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PL PROJETO DE LEI 3402/2025

Dispõe sobre medidas de mitigação dos efeitos do uso de recursos hídricos em projetos dutoviários e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando votação em Plenário
2 a favor 64 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando votação em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Proposições relacionadas Documento RQC 14543 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MEN MAD.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para reduzir os impactos ambientais do uso de recursos hídricos em projetos dutoviários, proibindo o licenciamento em áreas que afetem o abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – e do Sistema Paraopeba. Aplica-se a processos pendentes e novos, exceto àqueles com Licença de Operação – LO – válida, salvo em caso de irregularidades ou de novos impactos. Emenda nº 1: Proíbe o uso de recursos hídricos em projetos dutoviários relacionados a atividades de mineração, independentemente da fase de licenciamento, cabendo ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias para a compensação e recuperação ambiental de projetos em fase de instalação ou operação. Emenda nº 2: Autoriza a concessão de licença ambiental para empreendimentos dutoviários da RMBH que reutilizem a água e não a transponham da Bacia do Rio Paraopeba. Emenda nº 3: Acrescenta dispositivo de vigência. Emenda nº 4: Acrescenta que o risco de comprometimento do abastecimento hídrico deve ser comprovado e avaliado nos termos de regulamento. Emenda nº 5: Condiciona a vedação do licenciamento à não reutilização da água e substitui “abastecimento hídrico” por “abastecimento de água”. Emenda nº 6: amplia a restrição, aplicando-a a todos os projetos no Estado que não reutilizem água, em vez de limitar aos municípios específicos, e generaliza o risco ao abastecimento municipal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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2
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