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PL PROJETO DE LEI 822/2023

Dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei 15293, de 5 de agosto de 2004.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24383, de 2023
429 a favor 2 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24383, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Origem Documento MSG 29 de 2023

Proposição de Lei PRL 25359 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Reajusta o vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo. Emenda nº 1: corrige referência constante na redação do inciso IV, do art. 1º do dispositivo da proposição. Substitutivo nº 1 (segundo turno): corrige referência constante no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da proposição e inclui dispositivo de não dedução do reajuste do valor da Vantagem Temporária Incorporável – VTI. Emenda nº 1 (segundo turno): inclui a revisão do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, mediante a aplicação do índice de 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento), a partir de 1º/1/2023, independente do reajuste de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento). Emenda nº 2 (segundo turno): inclui a revisão dos valores dos vencimentos básicos dos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública do Poder Executivo, mediante a aplicação do índice de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º/1/2023. Emenda nº 3 (segundo turno): inclui o reajuste de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º/1/2023, dos valores dos vencimentos das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações dos servidores do Grupo de Atividades de Saúde. Emenda nº 4 (segundo turno): inclui a revisão de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º/1/2023, dos valores das tabelas de vencimento básico e de subsídio das carreiras de policial civil, policial militar, bombeiro militar, agente de segurança penitenciário, agente de segurança socioeducativo e demais carreiras administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp.

Documentos

Tramitação
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