Projetos de lei

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Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

129 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13354/2025

Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM – e ao ministro de Minas e Energia pedido de informações sobre o leilão da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, considerando tratar-se de áreas de minerais críticos cuja exploração possui profunda conexão com questões de ordem social, trabalhista e socioambiental, especificando-se quais foram os critérios técnicos e financeiros exigidos para participação no leilão; por que não foi exigida experiência prévia no setor mineral, considerando o risco de acidentes de trabalho e de problemas socioambientais inerentes à exploração de minerais críticos; quantas empresas participaram do leilão e quais foram as 10 maiores vencedoras, com a identificação do número de áreas arrematadas e dos valores ofertados e investidos; se a ANM verificou a capacidade econômica e técnica das empresas antes de homologar os lances e quais parâmetros foram utilizados; se a ANM verificou a idoneidade fiscal e a regularidade perante a Previdência Social, com consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - Cnis - das empresas participantes antes da homologação, de modo a coibir a participação de entidades com histórico de descumprimento de obrigações trabalhistas que concorrem deslealmente com empresas regulares; quais medidas foram adotadas para garantir que as empresas vencedoras tenham capacidade econômica para honrar vínculos empregatícios e obrigações trabalhistas e previdenciárias; qual é a composição societária das empresas vencedoras, indicando-se a existência de sócios ou controladores estrangeiros, se houver; quais exigências ambientais foram estabelecidas e, em especial, quais planos de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores e das comunidades do entorno serão exigidos para a exploração nas áreas licitadas; se há previsão de auditorias independentes para verificação do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas vencedoras e qual sua periodicidade; como será feita a fiscalização para evitar tragédias trabalhistas e ambientais, inclusive procedimentos, protocolos, responsáveis e cronogramas de inspeção, à luz das lições de Mariana e Brumadinho; se existem cláusulas que impeçam a cessão ou venda dos direitos de pesquisa a grupos estrangeiros sem prévio aval do governo e quais são seus termos; e se existe algum acordo internacional vigente que influencie a exploração desses minerais, indicando-se os instrumentos, as obrigações assumidas e os reflexos regulatórios.

Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16173/2025

Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM – e ao ministro de Minas e Energia pedido de informações sobre o leilão da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, considerando tratar-se de áreas de minerais críticos cuja exploração possui profunda conexão com questões de ordem social, trabalhista e socioambiental, especificando-se quais foram os critérios técnicos e financeiros exigidos para participação no leilão; por que não foi exigida experiência prévia no setor mineral, considerando o risco de acidentes de trabalho e de problemas socioambientais inerentes à exploração de minerais críticos; quantas empresas participaram do leilão e quais foram as 10 maiores vencedoras, com a identificação do número de áreas arrematadas e dos valores ofertados e investidos; se a ANM verificou a capacidade econômica e técnica das empresas antes de homologar os lances e quais parâmetros foram utilizados; se a ANM verificou a idoneidade fiscal e a regularidade perante a Previdência Social, com consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - Cnis - das empresas participantes antes da homologação, de modo a coibir a participação de entidades com histórico de descumprimento de obrigações trabalhistas que concorrem deslealmente com empresas regulares; quais medidas foram adotadas para garantir que as empresas vencedoras tenham capacidade econômica para honrar vínculos empregatícios e obrigações trabalhistas e previdenciárias; qual é a composição societária das empresas vencedoras, indicando-se a existência de sócios ou controladores estrangeiros, se houver; quais exigências ambientais foram estabelecidas e, em especial, quais planos de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores e das comunidades do entorno serão exigidos para a exploração nas áreas licitadas; se há previsão de auditorias independentes para verificação do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas vencedoras e qual sua periodicidade; como será feita a fiscalização para evitar tragédias trabalhistas e ambientais, inclusive procedimentos, protocolos, responsáveis e cronogramas de inspeção, à luz das lições de Mariana e Brumadinho; se existem cláusulas que impeçam a cessão ou venda dos direitos de pesquisa a grupos estrangeiros sem prévio aval do governo e quais são seus termos; e se existe algum acordo internacional vigente que influencie a exploração desses minerais, indicando-se os instrumentos, as obrigações assumidas e os reflexos regulatórios.

Autoria: Deputado Betão (PT)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11627/2025

Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - e ao diretor da Fundação Guimarães Rosa - FGR - pedido de informações sobre o processo de transição do contrato de prestação de serviços com a FGR, haja vista que a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 6/2024-GAS/IPSM foi novamente a FGR, apresentando-se esclarecimentos sobre a possibilidade de um aditivo para prorrogação da antiga licitação e, caso exista essa possibilidade, sobre o prazo desse aditivo e os novos valores acordados no contrato de licitação, incluindo salários, vale-alimentação e outros benefícios que serão concedidos de modo a evitar perdas para os funcionários; sobre o reajuste salarial previsto no acordo coletivo firmado entre os trabalhadores e a FGR, que deveria ter sido realizado a partir de março de 2024, com pagamentos programados para dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025, mas que ainda não foi efetivado; e sobre as razões do não cumprimento do referido acordo e as medidas adotadas para garantir a regularização dos pagamentos devidos aos funcionários.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11626/2025

Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge - e ao procurador-geral de justiça do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de informações sobre as medidas adotadas pela companhia para sanar os vícios e as irregularidades no recente processo licitatório para a gestão do Parque das Águas de Caxambu, tendo em vista a suspensão de edital que tratava do mesmo objeto, ocorrida em 2023, por meio de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11625/2025

Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre o modelo de negócio e o aporte de recursos públicos previstos no processo licitatório que resultou na concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu, no qual foi classificada a empresa de engenharia Massahud Construtora Ltda., indicando-se, em especial, quais foram o modelo de negócio adotado e o aporte de recursos públicos à empresa vencedora; quais são as bases que definiram o aporte de R$20.000.000,00 da Codemge à empresa selecionada; quais são as garantias de retorno social, patrimonial e financeiro para o Estado, tendo em vista que a outorga fixa prevista é de apenas R $115.000,00 anuais; e se a empresa poderá reinvestir a totalidade dos valores da outorga variável no próprio negócio, exaurindo qualquer participação pública nos resultados, e se esse modelo está em consonância com os princípios da razoabilidade, da vantajosidade e do interesse público.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11624/2025

Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre as ações de divulgação do edital de licitação cujo objeto é a concessão para uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu e que resultou na escolha da empresa de engenharia Massahud Construtora Ltda, indicando-se, em especial, as razões da ausência no edital das necessárias justificativas para o não fracionamento do objeto e da escolha da forma presencial, o que contribui para reduzir a concorrência e a pluralidade de participantes; as justificativas apresentadas para o fato de apenas uma empresa ter comparecido à sessão pública, quando ao menos três já haviam manifestado interesse na administração do referido parque; e a justificativa para o prosseguimento do processo licitatório em condições de ausência de concorrência.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Anexado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11623/2025

Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre a constituição e a capacitação técnica e financeira da empresa de engenharia Massauhd Construtora Ltda., única licitante e classificada no processo licitatório que tem como objeto a concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu, conforme edital publicado pela Codemge.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11622/2025

Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre o processo licitatório em curso, referente ao Edital nº 2/2024, que resultou na classificação da Massauhd Construtora Ltda. para a concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13620/2025

Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - e ao diretor da Fundação Guimarães Rosa - FGR - pedido de informações sobre o processo de transição do contrato de prestação de serviços com a FGR, haja vista que a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 6/2024-GAS/IPSM foi novamente a FGR, apresentando-se esclarecimentos sobre a possibilidade de um aditivo para prorrogação da antiga licitação e, caso exista essa possibilidade, sobre o prazo desse aditivo e os novos valores acordados no contrato de licitação, incluindo salários, vale-alimentação e outros benefícios que serão concedidos de modo a evitar perdas para os funcionários; sobre o reajuste salarial previsto no acordo coletivo firmado entre os trabalhadores e a FGR, que deveria ter sido realizado a partir de março de 2024, com pagamentos programados para dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025, mas que ainda não foi efetivado; e sobre as razões do não cumprimento do referido acordo e as medidas adotadas para garantir a regularização dos pagamentos devidos aos funcionários.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13601/2025

Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e ao procurador-geral de justiça do Estado pedido de informações sobre o modelo de negócio e o aporte de recursos públicos previstos no processo licitatório que resultou na concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu, no qual foi classificada a empresa de engenharia Massahud Construtora Ltda., indicando-se, em especial, quais foram o modelo de negócio adotado e o aporte de recursos públicos à empresa vencedora; quais são as bases que definiram o aporte de R$20.000.000,00 da Codemge à empresa selecionada; quais são as garantias de retorno social, patrimonial e financeiro para o Estado, tendo em vista que a outorga fixa prevista é de apenas R $115.000,00 anuais; e se a empresa poderá reinvestir a totalidade dos valores da outorga variável no próprio negócio, exaurindo qualquer participação pública nos resultados, e se esse modelo está em consonância com os princípios da razoabilidade, da vantajosidade e do interesse público.

Autoria: Deputado Betão (PT)

Situação: Aprovado