PL PROJETO DE LEI 3878/2025
Obriga os cartórios de registro civil a comunicar ao Ministério Público do Estado o registro de nascimento realizado por mães ou pais menores de quatorze anos.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Obriga os cartórios de registro civil a comunicar ao Ministério Público do Estado o registro de nascimento realizado por mães ou pais menores de quatorze anos.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo - Caoma - e à Promotoria de Justiça da Comarca de Prudente de Morais pedido de providências para que adotem as medidas administrativas e judiciais cabíveis quanto ao licenciamento ambiental do projeto Mina Limeira, de propriedade da empresa Sandra Mineração Ltda., diante das irregularidades apontadas pela Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - no Ofício FEAM/GAB nº 43/2025.
Autoria: Deputado Bim da Ambulância (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - pedido de informações acerca da situação dos titulares dos cartórios extrajudiciais afastados de suas funções cujos substitutos, que deveriam atuar temporariamente, ocupam a titularidade além do tempo devido.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Governo pedido de informações sobre o cumprimento da sentença referente à Ação Civil Pública nº 5008241-86.2020.8.13.0114, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, destacando-se a elaboração de plano emergencial de resposta aos desastres e de plano de ação para enfrentamento das situações de risco alto e muito alto; o cadastro de todos os moradores; a elaboração de relatórios socioeconômicos e de laudos de engenharia e geologia; a realização das intervenções e obras necessárias, que deverão ser incluídas anualmente nos orçamentos vindouros até que todas as áreas de risco alto e muito alto tenham sido atendidas; e o aprimoramento da atuação e do funcionamento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em consonância com os princípios da política nacional de Defesa Civil e da metodologia desenvolvida no âmbito federal.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Aprovado
Requerem a concessão do título de Cidadão Honorário do Estado ao Sr. Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior por sua destacada trajetória jurídica, seu compromisso com a justiça mineira e seus relevantes serviços prestados ao Estado.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS), Deputado Adalclever Lopes (PSD), Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), Deputado Betinho Pinto Coelho (PV), Deputado Carlos Henrique (REPUBLICANOS), Deputada Carol Caram (AVANTE), Deputado Cassio Soares (PSD), Deputado Coronel Henrique (PL), Deputado Cristiano Silveira (PT), Deputado Doutor Jean Freire (PT), Deputado Doutor Paulo (PRD), Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO), Deputado João Magalhães (MDB), Deputado Leandro Genaro (PSD), Deputada Leninha (PT), Deputado Lucas Lasmar (REDE), Deputada Marli Ribeiro (PL), Deputado Noraldino Júnior (PSB), Deputado Oscar Teixeira (PP), Deputado Professor Cleiton (PV), Deputado Raul Belém (CIDADANIA), Deputado Roberto Andrade (PRD), Deputado Rodrigo Lopes (UNIÃO), Deputado Sargento Rodrigues (PL), Deputado Tadeu Leite (MDB), Deputado Thiago Cota (PDT) e Deputado Zé Guilherme (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao procurador-geral de justiça e ao corregedor- geral de justiça do Estado pedido de informações acerca da regularidade e da situação dos Processos TJMG nºs 00022926520232000813 (denúncias contra o juiz Daiton Alves de Almeida); 5000634-51.2025.8.13.0177 (exceção da verdade); 1000024140646100000 - JPE (sigiloso, arquivado); 00015504420238130177 (celeridade no julgamento, prisão de Juliana Ribeiro Pegorari, demora para o direito ao contraditório); 50018115520228130177 (abandono de processo infundado); do HC nº 10000251345153000 e dos Processos TJMG nºs 50001096920258130177, 50004214520258130177 e 0000235102025830177 (suspeição, não concessão do habeas corpus); dos Processos TJMG nºs 50007384820228130177 (ação civil pública, afastamento de Juliana Ribeiro Pegorari do cargo de conselheira tutelar); 50002887120238130177 (afastamento de André Eberl Pegorari como advogado dativo); 00015504420238130177 (suspeição de juízes); 50017125120238130177, 50017133620238130177 e 50017142120238130177 (morosidade, alegação infundada de não qualificação da ré); do Processo MPMG nº 0177.23.000175-8 (arquivamento do processo, recurso ao PGJ); da Notícia de Fato MPMG n° 0177.22.000038-0 (arquivamento); do Processo CNJ nº 00067703320232000000; e do Processo OEA nº 0000095597 (24/11/2024); e seja encaminhado a essas autoridades o “link” para o acesso ao inteiro teor da 9ª Reunião Ordinária da comissão, realizada em 7/5/2025, a fim de que tenham acesso às denúncias feitas pela conselheira tutelar Juliana Ribeiro Pegorari e seu marido, o advogado Andre Eberl Pegorari.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Governo pedido de informações sobre o cumprimento da sentença referente à Ação Civil Pública nº 5008241-86.2020.8.13.0114, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, destacando-se a elaboração de plano emergencial de resposta aos desastres e de plano de ação para enfrentamento das situações de risco alto e muito alto; o cadastro de todos os moradores; a elaboração de relatórios socioeconômicos e de laudos de engenharia e geologia; a realização das intervenções e obras necessárias, que deverão ser incluídas anualmente nos orçamentos vindouros até que todas as áreas de risco alto e muito alto tenham sido atendidas; e o aprimoramento da atuação e do funcionamento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em consonância com os princípios da política nacional de Defesa Civil e da metodologia desenvolvida no âmbito federal.
Autoria: Comissão Extraordinária
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB-MG –, ao presidente do Conselho Federal da OAB, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – e ao presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH – da Organização dos Estados Americanos – OEA – pedido de informações acerca da regularidade e da situação dos Processos TJMG nºs 00022926520232000813 (denúncias contra o juiz Daiton Alves de Almeida); 5000634-51.2025.8.13.0177 (exceção da verdade); 1000024140646100000 - JPE (sigiloso, arquivado); 00015504420238130177 (celeridade no julgamento, prisão de Juliana Ribeiro Pegorari, demora para o direito ao contraditório); 50018115520228130177 (abandono de processo infundado); do HC nº 10000251345153000 e dos Processos TJMG nºs 50001096920258130177, 50004214520258130177 e 0000235102025830177 (suspeição, não concessão do habeas corpus); dos Processos TJMG nºs 50007384820228130177 (ação civil pública, afastamento de Juliana Ribeiro Pegorari do cargo de conselheira tutelar); 50002887120238130177 (afastamento de André Eberl Pegorari como advogado dativo); 00015504420238130177 (suspeição de juízes); 50017125120238130177, 50017133620238130177 e 50017142120238130177 (morosidade, alegação infundada de não qualificação da ré); do Processo MPMG nº 0177.23.000175-8 (arquivamento do processo, recurso ao PGJ); da Notícia de Fato MPMG n° 0177.22.000038-0 (arquivamento); do Processo CNJ nº 00067703320232000000; e do Processo OEA nº 0000095597 (24/11/2024); e seja encaminhado a essas autoridades o “link” para o acesso ao inteiro teor da 9ª Reunião Ordinária da comissão, realizada em 7/5/2025, a fim de que tenham acesso às denúncias feitas pela conselheira tutelar Juliana Ribeiro Pegorari e seu marido, o advogado Andre Eberl Pegorari.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater a situação dos titulares dos cartórios extrajudiciais que não exercem a respectiva função em razão de afastamentos, como de saúde, e cujos substitutos, que deveriam atuar temporariamente, ocupam a titularidade além do tempo devido.
Autoria: Deputado João Vítor Xavier (CIDADANIA)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de providências acerca da situação dos titulares dos cartórios extrajudiciais que não exercem a respectiva função, em razão de afastamento de saúde, por exemplo, cujos substitutos, que deveriam atuar temporariamente, ocupam a titularidade além do tempo devido.
Autoria: Deputado João Vítor Xavier (CIDADANIA)
Situação: Aprovado