Requerem seja encaminhado ao presidente do Conselho Estadual de Educação
pedido de informações sobre o número de casos de negativas de matrícula
ou dificuldades de acesso à educação para crianças com transtorno do
espectro autista – TEA – que foram registrados ou acompanhados pelo
conselho, nos últimos cinco anos, no Estado; a existência, ou não, de
relatórios ou estudos periódicos elaborados pelo conselho sobre barreiras
enfrentadas por crianças com TEA nas escolas estaduais e municipais,
enviando-se a esta Casa, em caso afirmativo, cópia ou resumo desses
documentos; as ações do conselho para orientar, mediar ou interceder
junto às escolas e a secretarias de educação e órgãos públicos que atuam
na defesa dos direitos das crianças com TEA; as parcerias que o conselho
mantém, caso existam, com esta Casa, o Ministério Público, secretarias de
educação ou conselhos municipais, para assegurar o direito à matrícula e
à educação inclusiva; a existência, ou não, de monitoramento ou avaliação
do cumprimento da legislação sobre educação inclusiva no Estado,
incluindo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146, de 2015) e
a Política Nacional para Pessoas com TEA (Lei Federal nº 12.764, de
2012); os principais desafios identificados pelo conselho para assegurar
a inclusão escolar de crianças com TEA, considerando-se aspectos como
capacitação de professores, infraestrutura, recursos pedagógicos e apoio
especializado; a existência, ou não, de canais de denúncia, orientação ou
acompanhamento de ocorrências mantidos pelo conselho para que famílias
possam relatar negativas de matrícula ou situações de discriminação
escolar, encaminhando-se a esta Casa, em caso afirmativo, documento com
os dados sobre atendimentos e desfecho dos casos.
Autoria:
Deputada Maria Clara Marra (PSDB) e Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação:
Aprovado