RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11716/2025
Requer seja encaminhado às Secretarias Municipais de Saúde de Santana do
Riacho, Santa Luzia, Esmeraldas, Uberlândia, Itaúna, Francisco Sá,
Governador Valadares, Bonfim, Caratinga, Ipatinga, Uberaba, Timóteo,
Divinópolis, Juiz de Fora, Itajubá, Tupaciguara, Oliveira, João Pinheiro,
Contagem, Jaboticatubas, Jequitinhonha, Muriaé, Pouso Alto, Conselheiro
Lafaiete, Mariana e Araguari e à Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social de Andradas; à Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura
Municipal de Governador Valadares; à Subsecretaria Municipal de Promoção
e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte; à Diretoria de Vigilância
Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; às Diretorias de
Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba e da Prefeitura
Municipal de Santana do Riacho; à Vigilância Sanitária da Prefeitura
Municipal de Timóteo, da Prefeitura Municipal de Divinópolis, da
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e da Prefeitura Municipal de
Itajubá; à Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura
Municipal de Contagem; à Diretoria do Departamento Municipal de Saúde de
Ritápolis; e à Chefia do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária de
Ritápolis pedido de providências para que seja realizada ação de
fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas nesses
municípios, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da
estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial
à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não
remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos
ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão
de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo
castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção
medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes;
restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de
documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e
indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos;
visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas
vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o
monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências;
proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas;
existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de
assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e
identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à
liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas
instituições, especialmente em convivência com adultos; presença de
idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para
que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades
identificadas, para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos,
com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de
fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos
órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos
direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem
RQC 14265 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado às Secretarias Municipais de Saúde de Santana do Riacho, Santa Luzia, Esmeraldas, Uberlândia, Itaúna, Francisco Sá, Governador Valadares, Bonfim, Caratinga, Ipatinga, Uberaba, Timóteo, Divinópolis, Juiz de Fora, Itajubá, Tupaciguara, Oliveira, João Pinheiro, Contagem, Jaboticatubas, Jequitinhonha, Muriaé, Pouso Alto, Conselheiro Lafaiete, Mariana e Araguari e à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Andradas; à Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Governador Valadares; à Subsecretaria Municipal de Promoção e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte; à Diretoria de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; às Diretorias de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba e da Prefeitura Municipal de Santana do Riacho; à Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Timóteo, da Prefeitura Municipal de Divinópolis, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e da Prefeitura Municipal de Itajubá; à Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Contagem; à Diretoria do Departamento Municipal de Saúde de Ritápolis; e à Chefia do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária de Ritápolis pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas nesses municípios, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos; presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades identificadas, para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício 039/2025 /GAB - Prefeitura Municipal de Muriaé - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado às Secretarias Municipais de Saúde de Santana do Riacho, Santa Luzia, Esmeraldas, Uberlândia, Itaúna, Francisco Sá, Governador Valadares, Bonfim, Caratinga, Ipatinga, Uberaba, Timóteo, Divinópolis, Juiz de Fora, Itajubá, Tupaciguara, Oliveira, João Pinheiro, Contagem, Jaboticatubas, Jequitinhonha, Muriaé, Pouso Alto, Conselheiro Lafaiete, Mariana e Araguari e à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Andradas; à Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Governador Valadares; à Subsecretaria Municipal de Promoção e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte; à Diretoria de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; às Diretorias de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba e da Prefeitura Municipal de Santana do Riacho; à Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Timóteo, da Prefeitura Municipal de Divinópolis, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e da Prefeitura Municipal de Itajubá; à Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Contagem; à Diretoria do Departamento Municipal de Saúde de Ritápolis; e à Chefia do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária de Ritápolis pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas nesses municípios, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos; presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades identificadas, para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício 039/2025 /GAB - Prefeitura Municipal de Muriaé - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
15/07/2025
Ofício da Prefeitura Municipal de Muriaé, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/7/2025, pág 102.
Plenário
Ofício da Prefeitura Municipal de Muriaé, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/7/2025, pág 102.
04/06/2025
Remessa do Ofício 1317 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Prefeitura Municipal, Santa Luzia – MG; Prefeitura Municipal, Esmeraldas – MG; Prefeitura Municipal, Santana do Riacho - MG; Prefeitura Municipal, Uberlândia – MG; Prefeitura Municipal, Francisco Sá – MG; Prefeitura Municipal, Itaúna – MG; Prefeitura Municipal, Bonfim – MG; Prefeitura Municipal, Caratinga – MG; Prefeitura Municipal, Governador Valadares – MG; Prefeitura Municipal, Ipatinga – MG; Prefeitura Municipal, Uberaba – MG; Prefeitura Municipal, Timóteo – MG; Prefeitura Municipal, Divinópolis – MG; Prefeitura Municipal, Itajubá – MG; Prefeitura Municipal, Oliveira – MG; Prefeitura Municipal, Contagem – MG; Prefeitura Municipal, Tupaciguara – MG; Prefeitura Municipal, João Pinheiro – MG; Prefeitura Municipal, Jaboticatubas – MG; Prefeitura Municipal, Jequitinhonha – MG; Prefeitura Municipal, Muriaé – MG; Prefeitura Municipal, Pouso Alto – MG; Prefeitura Municipal, Conselheiro Lafaiete – MG; Prefeitura Municipal, Mariana – MG; Prefeitura Municipal, Araguari – MG; Subsecretaria Municipal de Promoção e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte, Belo Horizonte - MG; Prefeitura Municipal, Andradas – MG; Subsecretaria Municipal de Promoção e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte, Belo Horizonte - MG; Prefeitura Municipal, Andradas – MG; Diretoria de Vigilância Sanitária de Belo Horizonte, Belo Horizonte - MG; Prefeitura Municipal, Ritápolis – MG; Prefeitura Municipal, Juiz de Fora – MG; Prefeitura Municipal, Uberaba – MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1317 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Prefeitura Municipal, Santa Luzia – MG; Prefeitura Municipal, Esmeraldas – MG; Prefeitura Municipal, Santana do Riacho - MG; Prefeitura Municipal, Uberlândia – MG; Prefeitura Municipal, Francisco Sá – MG; Prefeitura Municipal, Itaúna – MG; Prefeitura Municipal, Bonfim – MG; Prefeitura Municipal, Caratinga – MG; Prefeitura Municipal, Governador Valadares – MG; Prefeitura Municipal, Ipatinga – MG; Prefeitura Municipal, Uberaba – MG; Prefeitura Municipal, Timóteo – MG; Prefeitura Municipal, Divinópolis – MG; Prefeitura Municipal, Itajubá – MG; Prefeitura Municipal, Oliveira – MG; Prefeitura Municipal, Contagem – MG; Prefeitura Municipal, Tupaciguara – MG; Prefeitura Municipal, João Pinheiro – MG; Prefeitura Municipal, Jaboticatubas – MG; Prefeitura Municipal, Jequitinhonha – MG; Prefeitura Municipal, Muriaé – MG; Prefeitura Municipal, Pouso Alto – MG; Prefeitura Municipal, Conselheiro Lafaiete – MG; Prefeitura Municipal, Mariana – MG; Prefeitura Municipal, Araguari – MG; Subsecretaria Municipal de Promoção e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte, Belo Horizonte - MG; Prefeitura Municipal, Andradas – MG; Subsecretaria Municipal de Promoção e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte, Belo Horizonte - MG; Prefeitura Municipal, Andradas – MG; Diretoria de Vigilância Sanitária de Belo Horizonte, Belo Horizonte - MG; Prefeitura Municipal, Ritápolis – MG; Prefeitura Municipal, Juiz de Fora – MG; Prefeitura Municipal, Uberaba – MG.
04/06/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 4/6/2025, pág 91, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 4/6/2025, pág 91, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
03/06/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 50. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 29/5/2025, pág 69.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 50. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 29/5/2025, pág 69.