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PL PROJETO DE LEI 813/2019

Dá nova redação ao inciso V do art 20 da Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2019
Proposições relacionadas Documento PL 3313 de 2016

Proposições anexadas Documento PL 2096 de 2020
Documento PL 2691 de 2021
Documento PL 3684 de 2025

Observação Assegura às associações com sede no Estado isenção total de cobrança de taxas e emolumentos nos serviços notariais. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Recolhimento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária. Isenção, Pagamento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária, Cartório, Beneficiário, Entidade, Sociedade Civil, Assistência Social.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1