RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13354/2025
Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração
– ANM – e ao ministro de Minas e Energia pedido de informações sobre o
leilão da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, considerando tratar-se
de áreas de minerais críticos cuja exploração possui profunda conexão com
questões de ordem social, trabalhista e socioambiental, especificando-se
quais foram os critérios técnicos e financeiros exigidos para
participação no leilão; por que não foi exigida experiência prévia no
setor mineral, considerando o risco de acidentes de trabalho e de
problemas socioambientais inerentes à exploração de minerais críticos;
quantas empresas participaram do leilão e quais foram as 10 maiores
vencedoras, com a identificação do número de áreas arrematadas e dos
valores ofertados e investidos; se a ANM verificou a capacidade econômica
e técnica das empresas antes de homologar os lances e quais parâmetros
foram utilizados; se a ANM verificou a idoneidade fiscal e a regularidade
perante a Previdência Social, com consulta ao Cadastro Nacional de
Informações Sociais - Cnis - das empresas participantes antes da
homologação, de modo a coibir a participação de entidades com histórico
de descumprimento de obrigações trabalhistas que concorrem deslealmente
com empresas regulares; quais medidas foram adotadas para garantir que as
empresas vencedoras tenham capacidade econômica para honrar vínculos
empregatícios e obrigações trabalhistas e previdenciárias; qual é a
composição societária das empresas vencedoras, indicando-se a existência
de sócios ou controladores estrangeiros, se houver; quais exigências
ambientais foram estabelecidas e, em especial, quais planos de proteção à
saúde e à integridade física dos trabalhadores e das comunidades do
entorno serão exigidos para a exploração nas áreas licitadas; se há
previsão de auditorias independentes para verificação do cumprimento das
normas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas vencedoras e qual
sua periodicidade; como será feita a fiscalização para evitar tragédias
trabalhistas e ambientais, inclusive procedimentos, protocolos,
responsáveis e cronogramas de inspeção, à luz das lições de Mariana e
Brumadinho; se existem cláusulas que impeçam a cessão ou venda dos
direitos de pesquisa a grupos estrangeiros sem prévio aval do governo e
quais são seus termos; e se existe algum acordo internacional vigente que
influencie a exploração desses minerais, indicando-se os instrumentos, as
obrigações assumidas e os reflexos regulatórios.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Origem
RQC 16173 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM – e ao ministro de Minas e Energia pedido de informações sobre o leilão da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, considerando tratar-se de áreas de minerais críticos cuja exploração possui profunda conexão com questões de ordem social, trabalhista e socioambiental, especificando-se quais foram os critérios técnicos e financeiros exigidos para participação no leilão; por que não foi exigida experiência prévia no setor mineral, considerando o risco de acidentes de trabalho e de problemas socioambientais inerentes à exploração de minerais críticos; quantas empresas participaram do leilão e quais foram as 10 maiores vencedoras, com a identificação do número de áreas arrematadas e dos valores ofertados e investidos; se a ANM verificou a capacidade econômica e técnica das empresas antes de homologar os lances e quais parâmetros foram utilizados; se a ANM verificou a idoneidade fiscal e a regularidade perante a Previdência Social, com consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - Cnis - das empresas participantes antes da homologação, de modo a coibir a participação de entidades com histórico de descumprimento de obrigações trabalhistas que concorrem deslealmente com empresas regulares; quais medidas foram adotadas para garantir que as empresas vencedoras tenham capacidade econômica para honrar vínculos empregatícios e obrigações trabalhistas e previdenciárias; qual é a composição societária das empresas vencedoras, indicando-se a existência de sócios ou controladores estrangeiros, se houver; quais exigências ambientais foram estabelecidas e, em especial, quais planos de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores e das comunidades do entorno serão exigidos para a exploração nas áreas licitadas; se há previsão de auditorias independentes para verificação do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas vencedoras e qual sua periodicidade; como será feita a fiscalização para evitar tragédias trabalhistas e ambientais, inclusive procedimentos, protocolos, responsáveis e cronogramas de inspeção, à luz das lições de Mariana e Brumadinho; se existem cláusulas que impeçam a cessão ou venda dos direitos de pesquisa a grupos estrangeiros sem prévio aval do governo e quais são seus termos; e se existe algum acordo internacional vigente que influencie a exploração desses minerais, indicando-se os instrumentos, as obrigações assumidas e os reflexos regulatórios.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 16173 2025
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício 617/2025/ASPAR/GM-MME - Ministério de Minas e Energia - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício 617/2025/ASPAR/GM-MME - Ministério de Minas e Energia - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício 617/2025/ASPAR/GM-MME - Ministério de Minas e Energia - Resposta a Requerimento
Anexo 3 - Ofício 617/2025/ASPAR/GM-MME - Ministério de Minas e Energia - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM – e ao ministro de Minas e Energia pedido de informações sobre o leilão da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, considerando tratar-se de áreas de minerais críticos cuja exploração possui profunda conexão com questões de ordem social, trabalhista e socioambiental, especificando-se quais foram os critérios técnicos e financeiros exigidos para participação no leilão; por que não foi exigida experiência prévia no setor mineral, considerando o risco de acidentes de trabalho e de problemas socioambientais inerentes à exploração de minerais críticos; quantas empresas participaram do leilão e quais foram as 10 maiores vencedoras, com a identificação do número de áreas arrematadas e dos valores ofertados e investidos; se a ANM verificou a capacidade econômica e técnica das empresas antes de homologar os lances e quais parâmetros foram utilizados; se a ANM verificou a idoneidade fiscal e a regularidade perante a Previdência Social, com consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - Cnis - das empresas participantes antes da homologação, de modo a coibir a participação de entidades com histórico de descumprimento de obrigações trabalhistas que concorrem deslealmente com empresas regulares; quais medidas foram adotadas para garantir que as empresas vencedoras tenham capacidade econômica para honrar vínculos empregatícios e obrigações trabalhistas e previdenciárias; qual é a composição societária das empresas vencedoras, indicando-se a existência de sócios ou controladores estrangeiros, se houver; quais exigências ambientais foram estabelecidas e, em especial, quais planos de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores e das comunidades do entorno serão exigidos para a exploração nas áreas licitadas; se há previsão de auditorias independentes para verificação do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas vencedoras e qual sua periodicidade; como será feita a fiscalização para evitar tragédias trabalhistas e ambientais, inclusive procedimentos, protocolos, responsáveis e cronogramas de inspeção, à luz das lições de Mariana e Brumadinho; se existem cláusulas que impeçam a cessão ou venda dos direitos de pesquisa a grupos estrangeiros sem prévio aval do governo e quais são seus termos; e se existe algum acordo internacional vigente que influencie a exploração desses minerais, indicando-se os instrumentos, as obrigações assumidas e os reflexos regulatórios.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 16173 2025
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício 617/2025/ASPAR/GM-MME - Ministério de Minas e Energia - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício 617/2025/ASPAR/GM-MME - Ministério de Minas e Energia - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício 617/2025/ASPAR/GM-MME - Ministério de Minas e Energia - Resposta a Requerimento
Anexo 3 - Ofício 617/2025/ASPAR/GM-MME - Ministério de Minas e Energia - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
16/10/2025
Ofício do Ministério de Minas e Energia, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/10/2025, pág 3.
Plenário
Ofício do Ministério de Minas e Energia, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/10/2025, pág 3.
03/09/2025
Remessa do Ofício 2343 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado de Minas e Energia, Brasília - DF; Diretor-Geral da ANM, Brasília - DF.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2343 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado de Minas e Energia, Brasília - DF; Diretor-Geral da ANM, Brasília - DF.
03/09/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 3/9/2025, pág 125, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 3/9/2025, pág 125, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
02/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
26/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 71. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 28/8/2025, pág 87.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 71. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 28/8/2025, pág 87.