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Comissão de Administração Pública

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A Comissão de Administração Pública analisa projetos e debate assuntos relacionados: 

  • À organização:
    • Dos Poderes Executivo e Judiciário
    • Do Tribunal de Contas
    • Do Ministério Público
    • Da Advocacia do Estado
    • Da Defensoria Pública
    • Das Polícias Militar e Civil
    • Do sistema de defesa civil
  • Aos direitos e deveres dos servidores públicos civis e militares.
  • Aos quadros de pessoal dos órgãos do governo.
  • À prestação e concessão de serviços públicos, como os de água e luz.
  • Ao direito administrativo em geral.

Saiba mais sobre as competências da Administração Pública no artigo 102 do Regimento Interno.

Reuniões e visitas

Reuniões e visitas

09 jun 2025 14:00
1ª Reunião Conjunta
Local:Auditório José Alencar

Receber a prestação de informações sobre a gestão da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no âmbito do Assembleia Fiscaliza - Prestação de Contas, considerando o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2025.

02 jun 2025 14:00
Comissões convidadas: Comissão de Participação Popular
3ª Reunião Especial
Local:Auditório José Alencar

Receber a prestação de informações sobre a gestão da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Casa Civil e da Secretaria de Comunicação Social, no 1° ciclo de 2025 do Prestação de Contas do Governo do Estado, considerando o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2025, no âmbito do Assembleia Fiscaliza.

28 mai 2025 16:00
Realizada
7ª Reunião Extraordinária
Local:Plenarinho IV

Debater o Projeto de Lei nº 3.732/2025, que autoriza o Estado a realizar a cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários para fins de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag e o Projeto de Lei Complementar nº 69/2025, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime Geral de Previdência Social, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que estabelece o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados -Propag.

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