PL PROJETO DE LEI 4480/2025
Institui a política estadual de incentivo à prática do xadrez para pessoas com deficiência visual e auditiva no Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a política estadual de incentivo à prática do xadrez para pessoas com deficiência visual e auditiva no Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a possível intenção do governo de suspender as atividades dos centros de capacitação de profissionais da área da surdez – CAS – e dos centros de apoio pedagógico às pessoas com deficiência visual – CAP – ou de descontinuá-los, bem como de suspender as atividades das equipes multiprofissionais das escolas estaduais especializadas no atendimento a pessoas com deficiência ou de descontinuá-las.
Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a possível intenção do governo de suspender as atividades ou descontinuar os centros de capacitação de profissionais da área da surdez - CAS -, dos centros de apoio pedagógico às pessoas com deficiência visual - CAP -, bem como das equipes multiprofissionais das escolas estaduais especializadas no atendimento a pessoas com deficiência.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requer que seja realizada audiência de convidados para proceder à entrega do voto de congratulações formulado com o Instituto São Rafael pelos 99 anos de sua fundação.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH - pedido de providências para que proceda à regulamentação da Lei Municipal nº 11.809, de 2025, de modo a garantir o acesso à gratuidade no transporte público coletivo às pessoas com visão monocular.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH - pedido de providências para que proceda à regulamentação da Lei Municipal 11809, de 2025, de modo a garantir o acesso à gratuidade no transporte público coletivo às pessoas com visão monocular.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aprovado
Requer seja realizada consulta pública no "site" desta Casa sobre o Projeto de Lei 2066 2024, que institui, no âmbito do Estado, o mês de abril como mês de conscientização, prevenção e combate às diversas causas da cegueira, com a criação da campanha Abril Marrom, para atender ao disposto na Lei 22858, de 2018, e no art 79, XVIII, do Regimento Interno.
Autoria: Comissão Constituição e Justiça
Situação: Encaminhado à Mesa da Assembleia
Requer seja realizada consulta pública no "site" desta Casa sobre o Projeto de Lei 2066 2024, que institui, no âmbito do Estado, o mês de abril como mês de conscientização, prevenção e combate às diversas causas da cegueira, com a criação da campanha "Abril marrom", para atender ao disposto na Lei nº 22.858, de 2018, e no art. 79, XVIII, do Regimento Interno.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva na distribuição e exibição cinematográfica no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao Centro Judiciário de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF6 –, em Belo Horizonte, pedido de providências para que seja aberto processo de negociação relativo ao caso da União Auxiliadora dos Cegos de Minas Gerais, condenada no Processo nº 0036885-69.2015.4.0.1.3800 por deixar de pagar tributos à União na década de 1980; e sejam encaminhadas ao referido órgão as notas taquigráficas da 28ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater a violação dos direitos individuais e coletivos da população atendida diante da ameaça de desocupação compulsória do imóvel de propriedade dessa entidade.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado