PL PROJETO DE LEI 4480/2025
PL 4480/2025
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Institui a política estadual de incentivo à prática do xadrez para
pessoas com deficiência visual e auditiva no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ELJ DPD FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui política estadual com a finalidade de promover a inclusão social, o desenvolvimento cognitivo e a autonomia das pessoas com deficiência visual e auditiva através o incentivo à prática do xadrez. Estabelece os objetivos e ações a serem implementadas no âmbito da política. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, para incluir entre os objetivos da política o fomento à inclusão de pessoas com deficiência no xadrez e em outras atividades intelectuais acessíveis, com ações de difusão, formação de instrutores e uso de tecnologias assistivas. Substitutivo nº 2: Altera o dispositivo a ser acrescentado ao texto da norma a ser modificada, prevendo que a promoção da inclusão social da pessoa com deficiência nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e trabalho, incluirá o incentivo ao xadrez adaptado para pessoas com deficiência visual ou auditiva, com capacitação de instrutores e integração a programas educacionais e esportivos.
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ELJ DPD FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui política estadual com a finalidade de promover a inclusão social, o desenvolvimento cognitivo e a autonomia das pessoas com deficiência visual e auditiva através o incentivo à prática do xadrez. Estabelece os objetivos e ações a serem implementadas no âmbito da política. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, para incluir entre os objetivos da política o fomento à inclusão de pessoas com deficiência no xadrez e em outras atividades intelectuais acessíveis, com ações de difusão, formação de instrutores e uso de tecnologias assistivas. Substitutivo nº 2: Altera o dispositivo a ser acrescentado ao texto da norma a ser modificada, prevendo que a promoção da inclusão social da pessoa com deficiência nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e trabalho, incluirá o incentivo ao xadrez adaptado para pessoas com deficiência visual ou auditiva, com capacitação de instrutores e integração a programas educacionais e esportivos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Esporte, Lazer e Juventude
Tramitação
18/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
11/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
11/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 143.
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 143.
12/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique.
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique.
04/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Proposição recebida na Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.
04/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/11/2025, pág 76.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/11/2025, pág 76.
22/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
09/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
07/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
