no Rio de Janeiro, pedido de informações sobre a concessão de recursos do Fundo Clima à empresa Gerdau S.A., a serem utilizados na construção de dutoviários para transporte de produtos e rejeitos de minério de ferro, nos Municípios de Ouro Preto e Ouro Branco, em Minas Gerais, especificando-se os critérios técnicos utilizados na seleção dos projetos aprovados para acesso aos recursos do referido fundo, em especial no tocante aos impactos e danos ambientais resultantes dos empreendimentos selecionados.Autoria:- Dep. Bella Gonçalves
- Dep. Beatriz Cerqueira
Resultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15829/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - e ao diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - pedido de informações sobre a periodicidade em que são feitas as fiscalizações nos empreendimentos minerários do Estado, especialmente em relação ao uso consuntivo dos recursos hídricos.Autoria: Dep. Mauro TramonteResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15828/2025
Ementa: Requerem seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - e ao diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - pedido de informações consubstanciadas na análise técnica do Projeto de Lei nº 3.402/2025, em especial quanto aos aspectos concernentes aos potenciais impactos ambientais que os minerodutos podem provocar na região abrangida pela proposição.Autoria:- Dep. Ione Pinheiro
- Dep. Bella Gonçalves
- Dep. Beatriz Cerqueira
- Dep. Mauro Tramonte
Resultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15827/2025
Ementa: Requerem seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - pedido de informações sobre as alternativas locacionais que foram consideradas para a delimitação da área destinada à implantação do ramal ferroviário EF-A34, outorgado à empresa Cedro Participações S.A., tendo em vista os potenciais danos socioambientais que poderão decorrer da implantação do empreendimento.Autoria:- Dep. Beatriz Cerqueira
- Dep. Bella Gonçalves
Resultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15826/2025
Ementa: Requerem seja formulada manifestação de repúdio à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte por ter descontinuado a parceria com as cooperativas integrantes do projeto ReciclaBelô para o recolhimento de materiais recicláveis durante o evento Arraial de Belô, em 2025, dando preferência para a contratação de uma empresa privada para realizar tal serviço, deixando assim de impactar positivamente centenas de catadores que atuam nas ruas da capital.Autoria:- Dep. Bella Gonçalves
- Dep. Leninha
Resultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15825/2025
Ementa: Requerem seja encaminhado ao prefeito municipal de Belo Horizonte pedido de informações sobre a contratação de empresa para o recolhimento de material reciclável durante o Arraial de Belô, realizado no Mineirinho, em julho de 2025, indicando-se o motivo pelo qual houve dispensa de licitação para essa contratação, a modalidade de contratação utilizada, a destinação do material recolhido e o valor pago e enviando-se a esta Casa a prestação de contas do serviço prestado.Autoria:- Dep. Bella Gonçalves
- Dep. Leninha
Resultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15824/2025
Ementa: Requerem seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que coloquem em dia o pagamento do programa Bolsa Reciclagem, que se encontra atrasado desde o quarto trimestre do ano de 2024.Autoria:- Dep. Bella Gonçalves
- Dep. Leninha
Resultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15735/2025
Ementa: Requer seja realizada audiência pública para debater os impactos socioambientais da remoção forçada de moradores na região de Brumadinho e o risco de novo rompimento da barragem de rejeitos desse município .Autoria: Dep. Andréia de JesusResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15616/2025
Ementa: Requer seja realizada audiência pública, no Município de Congonhas, para debater o Projeto de Lei nº 1.367/2023, que cria o Monumento Natural da Serra dos Pires.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15615/2025
Ementa: Requer seja realizada consulta pública no "site" desta Casa sobre o Projeto de Lei nº 1.367/2023, que cria o Monumento Natural dos Pires e dá outras providências.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15597/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa -, pedido de informações sobre a previsão de regularização da cessão do terreno transferido à Copasa pela Petrobras para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE - Ibirité.Autoria: Dep. Ione PinheiroResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15560/2025
Ementa: Requer seja realizada audiência de convidados conjunta com a Comissão de Participação Popular para debater o reconhecimento do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu como Patrimônio Mundial Natural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco.Autoria: Dep. Ricardo CamposResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15517/2025
Ementa: Requerem seja realizada audiência pública para debater as ameaças à integridade do Parque Estadual do Rio Doce - Perd -, especialmente no que se refere à tentativa de reabertura da estrada conhecida como Lagoa Dourada, que atravessa área de vegetação primária da Mata Atlântica, situada na região da Mata dos Campolina.Autoria:- Dep. Beatriz Cerqueira
- Dep. Leleco Pimentel
- Dep. Leninha
- Dep. Lohanna
- Dep. Bella Gonçalves
Resultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15516/2025
Ementa: Requerem seja realizada visita ao Parque Estadual do Rio Doce, no Município de Marliéria, para verificar as ameaças à sua integridade ecológica, com destaque para a proposta de reabertura da estrada conhecida como Lagoa Dourada, que atravessa a Mata dos Campolina.Autoria:- Dep. Beatriz Cerqueira
- Dep. Leninha
- Dep. Leleco Pimentel
- Dep. Bella Gonçalves
- Dep. Lohanna
Resultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15509/2025
Ementa: Requer seja realizada consulta pública no "site" desta Casa sobre o Projeto de Lei nº 2.080/2024, que cria a Unidade de Conservação - Monumento Natural da Serra do Lenheiro - Mona Lenheiro.Autoria: Dep. Cristiano SilveiraResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15508/2025
Ementa: Requer seja realizada audiência pública, no Município de São João del-Rei, para debater o Projeto de Lei nº 2.080/2024, que cria a unidade de conservação Monumento Natural da Serra do Lenheiro - Mona Lenheiro.Autoria: Dep. Cristiano SilveiraResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15507/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF - pedido de informações consubstanciadas na nota técnica elaborada pelo IEF na análise do Projeto de Lei nº 2.080/2024, que cria o Monumento Natural da Serra do Lenheiro, conforme mencionado pela representante desse instituto, Letícia Horta Vilas Boas, durante audiência pública que ocorreu em 10/7/2025, para debater o referido projeto de lei.Autoria: Dep. Cristiano SilveiraResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15506/2025
Ementa: Requer sejam encaminhadas à Prefeitura de São João del-Rei as notas taquigráficas da 18ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater a viabilidade e o interesse público em torno do Projeto de Lei nº 2.080/2024, de autoria do deputado Cristiano Silveira, que cria a Unidade de Conservação - Monumento Natural da Serra do Lenheiro - Mona Lenheiro, em São João del-Rei.Autoria: Dep. Cristiano SilveiraResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15505/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha-MG - pedido de informações consubstanciadas na análise do Projeto de Lei nº 2.080/2024, que cria o Monumento Natural da Serra do Lenheiro, apresentada pelo representante do Iepha-MG, Luis Gustavo Molinari Mundim, durante a audiência pública que ocorreu nessa comissão, em 10/7/2025, para debater o referido projeto de lei.Autoria: Dep. Cristiano SilveiraResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15479/2025
Ementa: Requer seja realizada visita ao Parque Estadual do Sumidouro, no Município de Lagoa Santa, para verificar as condições e a regularidade das atividades implementadas nesse parque a partir da celebração do contrato de concessão do seu uso para fins de exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como dos serviços de gestão e operação dos atrativos existentes e a serem implementados.Autoria: Dep. LohannaResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15478/2025
Ementa: Requer seja realizada audiência pública para debater as condições e a regularidade das atividades implementadas no Parque Estadual do Sumidouro, no Município de Lagoa Santa, a partir da celebração do contrato de concessão do seu uso para fins de exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como os serviços de gestão e operação dos atrativos existentes e a serem desenvolvidos.Autoria: Dep. LohannaResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 15460/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao presidente da Cedro Mineração em Belo Horizonte pedido de informações sobre o traçado, os estudos de impacto socioambiental e os métodos construtivos previstos no projeto Shortline Serra Azul, que está previsto para ser implementado nos Municípios de Igarapé, Mateus Leme, São Joaquim de Bicas e Mário Campos.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraResultado: Recebida a proposição
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.




