PL PROJETO DE LEI 486/2019
PL 486/2019
Agora
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Institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento de
Violência, Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposições anexadas
PL 746 de 2023
PL 1160 de 2023
PL 2389 de 2024
PL 3787 de 2025
PL 2243 de 2024
PL 4203 de 2025
PL 4233 de 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece o dever do Estado em prevenir ameaças ou violações dos direitos desses grupos, assegurando sua proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Prevê que a política seja desenvolvida por ações coordenadas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, sociedade civil e em cooperação com a União e municípios. Além disso, determina notificações obrigatórias de casos de violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes pelos órgãos públicos e estende os princípios e objetivos da política para as redes privadas de ensino, saúde e assistência social. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que enumeram os instrumentos da política estadual, bem como dispõem de ações de natureza administrativa a serem realizadas pelos órgãos executivos estaduais. Trata-se, portanto, de tarefas de competência do Poder Executivo, cabendo a este regulamentar e descrever as suas estratégias e ações para a execução da política instituída.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece o dever do Estado em prevenir ameaças ou violações dos direitos desses grupos, assegurando sua proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Prevê que a política seja desenvolvida por ações coordenadas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, sociedade civil e em cooperação com a União e municípios. Além disso, determina notificações obrigatórias de casos de violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes pelos órgãos públicos e estende os princípios e objetivos da política para as redes privadas de ensino, saúde e assistência social. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que enumeram os instrumentos da política estadual, bem como dispõem de ações de natureza administrativa a serem realizadas pelos órgãos executivos estaduais. Trata-se, portanto, de tarefas de competência do Poder Executivo, cabendo a este regulamentar e descrever as suas estratégias e ações para a execução da política instituída.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/09/2025
PL 4233 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/9/2025, pág 23.
Plenário
PL 4233 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/9/2025, pág 23.
26/08/2025
PL 4203 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/8/2025, pág 54.
Plenário
PL 4203 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/8/2025, pág 54.
04/06/2025
PL 3787 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/6/2025, pág 8.
Plenário
PL 3787 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/6/2025, pág 8.
18/06/2024
PL 2389 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 20/6/2024, pág 35.
Plenário
PL 2389 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 20/6/2024, pág 35.
24/04/2024
PL 2243 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 26/4/2024, pág 11.
Plenário
PL 2243 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 26/4/2024, pág 11.
10/08/2023
PL 1160 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/8/2023, pág 32.
Plenário
PL 1160 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/8/2023, pág 32.
24/05/2023
PL 746 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 26/5/2023, pág 33.
Plenário
PL 746 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 26/5/2023, pág 33.
09/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
13/02/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relator: Dep. Celinho Sintrocel.
05/02/2020
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 6/2/2020, pág 36. Recebido na TPA em 6/2/2020.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 6/2/2020, pág 36. Recebido na TPA em 6/2/2020.
21/03/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira.
28/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer. Recebido na CJU em 15/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer. Recebido na CJU em 15/3/2019.
